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Efetuados os pagamentos dos auxílios de inclusão digital emergencial (Edital 31/2020)
Foram efetuados os pagamentos dos auxílios de inclusão digital emergencial tipo 1 e tipo 2 aos estudantes que tiveram os auxílios deferidos no processo seletivo executado por meio do Edital 31/2020. O recurso estará disponível, na conta bancária informada pelo estudante, entre os dias 03, 04 e 05 de setembro de 2020.
Fiquem atentos (as) às seguintes orientações para a utilização deste auxílio:
1) Auxílio Tipo 1 :
* 6 parcelas de R$ 100,00 para custear a internet;
* Não há necessidade de apresentar o comprovante de pagamento do serviço de internet;
2) Auxílio Tipo 2
*parcela única no valor da modalidade deferida para a compra de microcomputador ou notebook para rede wifi ou cabeada para acesso à internet fixa. ATENÇÃO! Não poderão ser adquiridos outros equipamentos que não sejam microcomputadores ou notebook;
* A compra deverá ser comprovada por meio de Nota Fiscal ou outro documento que permita a comprovação da aquisição. Caso o equipamento não seja adquirido em loja poderá ser apresentado o recibo de compra e venda, desde que nele conste as seguintes informações:
Dados do comprador: nome completo e CPF do estudante;
Dados do vendedor: nome completo, CPF, endereço e telefone;
Data da compra
Valor e especificações (tipo e modelo) do equipamento
* A data do comprovante de aquisição do equipamento deve ser posterior à publicação do Resultado Final do edital, ou seja, posterior ao dia 19 de agosto de 2020;
* O estudante deverá anexar o comprovante de aquisição do equipamento em seu perfil do SSAE e encaminhar através do e-mail servicosocial.ouropreto@ifmg.edu.br, até 30 dias após o recebimento do auxílio.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
*Caso haja alteração da conta bancária, será de responsabilidade do candidato informar ao setor responsável pela Assistência Estudantil para que seja realizada a alteração;
* O beneficiário que, por qualquer motivo, receber o auxílio indevidamente, (desistências, evasão e afastamentos não comunicados, omissão de informações, fraudes e situações que configurem inexistência de vínculo institucional) terá o dever de devolver o(s) valor(es) recebido(s) através da Guia de Recolhimento da União – GRU, restituindo à instituição os valores recebidos de acordo com os prazos estabelecidos pelo campus, respeitando-se a legislação vigente.
Para esclarecer dúvidas entre em contato com o Serviço Social pelo e-mail servicosocial.ouropreto@ifmg.edu.br ou pelo telefone (whatsapp): (31) 9974-82940.