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Comunicado nº 03 - Comissão Eleitoral Local: visitas de candidatos às salas de aula
publicado:
05/06/2019 09h45,
última modificação:
05/06/2019 09h45
A Comissão Eleitoral Local esclarece que, de acordo com o previsto no § 2º do art. 13 do Regulamento dos processos de consulta para os cargos de reitor do IFMG e de diretores-gerais, “caso o candidato, além das reuniões com as comunidades, opte ainda por visitas às salas de aulas, o mesmo deverá respeitar o limite de 15 (quinze) minutos por salas de aulas/turmas.”
Comissão Eleitoral Local