Programa de Gestão e Desempenho - PGD 2.0 - IFMG

Programa de Gestão e Desempenho (PGD): é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes (Técnicos Administrativos em Educação e Estagiários), as entregas das unidades e as estratégias organizacionais;
O Programa de Gestão e Desempenho - PGD no IFMG visa alcançar aos seguintes objetivos:
I. promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II. estimular a cultura de planejamento institucional;
III. otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV. incentivar a cultura da inovação;
V. fomentar a transformação digital;
VI. atrair e reter talentos na administração pública federal;
VII. contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
VIII. aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
IX. contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e
X. contribuir para a sustentabilidade na administração pública federal.
O PGD do IFMG será na modalidade teletrabalho com regimes de execução parcial ou integral e abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho do participante e da unidade em suas entregas
-
teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos;
-
regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que o participante está submetido restringe-se em demandas, que consiste em pactuação de tarefa determinada, com prazo pré-definido, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos da Resolução nº 14/2025;
-
regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que o participante está submetido compreende a totalidade dos dias trabalhados e as atividades executadas integralmente de forma remota, dispensado do controle de frequência, nos termos da Resolução nº 14/2025;
O ciclo do PGD é composto pelas seguintes fases:
I. preenchimento do formulário de critérios de adesão do Campus/Reitoria.
II. preenchimento do TCR pactuado entre o participante e a chefia da unidade de execução.
III. elaboração do plano de entregas setorial (PES) da unidade de execução;
IV. elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes;
V. execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes;
VI. avaliação dos planos de trabalho dos participantes; e
VII. avaliação do plano de entregas setorial (PES) da unidade de execução.
O PGD – 2.0, utiliza a plataforma do (Sistema SUAP) para a elaboração dos documentos relativos ao Plano de Entregas Setorial (PES), ao Plano Individual de Trabalho (PIT) e ao Relatório Individual de Trabalho (RIT).
O Comitê de PGD (Portaria nº 1287/2025) fez a implantação e acompanhou todo o processo, e disponibilizou orientações, vídeos e e-mails a fim de subsidiar as ações do Programa de Gestão e Desempenho no sistema SUAP PGD 2.0
O IFMG participa da (Rede PGD(clique aqui para conhecer), grupo nacional que reúne representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal junto ao Comitê Central do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD), vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Nossas representantes do IFMG junto à Rede PGD são as servidoras Naiane Martinelle dos Anjos Silva (e-mail naiane.martinelle@ifmg.edu.br) e Rafaela Lucarelli Lavorato (rafaela.lucarelli@ifmg.edu.br).
Canais internos de atendimento e suporte para os participantes de PGD:
E-mail do Comitê PGD: comitepgd@ifmg.edu.br e Suporte via chamado no sistema SUAP
Servidores participantes do PGD no IFMG
Quadro geral de servidores participantes por Campus.
Programa de Gestão e Desempenho - Governo Federal
Painel de participantes do PGD - GOV.BR
Informações sobre teletrabalho no exterior:
Para a autorização de teletrabalho integral com residência no exterior, será considerado o disposto no art. 12 do Decreto n° 11.072 de 17 de maio de 2022.
Parágrafo único. O quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho com residência no exterior, não poderá ultrapassar dois por cento do total de participantes em PGD no IFMG na data do ato de autorização.
Abaixo, acesse os documentos relacionados ao processo e informe-se sobre como funciona a adesão do servidor.
