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Momento Normativo nº03 - Atividades complementares

por Tatiana Toledo publicado 30/04/2019 10h09, última modificação 30/04/2019 11h20
Você, que é aluno do IFMG – Campus Ouro Preto, sabe o que são Atividades Complementares? Conhece as normas? Sabe que tipo de atividade compõe esse componente curricular em seu curso/modalidade? Saiba mais!

 

 

 

Atividades Complementares

As Atividades Complementares são um tipo de componente curricular previsto na Instrução Normativa nº 4 de 11/04/2018. Até o ano letivo de 2018, somente os cursos de graduação do IFMG - Campus Ouro Preto previam, nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs), as atividades complementares como componente curricular obrigatório. Durante esse mesmo ano, os Colegiados dos cursos técnicos realizaram diversas reuniões com o objetivo de discutir uma forma de proporcionar aos alunos experiências diversas, além daquelas que obtêm em sala de aula, visando ampliar sua formação, colaborando para que possam enfrentar os desafios presentes no mundo do trabalho.

Cada curso teve a autonomia para discutir e determinar as atividades de acordo com suas especificidades no Colegiado de Curso.

 

Obrigatório ou não obrigatório


Para
os cursos técnicos do IFMG - Campus Ouro Preto, a partir do ano letivo de 2019, as Atividades Complementares passaram a ser um componente curricular obrigatório e a carga horária a ser cumprida também varia de um curso para outro.

 

O que pode ser considerado como Atividades Complementares no âmbito da norma institucional?

 
As atividades variam de um curso para outro, contudo, precisam atender à Instrução Normativa PROEN/IFMG nº 4 de 11/04/2018. No artigo 6º deste documento consta:

Art. 6º São consideradas Atividades Complementares:

I. iniciação científica;
II. programa institucional de bolsa de iniciação à docência;
III. participação em eventos científicos e acadêmicos;
IV. atividades de extensão;
V. trabalhos multidisciplinares ou de equipe;
VI. atividades culturais e artísticas;
VII. monitorias, tutorias e auxílio em projetos;
VIII. visitas técnicas;
IX. estágio curricular não obrigatório.

 

O que conta como atividades complementares para meu curso?

 

O quadro disponível no link abaixo apresenta as atividades especificadas para cada curso técnico e modalidade, bem como suas particularidades. 

CLIQUE e confira: atividades complementares para cada curso técnico e modalidade

 

Qual o procedimento adotado para solicitação das Atividades Complementares?

As Atividades complementares poderão ser realizadas ao longo do período de integralização do aluno no curso (da matrícula inicial até sua conclusão). O aluno poderá requerer o aproveitamento nesse componente curricular a qualquer momento na Diretoria de Ensino desde que esteja munido de documentação comprobatória, para análise e deferimento posterior pela Coordenação de Curso/Colegiado de Curso.

OBS.: O aluno deverá se atentar aos prazos para renovação de matrícula, de acordo com o calendário acadêmico de cada ano, para não correr o risco de perder o vínculo. Deverá também fazer a solicitação em apenas uma ocasião (não serão aceitos pedidos para aprovação parcial de carga horária de atividades complementares). A Diretoria de Ensino orienta que esta solicitação seja realizada por cada aluno impactado ao final do último ano letivo cursado pelo discente.

                               

Para saber mais

Instrução Normativa nº 4 de 11 de abril de 2018

 

Edições anteriores:

EDIÇÃO JANEIRO 2019 - Estágio Supervisionado

EDIÇÃO FEVEREIRO 2019 - Regulamentação de Ensino nos cursos Técnicos e de Graduação

 

O Momento Normativo é uma publicação da Diretoria de Ensino, em parceria com a Coordenação de Comunicação Social, que tem como objetivo esclarecer e orientar os membros da comunidade acadêmica do IFMG - Campus Ouro Preto no que diz respeito a tópicos relacionados ao ensino que impactam a rotina do campus.
Busca-se dar referência às legislações e normas institucionais vigentes, no sentido de trazer recortes com um olhar particular para um determinado assunto, ora num sentido multiplicador, ora num sentido processual (indicando os procedimentos/fluxos), sendo o mesmo publicado a cada mês (tendo de uma a duas edições, de acordo com o que é demandado/vivenciado pela comunidade).