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Ouvidoria Local

por Gabriela Nunes Gomes publicado 17/02/2017 16h35, última modificação 08/10/2021 08h41

OUVIDORIA LOCAL DO IFMG CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES

O que é?

A Ouvidoria Geral e as Ouvidorias Locais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais compõem uma unidade de assessoramento, com natureza mediadora, sem caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório, cuja finalidade é aprimorar os canais de comunicação e os relacionamentos interinstitucionais com a comunidade visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados no âmbito institucional. A Ouvidoria Geral foi instituída e regulamentada pela Portaria 686/2014 do IFMG. Em atendimento à Portaria 3681/2016 da CGU, que determina que as ouvidorias de autarquias federais repassarem relatórios sobre as manifestações recebidas, o IFMG adotou o Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidorias e Acesso à Informação), que gera e remete os relatórios exigidos à CGU automaticamente pelo próprio sistema.

Desde 2020, o titular da Ouvidoria Geral deve ser designado, nomeado, exonerado, dispensado ou reconduzido ao cargo em conformidade com os critérios estabelecidos pela Portaria CGU 1.181/2020.

No exercício de suas atribuições, a Ouvidoria atua de forma a:

• Avaliar a procedência das solicitações recebidas e encaminhá-las às unidades organizacionais pertinentes para apreciação e resposta;

• Acompanhar as providências adotadas para garantir uma resposta ao solicitante;

• Incentivar a apresentação de sugestões que contribuam na construção de soluções para a prestação de um serviço melhor ao público interno e externo;

• Implementar medidas de prevenção e mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição;

• Garantir o direito de acesso à informação no que se refere às atividades desenvolvidas no âmbito institucional;

• Repassar os temas recorrentes das solicitações da Ouvidoria aos Gestores da Instituição de modo a assegurar soluções definitivas para os problemas mais abordados;

• Contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização dos serviços prestados no âmbito do IFMG.


Quem pode recorrer à Ouvidoria?

Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo IFMG – campus Ribeirão das Neves, bem como os que prestam serviços no âmbito institucional. Nos outros campi ou Reitoria, os interessados devem recorrer à Ouvidoria Local ou à Ouvidoria Geral, respectivamente.

Quais manifestações podem ser encaminhadas para Ouvidoria?

Elogios (demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido);

Reclamações (demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização desse serviço);

Solicitações (pedido para adoção de providências por parte da instituição);

Sugestões (apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados pela instituição);

Denúncias (ato que indica a prática de irregularidades ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes).

.• Simplifique (deias para desburocratizar o serviço público)

Canais de Contato

Para encaminhar sua manifestação para a Ouvidoria do IFMG utilize o Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidorias e Acesso à Informação). Clique aqui para ser direcionado para o Fala.BR, sistema no qual você precisará realizar cadastro para enviar sua manifestação.

Para Denúncias e Reclamações, o cidadão poderá optar por não se identificar, ou solicitar a restrição de sua identificação (a identidade será preservada no tratamento quando o manifestante indicar restrição), em conformidade com o Decreto Nº 10.153/2019, que dispõe sobre a proteção à identidade do denunciante. Todavia, ao optar por não se identificar, não será possível acompanhar o tratamento da manifestação e o usuário não receberá um retorno via e-mail. Acesse aqui o material de apoio com instruções para uso do Sistema Fala.BR.

Ao receber as manifestações, as demandas são encaminhadas aos responsáveis pela apuração desde que contenham elementos suficientes para a verificação dos fatos, devendo emitir um retorno num prazo de até 30 (trinta) dias ao usuário, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa (legislação disponível em: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/legislacao.

Denúncias vazias, apenas com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, são arquivadas, conforme recomendação da Ouvidoria Geral da União.

Denúncias procedentes são encaminhadas à Corregedoria Geral do IFMG para que sejam tomadas as devidas providências.

É importante lembrar que, nenhum processo ou procedimento formal pode ser instaurado tendo como fundamento “apenas” a denúncia anônima. A Ouvidoria Geral da União já se manifestou sobre o assunto, reafirmando que nenhuma manifestação anônima pode justificar, “isoladamente”, a abertura de processo ou procedimento formal na unidade de Ouvidoria. Muitas vezes, as pessoas não utilizam o canal de forma responsável, inserindo denúncias anônimas sem materialidade e comprovação suficientes, apenas com o intuito de difamar o agente público.

Deve-se atentar para o fato de que, se for caracterizada a má-fé do denunciante, este poderá ser responsabilizado civil e penalmente pelos seus atos. Quem realiza, intencionalmente, uma denúncia falsa e/ou caluniosa, simulando provas para iniciar uma investigação contra terceiros, atua de má-fé, podendo perder a proteção do anonimato, conforme versa a IN Conjunta 01/2014 da CRG/OGU. Portanto, deve-se utilizar os canais com responsabilidade e seriedade.

Agora os pedidos de acesso à informação (que não se classificam em denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão) também devem ser encaminhados via Fala.BR, para serem respondidos pelos servidores do Setor de Gestão Documental - SGD.

Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo e-mail: ouvidoria.neves@ifmg.edu.br.

Painel Resolveu?

O Painel Resolveu? é uma ferramenta que reúne informações sobre manifestações de ouvidoria (denúncias, sugestões, solicitações, reclamações, elogios e pedidos de simplificação) que a Administração Pública recebe diariamente pelo sistema Fala.BR. A aplicação permite pesquisar examinar e comparar indicadores de forma rápida, dinâmica e interativa.

Criado pelo Ministério da Transparência e Controladoria (CGU), o painel visa dar transparência e fornecer dados que auxiliem gestores e cidadãos no exercício do controle por meio da participação social. 

Acesse: http://paineis.cgu.gov.br/resolveu/index.htm

Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos 

As Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos do IFMG têm por objetivo favorecer e estimular o diálogo entre as partes em eventuais conflitos que extrapolem as possibilidades internas de soluções em cada unidade do IFMG e que não envolvam atos de infrações disciplinares, possibilitando que os envolvidos compreendam a complexidade das situações conflituosas e reconhecendo formas criativas de resolução dos episódios relatados. Por meio das câmaras, pessoas da comunidade acadêmica envolvidas em situações de desentendimento poderão requerer a atuação de uma equipe imparcial e capacitada em mediações. 

Espera-se que, com a atuação das câmaras, a existência de conflitos na instituição diminua, assim como a instauração de Processos Administrativos Disciplinares, em casos que possam ser resolvidos de maneira conciliatória, colaborando, assim, na melhoria dos serviços prestados pela instituição. Para maiores informações, clique aqui. 

Ouvidores Locais

Ouvidor Local: Elmo Batista Junior

Ouvidor Local Substituto: Pedro Rodrigues Silva

Documentos

Manual de Ouvidoria Pública