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De que forma o aluno é inserido

Há inúmeros caminhos para que o aluno inicie seu atendimento no Núcleo:
1. Por autodeclaração do aluno acerca da necessidade educacional específica no ato da matrícula no IFMG, apresentando laudo/atestado/relatório/parecer de profissional da área de saúde, da educação e/ou serviço social que confirma sua condição;
2. De forma espontânea, quando o próprio aluno e/ou familiares/responsáveis levantam a suspeita da necessidade educacional específica ou relatam a confirmação (por laudo/ atestado/relatório/parecer de profissional da área de saúde, da educação e/ou serviço social) e apresentam a demanda à Instituição (a qualquer tempo);
3. De forma encaminhada, quando servidores, colegas de turma ou docentes, ao perceberem indícios ou sinais atípicos na relação e convívio diários referentes à interação social, conduta, comunicação, leitura e escrita, resolução de problemas, processamento de informações, compreensão de orientações e enunciados e demais aspectos que permeiam o processo ensino-aprendizagem, relatam a suspeita da necessidade educacional específica do aluno à Instituição (a qualquer tempo).
Nos casos em que se tratar de suspeita, solicita-se que, inicialmente, o caso seja reportado à Seção de Assuntos Estudantis (SAE) que, por meio da Equipe de Acolhimento, recebe os pedidos dos alunos relacionados às diversas necessidades (sociais, econômicas, pedagógicas, psicológicas) avalia e, posteriormente, encaminha o caso aos setores cabíveis e responsáveis. Esta “triagem” é importante para que as atribuições dos diversos setores não se sobreponham, caminhem de forma ordenada e organizada e, acima de tudo, resulte em um trabalho exitoso.
Caso seja encaminhado ao NAPNEE, a equipe realizará uma conversa com o aluno (e também familiares/responsáveis, se necessário) para iniciar o processo de identificação da necessidade educacional específica. Ainda que haja o entendimento de que o aluno apresente um quadro (ou seja, relate qualquer alteração da percepção que tem de seu próprio corpo, do seu metabolismo, de suas sensações), e que esteja impactando negativamente sobre seu desempenho escolar, é fortemente recomendado que o aluno procure o atendimento de um profissional da área de saúde, da educação e/ou serviço social, que possa avaliar o quadro e elaborar um laudo/atestado/relatório/parecer que permitirá ao Núcleo um melhor entendimento da necessidade educacional específica do aluno. Estes elementos direcionam e fundamentam as estratégias pedagógicas a serem elaboradas e, portanto, permitem um atendimento mais adequado. Além disso, o documento possui a finalidade de formalizar o registro do aluno no Núcleo.
Certamente, a não apresentação dos referidos documentos não impedirá o INÍCIO dos encaminhamentos e providências que se fizerem necessários para viabilização do processo ensino-aprendizagem do aluno.
O acesso à documentação entregue ao NAPNEE, bem como dados e registros referentes ao processo de atendimento e acompanhamento do aluno, será restrito aos servidores que compõem a equipe do Núcleo, não sendo permitido o compartilhamento desses documentos com demais servidores, alunos e comunidade externa, tendo em vista a garantia do sigilo, conforme Instrução Normativa 10/2020.