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Edição nº01 - Janeiro de 2019 - Estágio Supervisionado

por Tatiana Toledo publicado 14/01/2019 08h32, última modificação 14/01/2019 09h04
Você, que é aluno do IFMG – Campus Ouro Preto, tem interesse em fazer o estágio? Conhece as legislações que o regulamenta?

 

 

Estágio supervisionado

O estágio é regulamentado pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Nos cursos do IFMG, até o ano de 2017, o estágio era normatizado por essa Lei Federal e pela Resolução nº 029 de 25 de setembro de 2013 do Conselho Superior do IFMG (CONSUP) e, a partir do ano de 2018, pela Resolução nº 07 de 19 de março de 2018 (CONSUP).

De acordo com a Lei Federal atual o “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional [...]” (BRASIL, 2008). Ele pode possibilitar aos alunos a aquisição de experiências profissionais pela participação em situações reais de trabalho, complementando o ensino teórico e estabelecendo integração entre a instituição de ensino e o mundo do trabalho.

 

Obrigatório ou não obrigatório?

O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação do Projeto Pedagógico do Curso (BRASIL, 2008). No IFMG - Campus Ouro Preto, nos cursos de Licenciatura (Geografia e Física), ele é uma disciplina obrigatória (conforme determina as diretrizes curriculares para esse tipo de graduação). Nos cursos de Tecnologia em Gastronomia, Tecnologia em Conservação e Restauro e Tecnologia em Gestão da Qualidade não é exigido do discente o estágio, sendo o mesmo opcional dentro do leque de Atividades Complementares obrigatórias (com carga horária distinta em cada curso – Vide Projetos Pedagógicos no site do campus).

Nos cursos técnicos, tanto Integrados quanto Subsequentes, o estágio foi obrigatório durante um tempo e atualmente não é obrigatório.

 

Requisitos

Para realizar o estágio, é necessário que o aluno esteja matriculado e frequente no curso. Este é o primeiro requisito, conforme a Lei 11.788, que nos traz também outras obrigações:

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. (BRASIL, 2008, grifo nosso).

 

Até quando devo concluir o estágio?        

Se amparando na legislação vigente, bem como no manual do SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica), a Resolução institucional nos traz que:

Art. 37 A aprovação do estágio deverá ocorrer dentro do período de integralização do curso.

§1º. Excepcionalmente, a aprovação do estágio fora do período de integralização do curso estará condicionada à análise do colegiado do curso.

§2º O estágio não obrigatório não poderá ser realizado após a conclusão dos componentes curriculares obrigatórios (disciplinas obrigatórias, carga horária optativa obrigatória ou outros componentes curriculares obrigatórios) vinculados a matriz curricular do aluno (IFMG, Resolução nº 07 de 19/03/2018, grifo nosso).

Os dizeres previstos no parágrafo 2º do art. 37 da resolução geraram muitas discussões nos Colegiados dos Cursos Técnicos ao longo de 2018 após a sua publicação. Para ajudar no entendimento foi realizada uma consulta, via Diretoria de Ensino, por intermédio do setor de Legislação e Normas, à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) localizada na Reitoria do IFMG (Belo Horizonte). A justificativa apontada foi que a inserção do parágrafo 2º do art. 37 se fez necessária pelo registro “Conclusão” no SISTEC. Este registro faz alusão ao aluno que já cumpriu todos os componentes curriculares com êxito e não tem mais vínculo com instituição, impossibilitando a mesma de fornecer ao aluno/estagiário comprovação de matrícula e frequência, uma vez que seu vínculo já se encerrará no ato da conclusão dos componentes curriculares previstos no PPC.

 

Alternativas para realização do estágio

Em busca de possibilidades para os discentes, os Colegiados dos cursos técnicos passaram a discutir e definir, desde então, as alternativas para possibilitar que alunos ingressantes a partir de 2019, e para aqueles que estão matriculados em nossa instituição (transição), de forma a não prejudicar o andamento dos estudos, possam realizar o estágio de maneira a atender a legislação vigente. Esta ação visou permitir que nossos alunos pudessem (e possam), em alguma medida, aproximar a teoria de suas futuras práticas profissionais, além de estreitar as relações institucionais.

Uma das alternativas mais discutidas tem sido a incorporação na carga horária obrigatória dos cursos de “Atividades Acadêmico-Científico-Culturais”, em que o estágio poderá ser uma das opções escolhidas pelo aluno. Essa alternativa, muito comum em cursos de graduação, além de buscar uma solução para a questão do estágio, abre as portas para que os alunos optem por outras atividades curriculares extra-classe certificadas, que complementem sua formação, como se pode exemplificar: participação em eventos científicos, projetos de ensino, monitoria, pesquisa, extensão e inovação, entre outros.

É importante frisar que o estagiário deverá cumprir seus deveres enquanto matriculado na instituição, o que inclui a orientação do estágio por profissional habilitado dentro e fora da instituição de ensino (mediante assinatura de termos e realização de relatório), conforme rege a Lei e as normas específicas imprimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do campus.

Até o início do próximo semestre/ano letivo (2019.1) saberemos, por meio dos Projetos Pedagógicos de Curso e informações publicadas no site institucional, quais serão as alternativas aprovadas em cada curso técnico (Integrado e Subsequente). Fique atento!

 

Para saber mais

Consulte Legislação de Estágio, disponível em Legislação e Normas de Ensino, ou acesse:

 

O Momento Normativo é uma publicação da Diretoria de Ensino, em parceria com a Coordenação de Comunicação Social, que tem como objetivo esclarecer e orientar os membros da comunidade acadêmica do IFMG - Campus Ouro Preto no que diz respeito a tópicos relacionados ao ensino que impactam a rotina do campus.
Busca-se dar referência às legislações e normas institucionais vigentes, no sentido de trazer recortes com um olhar particular para um determinado assunto, ora num sentido multiplicador, ora num sentido processual (indicando os procedimentos/fluxos), sendo o mesmo publicado a cada mês (tendo de uma a duas edições, de acordo com o que é demandado/vivenciado pela comunidade).