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NDE

IFMG – Campus Avançado Piumhi

NDE – Núcleo Docente Estruturante

Curso: Bacharelado em Engenharia Civil

 

Conforme a Resolução nº 01 de 17 de junho de 2010 (CONAES) e a Resolução nº 18 de 02 de março de 2011 (IFMG), o Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante nos processos de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.

 

O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso e que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

 

Resolução nº 01 de 17 de junho de 2010 - Normatiza o NDE – CONAES

Resolução nº 18 de 02 de março de 2011 - Criação do NDE

 

Regimento do NDE – Curso Bacharelado em Engenharia Civil

Este Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do NDE - Núcleo Docente Estruturante do Curso Bacharelado em Engenharia Civil no IFMG - Campus Avançado Piumhi, conforme disposições da Resolução nº 18 de 02 de março de 2011 do IFMG – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – Minas Gerais.

 

Resolução nº 001 de 04 de abril de 2016 - Regimento NDE - Campus Avançado Piumhi (Revogado)

Instrução Normativa N°003 de 11 de Abril de 2018 - Estabelece normas para a constituição, atribuições e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE)

1 - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 20 DE março DE 2019

 

Membros do NDE:

Profº Thiago Pastre Pereira - Presidente

Profª Ceile Cristina Ferreira Nunes

Profº Felipe da Silva Alves

Profº Humberto Coelho de Melo

Profº Júnior Henrique Canaval

 

Portarias de formação do NDE:

PORTARIA Nº 66 DE 28 DE JULHO DE 2022

PORTARIA Nº 87 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

Portaria nº 025 de 09 de junho de 2016 - Designação de coordenador do NDE - Núcleo Docente Estruturante. (Revogado) .

Portaria nº 033 de 18 de dezembro de 2015 (Revogado).

Portaria nº 005 de 20 de maio de 2015 (Revogado).

 

Atas do NDE:

Atas de reuniões realizadas:

Ano 2024

Em breve.

 

Ano 2023

Ata reunião - 22/03/2023

Ata reunião - 18/04/2023

Ata reunião - 17/11/2023

Ata reunião - 06/12/2023

 

Ano 2022

Ata reunião - 02/08/2022

Ata reunião - 09/08/2022

Ata reunião - 31/08/2022

Ata reunião - 11/09/2022

Ata reunião - 04/12/2022

 

Ano 2021

Ata reunião - 10/02/2021

Ata reunião - 07/07/2021

Ata reunião - 02/12/2021

 

Ano 2020

Ata reunião - 10/02/2020

Ata reunião - 20/04/2020

Ata reunião - 04/06/2020

Ata reunião - 02/06/2020

Ata reunião - 10/06/2020

Ata reunião - 19/06/2020

Ata reunião - 23/06/2020

Ata reunião - 25/06/2020

Ata reunião - 29/06/2020

Ata reunião - 30/06/2020

Ata reunião - 02/07/2020

Ata reunião - 01/09/2020

Ata reunião - 21/09/2020

Ata reunião - 04/12/2020

 

Ano 2019

Ata reunião - 15/03/2019

Ata reunião - 10/04/2019

Ata reunião - 09/05/2019

Ata reunião - 26/06/2019

Ata reunião - 04/07/2019

Ata reunião - 28/08/2019

Ata reunião - 04/09/2019

Ata reunião - 18/09/2019

Ata reunião - 25/10/2019

Ata reunião - 28/11/2019

 

Ano 2018

Ata reunião - 19/12/2018

Ata reunião - 15/06/2018

 

 Ano 2017

Ata reunião - 23/11/2017

Ata reunião - 08/11/2017

Ata reunião - 30/08/2017

Ata reunião - 05/07/2017

Ata reunião -27/03/2017

 

Ano 2016

Ata reunião -02/12/2016

Ata reunião -09/09/2016

Ata reunião -05/05/2016

Ata reunião - 14/04/2016

Ata reunião - 04/03/2016

 

Ano 2015

Ata reunião - 02/06/2015

Ata reunião - 26/05/2015

 

Atribuições do NDE

 

De acordo com o Art. 6º da Resolução nº 001 de 04 de abril de 2016 - Regimento NDE - Campus Avançado Piumhi, são atribuições do NDE:

 

I - Acompanhar de modo atuante os processos de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

II - Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

III - Zelar pela interdisciplinaridade e pela integração curricular das diferentes atividades de ensino constantes no projeto pedagógico do curso;

IV - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

V - Encaminhar as propostas de reestruturação curricular ao Colegiado do Curso para aprovação.

VI - Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação Bacharelado em Engenharia Civil.

 

Contato:

(37) 3371 - 3353