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Portaria institui Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos no IFMG

Instituição passa a contar com mais um espaço de diálogo destinado a resolver situações funcionais de desentendimento. Demandas serão atendidas por regiões.
publicado: 26/11/2020 17h20, última modificação: 07/03/2024 11h31

A partir da publicação da portaria nº 959/2020, o IFMG passa a contar com mais um espaço de diálogo destinado à resolução de situações funcionais de conflitos. A nova regulamentação, em vigor desde outubro, cria as Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos, destinadas a recepcionar relatos de servidores, a fim de promover eventual conciliação ou direcioná-los aos órgãos competentes. As diretrizes para a instituição das câmaras foram trabalhadas seguindo uma das propostas apresentada pelo reitor Kleber Gonçalves Glória, em seu plano de trabalho da campanha de reeleição.

Para desenvolvê-la, foi firmada uma parceria entre a Corregedoria Geral, o Gabinete do Reitor e a Ouvidoria Geral. Trabalharam em conjunto na elaboração da minuta os servidores Alexandre Ribeiro, corregedor-geral, Ângela Rangel, chefe de Gabinete, e André Resende, ouvidor-geral. Com a publicação da portaria, foram constituídas quatro câmaras vinculadas à Ouvidoria Geral do IFMG e distribuídas por regiões. A designação dos servidores participantes de cada uma delas foi realizada no dia 24 de novembro, por meio da portaria nº 1103/2020. Três servidores formam cada uma dessas câmaras.

Elas têm por objetivo favorecer e estimular o diálogo entre as partes em eventuais conflitos, possibilitando que os envolvidos compreendam a complexidade das situações conflituosas e reconhecendo formas criativas de resolução dos episódios relatados. Por meio das câmaras, pessoas da comunidade acadêmica envolvidas em situações de desentendimento poderão requerer a atuação de uma equipe imparcial e capacitada em mediações.

“Espera-se que, com a atuação das câmaras, a existência de conflitos na instituição diminua, assim como a instauração de Processos Administrativos Disciplinares, em casos que possam ser resolvidos de maneira conciliatória, colaborando, assim, na melhoria dos serviços prestados pela instituição”, afirma o ouvidor-geral, André Resende.

Portaria nº 959/2020 - Institui as Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos

Portaria nº 1103/2020 - Designa os integrantes das quatros câmaras