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Editais de afastamento para pós-graduação Stricto Sensu, Pós-doutoramento e Licença para Capacitação para TAE

por Tatiana Toledo publicado 08/02/2019 10h21, última modificação 13/09/2019 13h02

Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País e Licença para Capacitação para os servidores técnico administrativos em educação

 

O afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu e pós-doutoramento no país e a concessão da licença para capacitação para servidores técnico administrativos em educação estão previstos, respectivamente, nos artigo 96-A e 87 e seguintes, da Lei nº 8112/90. No IFMG, o assunto encontra-se regulamentado pela Resolução do Conselho Superior nº 53, de 14 de setembro de 2017.

Nos termos da referida resolução, o afastamento e a licença são concedidos mediante a participação em processo seletivo, regulado por editais públicos de fluxo contínuo. Estes editais são publicizados na página e nos e-mails dos servidores técnico administrativos do Campus.

 

Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

Nos termos da referida resolução, este afastamento é concedido para a participação em programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, mediante a participação em processo seletivo regulado por editais públicos de fluxo contínuo. Estes editais são publicizados na página do Campus.

Conforme disposto na Resolução 53/2017, será permitida, de forma simultânea, a concessão de afastamento a até 15% do número de servidores técnico administrativos em educação lotados no Campus, sendo: 5% (cinco por cento) do total para a concessão de afastamento Integral para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu; 5% (cinco por cento) do total para afastamento parcial para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, com no máximo até 10 (dez) horas semanais; e 5% (cinco por cento) do total de servidores para Licença para a Capacitação.

Para maiores informações acerca do processo seletivo, sugere-se a leitura da Resolução do Conselho Superior do IFMG nº 53, de 14 de setembro de 2017.

Segue abaixo a relação dos técnico administrativos em educação em gozo de Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutoramento no País.

 

Licença para Capacitação

Esta licença poderá ser concedida ao servidor a cada qüinqüênio de efetivo exercício, para participação em curso de capacitação profissional. São considerados, para fins de concessão da Licença para Capacitação, os eventos de capacitação, educação formal, obedecida a carga horária mínima de sessenta horas (para a licença de um mês), cento e vinte horas (para a licença de dois meses) e cento e oitenta horas (para a licença de três meses).

Para maiores informações acerca do processo seletivo, sugere-se a leitura da Resolução do Conselho Superior do IFMG nº 53, de 14 de setembro de 2017.

Segue abaixo a relação dos técnico administrativos em educação em gozo de Licença para Capacitação.

Resolução CONSUP 053.2017 - Afastamento TAE IFMG

Relação de TAE afastados

 

PROCESSOS SELETIVOS EM ANDAMENTO

Edital nº 03/2019 - Afastamento e licença para capacitação TAE

RESULTADOS

Resultado Final do Edital nº 003/2019 - 5ª etapa

Resultado Preliminar do Edital nº 003/2019 - 5ª etapa

Resultado Final do Edital nº 003/2019 - 4ª etapa

Resultado Preliminar do Edital nº 003/2019 - 4ª etapa

Resultado Final do Edital nº 003/2019 - 3ª etapa

Resultado preliminar do Edital nº 003/2019 - 3ª etapa

Resultado Final da 2ª Etapa do Edital nº 003/2019 

Resultado Preliminar da 2ª Etapa do Edital nº 003/2019

Resultado Final da 1ª Etapa do Edital nº 003/2019

Resultado Preliminar da 1ª etapa do Edital nº 003/2019