Setec/MEC anuncia decreto que regulamentará processos de consulta nos IFs

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A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) divulgou, em 10 de setembro de 2009, o Ofício-Circular nº150, direcionado aos Reitores e Diretores-Gerais de Campi da Rede Federal. Confira o conteúdo do documento.

 

 

Senhor(a) Dirigente,

 

Com a publicação da Lei nº11.892, de 29 de dezembro de 2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e ante a iminente publicação do decreto que regulamentará a realização dos processos de consulta nos Institutos Federais e seus respectivos campi, fazem-se necessárias algumas recomendações acerca da observância do referido decreto.

 

Preliminarmente, cabe informar que a minuta do referido decreto encontra-se em fase de análise na Consultoria Jurídica deste Ministério, de onde seguirá para apreciação no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com a perspectiva de que toda a tramitação esteja concluída até o final do mês em curso.

 

O decreto tem o propósito de disciplinar a realização dos processos de consulta nos Institutos e respectivos campi, estabelecendo as normas gerais que devem ser observadas  no intuito de conferir a cada processo consultivo o máximo grau de transparência, organização e objetividade.

 

Finalmente, informo que os processos consultivos deverão ser iniciados em prazo não superior a noventa dias após a publicação do referido decreto.

 

Atenciosamente,

 

Getúlio Marques Ferreira

Secretário Substituto

 

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