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Efetuados os pagamentos dos auxílios de inclusão digital emergencial (Edital 31/2020)

publicado: 03/09/2020 14h34, última modificação: 03/09/2020 14h34

Foram efetuados os pagamentos dos auxílios de inclusão digital emergencial tipo 1 e tipo 2 aos estudantes que tiveram os auxílios deferidos no processo seletivo executado por meio do Edital 31/2020. O recurso estará disponível, na conta bancária informada pelo estudante, entre os dias 03, 04 e 05 de setembro de 2020.

Fiquem atentos (as) às seguintes orientações para a utilização deste auxílio:

1)      Auxílio Tipo 1 :

* 6 parcelas de R$ 100,00 para custear a internet;

Não há necessidade de apresentar o comprovante de pagamento do serviço de internet;

2)      Auxílio Tipo  2

*parcela única no valor da modalidade deferida para a compra de microcomputador ou notebook para rede wifi ou cabeada para acesso à internet fixa. ATENÇÃO! Não poderão ser adquiridos outros equipamentos que não sejam microcomputadores ou notebook;

* A compra deverá ser comprovada por meio de Nota Fiscal ou outro documento que permita a comprovação da aquisição. Caso o equipamento não seja adquirido em loja poderá ser apresentado o recibo de compra e venda, desde que nele conste as seguintes informações:

Dados do comprador: nome completo e CPF do estudante;

Dados do vendedor: nome completo, CPF, endereço e telefone;

Data da compra

Valor e especificações (tipo e modelo) do equipamento

* A data do comprovante de aquisição do equipamento deve ser posterior à publicação do Resultado Final do edital, ou seja, posterior ao dia 19 de agosto de 2020;

  * O estudante deverá anexar o comprovante de aquisição do equipamento em seu perfil do SSAE e encaminhar através do e-mail servicosocial.ouropreto@ifmg.edu.br, até 30 dias após o recebimento do auxílio.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

*Caso haja alteração da conta bancária, será de responsabilidade do candidato informar ao setor responsável pela Assistência Estudantil para que seja realizada a alteração;

* O beneficiário que, por qualquer motivo, receber o auxílio indevidamente, (desistências, evasão e afastamentos não comunicados, omissão de informações, fraudes e situações que configurem inexistência de vínculo institucional) terá o dever de devolver o(s) valor(es) recebido(s) através da Guia de Recolhimento da União – GRU, restituindo à instituição os valores recebidos de acordo com os prazos estabelecidos pelo campus, respeitando-se a legislação vigente.

Para esclarecer dúvidas entre em contato com o Serviço Social pelo e-mail servicosocial.ouropreto@ifmg.edu.br ou pelo telefone (whatsapp): (31) 9974-82940.