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Resultado Final da seleção para o Curso de Formação Continuada para Instrutores de Libras, Edital 036/2019

publicado: 02/09/2019 16h26, última modificação: 02/09/2019 16h27

O Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Ouro Preto tem por objetivo selecionar candidatos para o Curso de Formação Continuada Para Instrutores de Libras, ofertado por esta Instituição em parceria com o Campus Ribeirão das Neves e com a Associação dos Surdos de Contagem – ASC.

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Todos os candidatos classificados deverão proceder a matrícula no dia 11 de setembro de 2019, na Associação dos Surdos de Contagem, das 18h às 18h50m, portando todos os documentos solicitados conforme item 9 do Edital 036/2019.

Endereço da Associação dos Surdos de Contagem – ASC: Rua Riso do Prado, 198 – Eldorado, Contagem – MG. CEP. 32310-410

9.2 - Da documentação exigida para a matrícula:
9.2.1- O candidato aprovado e convocado para matrícula deverá apresentar os seguintes documentos:
9.2.1.1- Requerimento de matrícula preenchido e assinado, fornecido no ato da matrícula;
9.2.1.2- Uma foto 3x4 recente;
9.2.1.3- CPF próprio (original e fotocópia legível);
9.2.1.4- Carteira de Identidade (CI), preferencialmente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte (em qualquer um dos casos, apresentar original e fotocópia legível);
9.2.1.5- Certidão de nascimento ou casamento (a mais recente) (original e fotocópia legível);
9.2.1.6- Documento que comprove a conclusão do Ensino Médio, sem dependência de disciplinas, emitido pela escola de origem do candidato devidamente assinado e datado.
9.2.1.7- Documento que comprove a conclusão de Curso de Formação Inicial para Instrutor de Libras com no mínimo 60 horas.
9.2.1.8- Comprovante de residência (original e fotocópia legível). Serão aceitos como comprovante de residência: conta de água, de luz, de telefone ou contrato de aluguel.
9.3- Perderá o direito à vaga o candidato convocado à matrícula que deixar de apresentar, no prazo fixado para a matrícula, quaisquer dos documentos relacionados no item 9.2.1. deste Edital ou não comparecer no prazo estabelecido para matrícula ou não respeitar as condições estabelecidas no Processo Seletivo.