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EDITAL 270/2026 - Processo seletivo interno para concessão de Auxílio Bolsa Permanência
Edital 270/2026 do Processo Seletivo Interno para Concessão de Auxílio Bolsa Permanência. A partir deste ano, o IFMG vai adotar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como única ferramenta para comprovação de renda nos editais socioeconômicos da Assistência Estudantil.
RESULTADOS:
- RESULTADO FINAL (ACESSE AQUI) (Publicado em 08/05/2026)
AOS ESTUDANTES DEFERIDOS:
- Após o resultado final, o estudante terá 3 dias úteis para assinar o Termo de compromisso e realizar o envio via formulário eletrônico: https://forms.gle/evu9GLuWFrP5fuDE8 .
- O não envio implica desistência.
- Para estudante com idade inferior a 18 anos, é necessária a assinatura do responsável.
- Os pagamentos dos auxílios da assistência estudantil, serão realizados por meio de PIX e a chave utilizada para os pagamentos será, obrigatoriamente, o número de CPF do estudante.
- O recebimento de auxílio não impede participação em bolsas e programas internos.
AOS ESTUDANTES EXCEDENTES:
- Na medida que houver disponibilidade financeira para que sejam contemplados, esses estudantes serão convocados pela equipe da Assistência Estudantil do seu respectivo campus.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Período de Inscrição: 23/03/2026 a 10/04/2026.
- Obrigatoriedade do CadÚnico (acesse aqui o tutorial).
- Neste ano letivo de 2026 não haverá renovação automática da Bolsa Permanência. Portanto, todos os estudantes interessados deverão participar do Edital 270/2026.
- As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema de Seleção da Assistência Estudantil - SSAE (acesse aqui)
- Anexar toda a documentação comprobatória (Formulário do Cadastro Único contendo o extrato completo) e demais documentos necessários.
- Antes de iniciar a inscrição, é recomendável que o estudante leia o Manual de Orientação do SSAE (acesse aqui).
- É responsabilidade do estudante acompanhar o status da inscrição no SSAE.
1. APRESENTAÇÃO
O Programa de Assistência Estudantil (PAE) do IFMG integra as ações da Política Nacional de Assistência Estudantil e tem como finalidade garantir condições de permanência, participação e conclusão dos estudos por parte dos estudantes da educação pública federal. As ações buscam reduzir desigualdades, apoiar trajetórias formativas e ampliar o acesso à educação pública com equidade.
2. OBJETIVOS
O PAE tem os seguintes objetivos:
I – assegurar condições para que os estudantes permaneçam na instituição;
II – reduzir desigualdades sociais e regionais que impactam trajetórias acadêmicas;
III – diminuir retenção e evasão;
IV – promover inclusão social por meio da educação.
3. FINALIDADE
3.1 Este edital tem como finalidade selecionar estudantes para receber auxílios financeiros de caráter socioeconômico, ofertados pelo IFMG no âmbito do Programa de Assistência Estudantil.
3.2 A seleção segue o Decreto nº 7.234/2010, a Lei nº 14.914/2024 e normativas internas do IFMG que sistematizam o referido programa.
4. PÚBLICO-ALVO
4.1 Podem participar estudantes regularmente matriculados na instituição, com frequência de 75%, e cursando, no mínimo, três disciplinas dos cursos presenciais do IFMG:
– técnico integrado ao ensino médio;
– técnico subsequente ou concomitante;
– cursos de graduação.
Parágrafo único: em casos de excepcionalidade, o profissional do Serviço Social poderá avaliar a possibilidade de inserção de estudantes que estejam cursando um número inferior de disciplinas e, mediante parecer, determinar sua inclusão.
4.2 Serão priorizados estudantes que atendam a um ou mais dos seguintes critérios:
I – egressos da rede pública de educação básica;
II – egressos da rede privada que tenham sido bolsistas integrais;
III – matriculados nas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012;
IV – integrantes de famílias com renda bruta mensal per capita de até um salário mínimo;
V – estudantes com deficiência;
VI – estudantes oriundos de abrigos ou acolhimento institucional;
VII – estudantes quilombolas, indígenas ou de comunidades tradicionais;
VIII – estudantes estrangeiros em vulnerabilidade socioeconômica ou refugiados.
4.3 Estudantes de anos anteriores que ainda não tenham sido contemplados.
Parágrafo único: Se houver recursos orçamentários disponíveis, estudantes de mestrado e doutorado presenciais poderão ser atendidos.
5. INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema de Seleção da Assistência Estudantil (SSAE): ssae.ifmg.edu.br.
5.2 O IFMG utiliza como ferramenta de inscrição o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO) para comprovação da renda do grupo familiar do estudante.
5.3 Anexar toda a documentação comprobatória (Formulário do Cadastro Único contendo o extrato completo) e demais documentos necessários (ANEXO I).
5.4 Caso tenha alguma situação especial (familiar, de saúde ou outra), o estudante deverá escrever uma carta explicativa ao Serviço Social e anexar em “Outros documentos” no SSAE.
5.5 Antes de iniciar a inscrição, é recomendável que o estudante leia o manual de uso do sistema, disponível na mesma página de acesso ao SSAE.
Parágrafo Único: Para realizar a inscrição o estudante deve realizar o Cadastro Único do seu grupo familiar na unidade de seu município responsável pelo cadastramento.
6 Cronograma:
| CAMPUS SABARÁ |
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Período de inscrição: 23/03 a 10/04 Resultado Previsto de Pré-Selecionados: 13/04 Resultado Preliminar: a partir de 11/05 Período de Recursos: 02 (dois) dias úteis a partir da Publicação do Resultado Preliminar Resultado Final: a partir do dia 14/05
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OUTRAS INFORMAÇÕES: Setor de atendimento: Núcleo de Apoio Educacional - NAE Endereço: IFMG - CAMPUS SABARÁ - Rodovia MGT 262, Km 10, s/nº, bairro Sobradinho - Sabará/MG - CEP: 34590-390 E-mail para esclarecimento de dúvidas e envio de orientações: assistenciaestudantil.sabara@ifmg.edu.br Telefone: (31) 2102-9373 |
6.1 O cronograma poderá ser ajustado caso haja grande volume de inscrições.
6.2 Os estudantes pré-selecionados serão informados pelo site institucional e pelo SSAE.
6.3 É responsabilidade do estudante acompanhar o status da inscrição no SSAE.
6.4 Toda documentação prevista no Anexo I deve ser enviada de forma digital, com boa qualidade de leitura, em PDF, JPG ou PNG.
6.5 Cada documento deve ser anexado em arquivo único.
6.6 Integrantes de uma mesma família que estudem no IFMG devem realizar cadastros individuais.
6.7 Antes da inscrição, o estudante deve verificar pendências no campo “Meu cadastro”.
6.8 O envio correto da documentação é responsabilidade exclusiva do estudante.
6.9 Os estudantes sem acesso à internet poderão solicitar apoio do campus.
Parágrafo único: O setor de Assistência Estudantil poderá orientar, mas a responsabilidade pela inscrição é do estudante.
6.10 O NASIFMG poderá solicitar quaisquer tipos de complementação de documentos que se fizer necessário.
6.11 O prazo para enviar documentos complementares é de 48 horas.
6.12 Documentos enviados fora do prazo (horário de Brasília) não serão analisados.
6.14 Declarações devem ser assinadas por pessoas com idade superior à 18 anos.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A análise socioeconômica será feita pelo NASIFMG com base nas informações prestadas e documentos apresentados na inscrição.
7.2 Serão analisados: renda, ocupação, escolaridade do provedor familiar, moradia, procedência escolar, transporte, composição familiar, saúde e outros fatores que indiquem situação de vulnerabilidade social.
7.3 Composição familiar engloba pessoas com vínculo afetivo e/ou financeiro com o estudante, ainda que não residam no mesmo endereço.
7.4 O NASIFMG poderá realizar entrevistas, visitas domiciliares e consultas públicas para subsidiar o parecer.
7.5 A análise é válida por 1 ano, prorrogável por igual período.
7.6 Estudantes ingressantes por ações afirmativas terão prioridade na concessão de auxílios quando houver vulnerabilidade socioeconômica. A prioridade não gera direito automático ao auxílio; é necessário cumprir todas as etapas do edital.
8. CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS
8.1 Após o resultado final, o estudante terá 3 dias úteis para assinar o Termo de Compromisso. O não envio implica desistência.
8.2 Para estudante com idade inferior a 18 anos, é necessária a assinatura do responsável.
8.3 Todos os pagamentos dos auxílios da assistência estudantil, serão, preferencialmente, por meio de PIX. A chave utilizada para os pagamentos será, obrigatoriamente, o número de CPF do estudante.
8.4 Excedentes poderão ser convocados conforme disponibilidade financeira do campus.
8.5 O recebimento de auxílio não impede participação em bolsas e programas internos.
8.6 Será excluído o candidato que fornecer informações falsas, descumprir requisitos, não comprovar dados, ou perder prazos.
9. INFORMAÇÕES SOBRE OS BENEFÍCIOS
9.1 Bolsa Permanência
9.1.1 A Bolsa Permanência trata-se de um auxílio financeiro destinado a apoiar a permanência e reduzir evasão.
9.1.2 O PAE conta com quatro modalidades de bolsa:
Bolsa Permanência 01 - Valor R$ 445,00
Bolsa Permanência 02 - Valor R$ 335,00
Bolsa Permanência 03 - Valor R$ 225,00
Bolsa Permanência 04 - Valor R$ 170,00
9.1.3 O quantitativo de bolsas disponíveis depende da disponibilidade orçamentária do campus.
9.1.4 Os perfis considerados para análise, são:
A — maior vulnerabilidade
B — vulnerabilidade acentuada
C — vulnerabilidade intermediária
D — baixa vulnerabilidade
E — sem vulnerabilidade para fins de acesso ao PAE.
9.1.5 Considera-se também a estrutura do campus (moradia, restaurante, transporte) e características socioeconômicas da região para fins de concessão dos benefícios.
9.1.6 O IFMG poderá remanejar recursos entre modalidades de auxílios, se necessário.
10. DO ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES
10.1 O acompanhamento será realizado pelo Serviço Social ou responsável pelo setor de Assistência Estudantil do campus.
10.2 O auxílio poderá ser cancelado por solicitação do estudante, pelo descumprimento do Termo de Compromisso, frequência inferior a 75%, abandono ou trancamento.
10.3 Em caso de informação falsa, o estudante será desligado e poderá ser solicitado ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
11. DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES
11.1 Os contemplados devem:
– manter frequência mínima de 75%;
– acompanhar seu processo educacional;
– participar de ações de apoio acadêmico quando necessárias;
– comunicar alterações socioeconômicas;
– atender às convocações do Serviço Social.
Parágrafo único: O não cumprimento poderá resultar no cancelamento do auxílio.
12. RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final será publicado pela Diretoria de Assuntos Estudantis e encaminhado aos campi.
12.2 O estudante é responsável por acompanhar o SSAE.
12.3 A divulgação será feita por CPF.
13. RECURSOS
13.1 O prazo para recursos é de 2 dias úteis após o resultado preliminar.
13.2 A ausência de documentos obrigatórios poderá levar ao indeferimento.
Parágrafo único: O estudante que não enviar documentação complementar no prazo estabelecido não poderá recorrer.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição implica aceitação integral das condições do edital.
14.2 A responsabilidade das informações é do estudante.
14.3 Informações inconsistentes implica indeferimento.
14.4 Dúvidas deverão ser encaminhadas aos contatos oficiais da instituição, responsáveis pela Assistência Estudantil.
14.5 O IFMG poderá realizar verificações adicionais, como entrevistas e visitas.
14.6 Declarações falsas ou omissão implicam desclassificação sem direito ao recurso.
14.7 A abertura de conta bancária é responsabilidade do beneficiário.
14.8 Mudanças de conta devem ser informadas ao campus.
14.9 Auxílios recebidos indevidamente deverão ser devolvidos por GRU.
14.10 Cada campus poderá reservar benefícios para situações emergenciais e calamidades.
14.11 Em caso de cortes orçamentários, os pagamentos poderão ser ajustados.
14.12 Situações não previstas serão resolvidas pela Diretoria de Assuntos Estudantis do IFMG.
EDITAL E ANEXOS
