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SIASS | Orientações para os casos de afastamento por problema de saúde do servidor ou dos seus familiares

publicado: 19/08/2022 13h01, última modificação: 19/08/2022 13h01

Prezados (as) servidores,


Reforçando orientações da PROGEP enviadas 09/04/2021 para os casos de afastamento por problema de saúde do servidor ou dos seus familiares:

.é responsabilidade obrigatória exclusiva do servidor, ou seu representante, comunicar à sua chefia imediata, nas primeiras 24 horas, o afastamento das atividades laborais por motivo de licença da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, sob pena de configurar infração prevista no inciso I do art. 117 da lei nº 8.112/1990;

.o atestado médico deve ser encaminhado por e-mail ao SIASS Inconfidentes ou ser entregue no Setor de Saúde do IFMG-Campus Ouro Preto, que atende sua unidade de exercício, siass.inconfidentes@ifmg.edu.br, para que providências no sentido de validação do atestado no sistema, bem como agendamento de perícia, se for o caso, sejam tomadas;

.somente será aceito atestado médico enviado no prazo legal, ou seja, em até 05 dias da emissão do mesmo;
.a ausência por uma fração do dia em horário de trabalho, por motivo de consulta, tratamento de saúde, exames e demais procedimentos médicos, deve ser avisada à chefia imediata; apesar de não gerar licença, por falta de amparo legal, essa ausência deve ser comprovada por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional de saúde, para servir como justificativa da ausência devendo, a critério da chefia imediata do servidor, ocorrer a compensação do horário, conforme prevê a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990);

.a ausência por motivo de doença em pessoa da família somente será aceita se o familiar em questão for cadastrado como dependente no SIAPE, junto à Gestão de Pessoas de sua unidade; o cadastramento se dá com o preenchimento de processo no sistema SEI: Pessoal - Cadastro de Dependente, anexando o documento comprobatório e encaminhando para a sua unidade de Gestão de Pessoas, conforme previsto em legislação vigente.

Portanto, solicitamos que se atentem a essas orientações.

Atenciosamente!

Solange Mendes
Gestora do SIASS INCONFIDENTES