Você está aqui: Página Inicial > Ensino > Legislação e Normas de Ensino > Momento Normativo > Edição nº02 - Fevereiro de 2019 - Regulamentação de Ensino nos cursos Técnicos e de Graduação
conteúdo

Edição nº02 - Fevereiro de 2019 - Regulamentação de Ensino nos cursos Técnicos e de Graduação

por Tatiana Toledo publicado 25/02/2019 12h47, última modificação 30/04/2019 10h08
Você, que é membro da comunidade escolar do IFMG – Campus Ouro Preto, conhece as resoluções que regulamentam o ensino nos cursos técnicos e de graduação? Algumas mudanças irão vigorar a partir do próximo ano letivo.

 

Quais são as resoluções? 

  • Resolução nº 46 de 17 de dezembro de 2018 – dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Ensino dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do IFMG – cursos técnicos.

  • Resolução nº 47 de 17 de dezembro de 2018 – dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação do IFMG.

 

É importante conhecer estes regulamentos, pois eles trazem todas as informações referentes ao funcionamento dos cursos técnicos e de graduação.


Quais são as mudanças para o próximo ano/semestre letivo? 

  • Nos cursos técnicos - as mudanças mais significativas se referem ao regime de matrícula dos cursos concomitantes e os desdobramentos relativos à verificação do desempenho acadêmico.

 

  • Nos cursos de Graduação - as maiores alterações se referem ao sistema de avaliação e apuração das notas pós-exames finais.

 

O que são cursos concomitantes?

O IFMG oferta cursos técnicos de nível médio nas modalidades articulada e subsequente ao ensino médio. A forma articulada é desenvolvida nas formas integrada e concomitante. O item 2 do inciso I do artigo 3º define a forma concomitante:

2. Concomitante, ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, com matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:

b.1) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;

b.2) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;

b.3) em instituições de ensino distintas, mas integrada no conteúdo, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. (IFMG, Anexo da Resolução nº46 de 17/12/2018).

No Campus Ouro Preto, a forma articulada é desenvolvida na forma integrada e, portanto, não teremos mudanças nessa modalidade.

 

Quais são os impactos para o ensino? 

  • Nos cursos técnicos - as mudanças não impactam, no momento, os cursos do Campus Ouro Preto, uma vez que as modalidades ofertadas até o momento são a integrada e a subsequente.

  • Nos cursos de Graduação – a distribuição de notas por período/semestre letivo não mais ocorrerá de 0 a 10 pontos, mas sim 0 a 100 pontos. Saiba mais no detalhamento abaixo:

Art. 107. A verificação do desempenho acadêmico compreenderá a frequência às aulas e o rendimento do discente frente aos objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso.

Art. 108. A avaliação do desempenho do discente se dará de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período letivo sobre os de eventuais exames finais.

Art. 109. O Sistema de Avaliação para os cursos de graduação será organizado em:

“I. 1 (uma) etapa semestral, sendo distribuídos 100 (cem) pontos ao longo do período letivo.

§ 1º Em nenhuma hipótese os instrumentos avaliativos poderão ultrapassar, isoladamente, 40% (quarenta por cento) do total de pontos distribuídos no período letivo, resultando em, no mínimo, 3 (três) notas ao longo da etapa. A limitação do valor das atividades não se aplica à etapa exame final.

§ 2º Ao longo do período letivo deverá ser garantida a aplicação de, no mínimo, 2 (dois) tipos de instrumentos avaliativos diversificados, tais como provas (dissertativa, objetiva, oral ou prática), trabalhos (individual ou em grupo), debates, relatórios, síntese ou análise, seminários, visita técnica programada com roteiro prévio, portfólio, autoavaliação e participação em atividade proposta em sala de aula, dentre outros.

Art. 110. Poderá ser concedida revisão de avaliações escritas e de frequência, quando requerida formalmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o acesso do discente à avaliação corrigida e lançamento da frequência.

§ 1º As revisões de avaliações escritas serão realizadas por outro(s) professor(es) do IFMG, que não o titular da disciplina que aplicou a avaliação, conforme procedimentos definidos pela Diretoria de Ensino.

§ 2º As revisões de frequência serão realizadas pelo docente titular da disciplina e a coordenação do curso.

§ 3º Persistindo divergências, caberá ao colegiado de curso o parecer final. (IFMG, Anexo da Resolução nº47 de 17/12/2018).

           

Ambos os regulamentos alterados estão sendo discutidos (com suas variadas temáticas) nos fóruns legítimos do Campus Ouro Preto. Para tal, a Diretoria de Ensino (DE) tem ouvido os Colegiados de Curso e Conselhos de Classe, realizado reuniões com áreas/cursos, consultado o corpo docente e técnico-administrativo envolvido, estudado a legislação vigente, além de ter constituído o Comitê de Ensino do Campus.  

 Dessa forma, a DE tem buscado promover o debate em torno da rediscussão das normas de ensino que impactam especificamente nosso Campus para que a realidade local seja relatada, formalizada e encaminhada aos órgãos competentes na Instituição, sem que se perca a unidade. Em outras palavras, tem procurado propiciar a análise dos regulamentos com o olhar de toda a Comunidade Escolar.

 

Para saber mais

Consulte Regulamentos de Ensino do IFMG, disponível em Legislação e Normas de Ensino, ou acesse:

 

Edições anteriores:

EDIÇÃO JANEIRO 2019 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 

 

O Momento Normativo é uma publicação da Diretoria de Ensino, em parceria com a Coordenação de Comunicação Social, que tem como objetivo esclarecer e orientar os membros da comunidade acadêmica do IFMG - Campus Ouro Preto no que diz respeito a tópicos relacionados ao ensino que impactam a rotina do campus.
Busca-se dar referência às legislações e normas institucionais vigentes, no sentido de trazer recortes com um olhar particular para um determinado assunto, ora num sentido multiplicador, ora num sentido processual (indicando os procedimentos/fluxos), sendo o mesmo publicado a cada mês (tendo de uma a duas edições, de acordo com o que é demandado/vivenciado pela comunidade).