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IFMG passa a exigir comprovante de vacinação

A partir de janeiro, para acessar instalações do Instituto Federal, servidores, estudantes e colaboradores terceirizados deverão comprovar imunização contra a covid-19.
publicado: 21/12/2021 16h17, última modificação: 22/12/2021 13h06

O IFMG passará a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para seus servidores, estudantes e colaboradores terceirizados. A nova regra foi publicada por meio da Portaria nº 846/2021, assinada pelo reitor Kléber Gonçalves Glória nesta terça-feira, 21 de dezembro. A decisão foi tomada em conjunto pelos gestores da Reitoria e dos 18 campi, durante a última reunião do Colégio de Dirigentes, realizada no dia 16 de dezembro.

Conforme a regulamentação, a não apresentação, sem justa causa, do comprovante de vacinação poderá ser passível de sanções dispostas na legislação.

A comprovação, no caso dos servidores, deverá ser feita junto à chefia imediata. Cada unidade organizacional dos campi e da Reitoria deverá fazer um levantamento de quem não se vacinou sem justa causa e encaminhar para o setor de Gestão de Pessoas. O servidor deverá enviar, por e-mail, o passaporte da vacina obtido pelo app ConecteSUS ou pela digitalização do cartão de vacina. Caso algum servidor não apresente o referido documento, a chefia deverá comunicar a situação para a Gestão de Pessoas até 14 de janeiro de 2022.

Para os estudantes, o levantamento caberá ao setor de Assuntos Educacionais de cada campus. As unidades vão definir localmente como viabilizar a apresentação dos comprovantes de vacina pelos alunos que forem frequentar as instalações do IFMG. Já o monitoramento da vacinação junto aos colaboradores terceirizados será feito pelos setores de administração das unidades.

Outras informações sobre o processo podem ser consultadas via SEI, pelo número 23208.004324/2021-29.

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