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Saiba como prestar serviços voluntários ao IFMG

Projetos que envolvam atividades cívicas, culturais, educacionais, científicas e/ou recreativas podem ser realizadas por pessoas sem vínculo funcional com a instituição.

Desde dezembro de 2020, a Resolução nº 39, aprovada pelo Conselho Superior do IFMG, regulamenta a prestação de serviço voluntário de pessoas físicas em atividades cívicas, culturais, educacionais, científicas e/ou recreativas na instituição. Entre as ações que podem ser realizadas voluntariamente, está a oferta de disciplinas em cursos regulares e também na pós-graduação. Atividades como projetos de extensão e pesquisa também podem ter a participação de profissionais externos.

A prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício, obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins. O serviço voluntário deve ser realizado de forma espontânea e sem percepção de contraprestação financeira do IFMG.

Para participar, os interessados podem solicitar o voluntariado em todos os 18 campi e na Reitoria, junto às chefias de gabinete ou aos diretores-gerais dos campi. A Resolução 39/2020 destaca que todas as propostas devem possuir um supervisor, sendo obrigatoriamente um servidor efetivo do IFMG. Para realizar o serviço voluntário, os interessados devem encaminhar os seguintes documentos: 

  • Formulário de Inscrição, conforme modelo da resolução (anexo I); 
  • Plano de Trabalho, contendo objetivo e justificativas da prestação do serviço voluntário, metodologia de trabalho, cronograma de atividades e, quando couber, previsão de custos, além de outras informações necessárias à realização do trabalho proposto; 
  • Curriculum Vitae do proponente a Voluntário IFMG, preferencialmente na Plataforma Lattes. 

Caso a solicitação seja aprovada, será celebrado entre as partes o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.

Leia a Resolução 39/2020

Anexo I - Formulário de Inscrição

Anexo II - Termo de Adesão

Anexo III - Formulário de Inscrição - Professor Voluntário