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EDITAL 354/2026 - Processo Seletivo para o Programa de Bolsas de Extensão no âmbito do Programa Institucional de Esporte e Lazer (PIEL)

publicado: 20/03/2026 14h37, última modificação: 17/04/2026 12h56

DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo para o Programa de Bolsas de Extensão no âmbito do Programa Institucional de Esporte e Lazer (PIEL) do IFMG do Campus Sabará para o ano letivo de 2026, observadas as normas estabelecidas neste edital.

EDITAL  E DEMAIS PUBLICAÇÕES:

RETIFICAÇÃO Nº 01/2026 do Edital 354/2026.

ACESSE AQUI o Edital 354/2026 e obtenha todas as informações!

 

1.         DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.    Este edital está em consonância com o estabelecido pela Portaria 459 de 26 de abril de 2019, que dispõe sobre o Regulamento do PIEL.

1.2.   A Política de Extensão do IFMG e os fomentos associados a este edital são regidos pela Resolução n. 38 de 29 de outubro de 2018.

1.3.    Este edital se destina a estabelecer regras para seleção de ações de extensão no âmbito do PIEL (Programa Institucional de Esporte e Lazer) no Campus Sabará.

1.4.    Os procedimentos para descentralização dos recursos orçamentários destinado ao financiamento das ações de Extensão no IFMG deverão ser reguladas pela IN nº 01 de 31 de março de 2020.

1.4 .1.   São objetivos deste edital:

a)   Estabelecer os critérios para seleção de propostas de ações extensionistas que estejam alinhadas com o Programa Institucional de Esporte e Lazer do IFMG;

b)   Ampliar a participação da comunidade interna e externa nas ações de extensão promovidas pelo PIEL;

c)   Reforçar os princípios do PIEL, tais como: promoção, análise e reflexão sobre as práticas esportivas e

corporais e sobre as experiências culturais no âmbito do lazer, da cidadania, da inclusão social, da saúde e do desenvolvimento regional;

d)   Promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.

2.2.   Para serem classificadas como extensionistas as propostas devem concomitantemente:

I - envolver o público externo;

II - envolver o corpo discente do IFMG;

II - se relacionar com o que é estabelecido pelo Regulamento do PIEL;

2.3.   A verificação do não atendimento ao item 2.2, a ser realizada pela comissão avaliadora designada pelo Seção de Extensão do Campus Sabará, implicará na eliminação da proposta.

2.4.   As propostas de ações devem estar em conformidade com o estabelecido na Política de Extensão do IFMG por meio da Resolução Nº 38 de 29 de Outubro de 2018.

2.4.1.     Projeto: ação processual de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser vinculado ou não a um programa.

2.4.2.     Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos. Ações dessa natureza com menos de 8 horas devem ser classificadas como “evento” (minicursos, oficinas, workshops, etc.).

2.4.3.      Evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, relacionada à produção de conhecimento ou a geração de produto cultural, artístico, esportivo, científico e/ou tecnológico. Os tipos de eventos podem ser consultados no Guia de Eventos, Cerimonial e Protocolo da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (2010).

 3.         DO FOMENTO

3.1.     Os recursos deste edital são provenientes do percentual destinado ao Programa Institucional de Esporte e Lazer do IFMG Campus Sabará.

3.2.    As modalidades, os requisitos e a remuneração das bolsas destinadas à projetos de extensão estão descritas no Quadro 1.

 

Quadro 1 - Modalidade, requisitos e carga-horária e remuneração das bolsas

 

Modalidade

 

Requisitos

Carga               Horária Semanal Mínima

Valor Mensal

 

 

 

PIBEX-Jr

O estudante deverá estar regularmente matriculado no curso técnico integrado do IFMG Campus Sabará;

Não possuir vínculo empregatício ou bolsa de pesquisa ou extensão.

 

 

10 horas

 

 

R$ 300,00

3.3.     O presente edital tem valor global de custeio de R$ 16200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) destinado à bolsas PIBEX-Jr, para a execução de Projetos de Extensão, apenas. Serão disponibilizadas um total de 09 bolsas da modalidade PIBEX-Jr por seis meses.

3.3.1 Parte do recurso orçamentário disponibilizado no item 3.3 é parte dos recursos planejados para o ano de 2026 no SISPLAN pelo setor de extensão do campus Sabará no valor de 11760,00 (onze mil setecentos e sessenta reais) destinado à bolsas PIBEX-Jr.

3.3.2 Outra parte do item 3.3 advém do Empenho 2025NE000049 para bolsas PIBEX-Jr Edital 565/2025 - PIEL (Programa institucional de Esporte e Lazer) do IFMG - Campus Sabará.

3.3.3. O valor financiado para cada projeto é de no máximo R$ 1200,00 (mil e duzentos reais) mensais, que poderá ser alocado em bolsas PIBEX Jr, apenas, cujos valores mensais estão apresentados no Quadro 1.

 

3.3.4. Cada bolsa será concedida pelo prazo de 6 (seis) meses, se houver disponibilidade orçamentária e financeira da Reitoria/Ministério Educação. O período de vigência da bolsa será a partir da liberação das mesmas, com previsão para junho de 2026.

3.3.5 Poderá não haver pagamento de bolsa, caso haja corte orçamentário por parte da Reitoria/Ministério da Educação.

3.3.6   Caso o valor total das bolsas solicitadas pelos projetos aprovados exceda a verba total disponível neste edital, as bolsas serão distribuídas em duas etapas:

3.3.6.1 Na primeira etapa, serão distribuídas bolsas de extensão até o valor limite de R$ 840,00 reais (até três bolsas PIBEX-Jr), por projeto aprovado, conforme a ordem de classificação dos projetos e disponibilidade de bolsas.

3.3.6.2 Na segunda etapa, será distribuída uma bolsa PIBEX-Jr para cada projeto aprovado, quando solicitado, conforme a ordem de classificação dos projetos e disponibilidade de bolsas.

3.3.7 Pode haver a conversão de modalidade de bolsa de acordo com o orçamento disponível neste edital e solicitação do coordenador do projeto mediante justificativa aprovada pela chefia de extensão do campus Sabará.

3.4. A bolsa tem caráter transitório, é isenta de imposto de renda, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com atividades remuneradas de qualquer natureza (incluindo bolsas de outros programas institucionais).

3.5. É vetada a divisão de uma bolsa de qualquer modalidade para mais de um estudante.

4.         DOS REQUISITOS E DAS OBRIGAÇÕES

4.1.    Segundo disposto no Art. 9º do Decreto 7.416 de 30 de Dezembro de 2010, as ações de extensão com previsão de concessão de bolsas deverão ter como coordenador um docente em efetivo exercício do quadro permanente do IFMG. Servidores técnico-administrativos também podem ser coordenadores de projetos que façam a previsão de bolsistas, desde que haja pelo menos um docente em efetivo exercício do quadro permanente do IFMG como membro da Equipe Executora do projeto.

4.2 Docente substituto poderá atuar no projeto como membro da equipe executora do projeto, exceto na função de coordenador da ação.

4.3.    O coordenador da ação não poderá estar afastado das atividades acadêmicas e/ou administrativas do seu campus durante a vigência da ação (incluem-se afastamento para capacitação, licenças, etc.).

4.4.   Será de inteira responsabilidade do coordenador da ação, o gerenciamento das informações no SUAP, tais como, a inativação de membros na equipe (servidor ou aluno), de imediato, tendo em vista que os certificados de participação serão emitidos pelo tempo que permanecerem ativos na equipe da ação.

4.4.1     O Termo de compromisso do aluno, bolsista ou voluntário, deverão ser anexados no projeto submetido ao SUAP pelo coordenador do projeto;

4.4.2    No SEI, o coordenador deve anexar o Cadastro do Aluno, conforme Anexo X, disponível no SUAP,   devidamente preenchido e assinado e a cópia digitalizada dos documentos pessoais (item 3.9.1) e o comprovante bancário digitalizado de conta no próprio nome de bolsistas (item 3.9.2). Esses documentos devem ser enviados pelo SEI em processo restrito (processo SEI tipo "Extensao: Cadastro de Extensionista") e encaminhá-lo para a unidade CSA-SEXT.

4.4.3 Caberá ao coordenador, cujo projeto for aprovado, selecionar o(s) aluno(s) bolsista(s) e voluntário(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios da administração pública e ausência de conflito de interesses.

4.4.4 O coordenador deverá informar a chefia de extensão, no processo de cadastro do bolsista, por meio de um ofício, no SEI, sobre o resultado da seleção dos alunos bolsistas e voluntários e os critérios adotados no processo.

4.4.5 O coordenador é responsável pela segurança e integridade do(s) orientando(s) durante as atividades do projeto.

4.5.     O coordenador poderá readequar as metas cadastradas no SUAP para a quantidade de bolsas distribuídas para o(s) projeto(s) aprovado(s).

4.6.     O coordenador e/ou membros da equipe dos projetos não poderão participar da pré-seleção ou Comissão Avaliadora dos Projetos de Extensão.

4.7.    É de obrigação do coordenador apresentar o projeto de extensão nos eventos internos do campus IFMG Sabará. Todas as publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados, o coordenador deverá mencionar o apoio da PROEX e do IFMG campus Sabará.

4.8.    O coordenador do projeto deverá apurar a frequência e o desempenho das atividades dos bolsistas e deverá atestar a frequência do aluno bolsista por meio de um atestado que deverá ser enviado pelo SEI para CSA-SEXT. Deve-se utilizar o mesmo processo criado para o envio da documentação dos alunos bolsistas.

4.9.    O coordenador deve finalizar as atividades no SUAP em até 30 dias após a conclusão do projeto. O coordenador do projeto deverá registrar no SUAP todas as atividades executadas, despesas realizadas, fotos, avaliação final dos alunos, lições aprendidas, anexos e finalização do projeto.

4.10.    O nome dos alunos bolsistas e/ou voluntários devem ser inseridos à equipe da ação, antes ou após a aceitação da ação pelo coordenador. Será obrigatório a realização do plano de trabalho de cada aluno, bolsista ou voluntário, no SUAP, sob pena de não poder participar da equipe. Para efeito de certificação, o sistema só irá computar a participação do membro à equipe do projeto a partir da data de início da ação registrada no SUAP.

4.11.   Caberá a chefia de extensão do Campus Sabará elaborar o edital, coordenar o processo de avaliação das propostas, publicar e divulgar os resultados. Além disso, se responsabilizará pela orientação, acompanhamento e supervisão de todas as etapas deste edital.

 5.         DO MONITORAMENTO

5.1.   O monitoramento e a avaliação da ação dar-se-á:

a)    Pelo seu Coordenador por meio de reuniões com a equipe, se houver, conforme cronograma a ser agendado e divulgado entre o grupo de trabalho;

b)   Pelo responsável pela Seção de Extensão do IFMG Campus Sabará por meio de reuniões, se necessário, com os Coordenadores das ações;

c)    Pela análise dos relatórios comprobatórios da realização da ação a serem gerados no SUAP, até 30 (trinta) dias após a conclusão do trabalho.

5.2.     As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados, deverá mencionar o apoio do IFMG.

 6.         DA INSCRIÇÃO

6.1.   As propostas devem contar com um coordenador geral, responsável pela ação extensionista. Os outros membros da equipe executora (servidores de apoio, estudantes, voluntários e participantes) devem ser identificados na aba “Equipe”, no momento do preenchimento das informações no SUAP.

6.2.   O Coordenador do projeto e os membros da equipe deverão preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e anexar à proposta de projeto, via SUAP, os seguintes documentos:

1.   Anexo III – Termo de compromisso coordenador do projeto a ser preenchido pelo servidor docente.

2.   Anexo IV – Termo de compromisso coordenador do projeto a ser preenchido pelo servidor técnico administrativo.

3.    Anexo V – Declaração de anuência assinada pela chefia imediata do coordenador do projeto a ser preenchido pelo servidor docente.

4.   Anexo VI – Declaração de anuência assinada pela chefia imediata do coordenador do projeto a ser preenchido pelo servidor técnico administrativo.

5.   Anexo VII – Termo de adesão ao serviço voluntário, quando houver membros externos voluntários na equipe. Será inserido após a aprovação do projeto e seleção do aluno voluntário, se houver.

6.   Anexo VIII - Termo de compromisso do aluno voluntário. Será inserido após a aprovação do projeto e seleção do aluno voluntário, se houver.

7.   Anexo IX - Termo de compromisso do bolsista. Será inserido após a aprovação do projeto e seleção do bolsista.

8.   Anexo X – Cadastro de aluno. Será inserido após a aprovação do projeto e seleção do aluno voluntário, se houver.

6.3.     Os Projetos deverão ser submetidos a este edital no módulo “SUAP projetos” através do link: https://suap.ifmg.edu.br/

6.4.    Conforme diretrizes dos editais complementares locais, ao submeter a proposta via SUAP, deve-se

preencher com "não se aplica" os itens obrigatórios do SUAP que não se adéquem a proposta em questão.

6.5.   Os bolsistas PIBEX e PIBEX-JR que atuarão em projetos de extensão deverão ser selecionados após a liberação dos recursos financeiros. Após a seleção, os bolsistas deverão ser incluídos na equipe executora do projeto no SUAP e o coordenador deve anexar o Termo de compromisso do bolsista.

  7.         DA SELEÇÃO

7.1.   As candidaturas propostas a este edital serão avaliadas por comissão nomeada pelo chefe de extensão do campus.

7.2.    Os critérios de seleção para este edital estão estabelecidos no Anexo I e Anexo II deste edital e compreende em itens eliminatórios e classificatórios às propostas.

7.2.1.   Os itens eliminatórios serão avaliados pela chefia da extensão.

7.2.2.     Os itens classificatórios serão avaliados por avaliadores externos ao campus Sabará. Todos os projetos serão analisados pela Câmara de Avaliação e Acompanhamento de Projetos e avaliadores da área temática para averiguação da viabilidade econômica em consonância com os recursos disponíveis no IFMG. Esta etapa, a ser realizada pela área temática, consiste na análise das propostas apresentadas por no mínimo dois avaliadores do banco de avaliadores da área.

7.3.    Em caso de não aprovação da ação, os proponentes poderão enviar pedidos de reconsideração, via ofício SEI à seção de extensão do IFMG Campus Sabará (CSA-SEXT), devidamente fundamentado, segundo o cronograma estabelecido no item 8 deste edital.

7.4.   A nota final de cada projeto será obtida pela média aritmética simples das notas finais das avaliações segundo os itens classificatórios estabelecidos no Anexo II deste edital.

7.5.   Não caberá recurso contra a decisão final.

 8.         DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS PREVISTAS

Início das inscrições

06/04/2026

Término das inscrições

04/05/2026

Pré-seleção das propostas

Após o término das inscrições

Avaliação das propostas

Após a pré-seleção

Divulgação do resultado preliminar

A partir de 14/05/2026

Interposição de recursos

Dois dias úteis após o resultado preliminar.

Divulgação do resultado final

Dois dias úteis após o a interposição de recursos.

Cadastro de alunos bolsistas no SUAP e envio das documentação via SEI dos bolsistas para CSA-SEXT.

05/06/2026

 9.   DOS REQUISITOS E DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

 

9.1.    O bolsista do projeto deve estar regularmente matriculado em cursos regulares do IFMG campus Sabará.

9.2 O bolsista deverá desenvolver as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista e cumprir a carga horária estabelecida. Além disso, deverá, mensalmente, atestar a frequência e a realização das atividades pré-estabelecidas. O atestado deve ser enviado via SEI para CSA-SEXT no processo aberto para envio dos documentos dos bolsistas.

9.3.    O bolsista não poderá ter vínculo de parentesco de 1° ou 2° grau com o coordenador/orientador do Projeto.

9.4.     É vedada a acumulação com bolsas de outros Programas, excetuando-se os auxílios financeiros fomentados pela Política de Assistência Estudantil.

9.5.   Não será permitido aos bolsistas manter vínculo empregatício durante o período de vigência da bolsa, a não ser em casos excepcionais previstos no edital de seleção e devidamente autorizados pelo Coordenador do projeto.

9.6.      O bolsista deverá devolver ao IFMG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente caso os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

9.7.     A chefia de extensão poderá autorizar a substituição do bolsista por motivos de desistência, desligamento do curso, desempenho insatisfatório ou por outra razão fundamentada pelo coordenador, desde que o plano de trabalho seja mantido conforme proposto originalmente.

9.7.1.    Em qualquer caso de substituição, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório parcial correspondente ao período em que recebeu a bolsa.

9.7.2.     Em caso de saída do bolsista, com anuência do coordenador, este último deve apresentar uma justificativa para a saída do aluno.

9.7.3.    Em caso de abandono da bolsa, sem consentimento do coordenador do projeto, caberá ao bolsista a apresentação de justificativa para o abandono, junto com o relatório referente ao período em que foi bolsista.

 10.         DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

10.1.   A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão do Campus Sabará, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.2.    A submissão de propostas a este edital implica na aceitação integral e irretratável das normas nele contidas.

10.3.   O não cumprimento estrito de todas as exigências deste edital resultará em eliminação da proposta ou cancelamento do Projeto.

10.4.   Os casos omissos serão analisados pela Seção de Extensão do Campus Sabará e, em última instância, pela Pró-Reitoria de Extensão.

10.5.   À chefia de extensão do campus Sabará reserva-se o direito de acompanhar os projetos relacionados, o plano de trabalho, solicitar informações e verificar o cumprimento das condições previstas neste Edital.

10.6.          Esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser obtidos através do e-mail extensao.sabara@ifmg.edu.br.

11.         ANEXOS

 11.1.   Os anexos de III a X estão disponibilizados no SUAP

 

ANEXO I

 

 

ITENS ELIMINATÓRIOS

SIM/NÃO

1

A proposta se enquadra enquanto uma ação de extensão.

 

2

A proposta se enquadra na linha temática do PIEL.

 

3

Possui definição clara do público alvo com envolvimento da comunidade externa e a participação de discente do Campus.

 

 

 

ANEXO II

 

ITENS CLASSIFICATÓRIOS

PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO

1

Relevância social do projeto

15

 

2

Impacto social na comunidade a ser atingida

15

 

3

Envolvimento da comunidade externa

15

 

4

Indissociabilidade entre a pesquisa, ensino e a extensão

10

 

5

Participação e contribuição na formação dos discentes

10

 

6

Clareza dos objetivos e da metodologia a ser utilizada

15

 

7

Cronograma e o tempo das atividades a serem desenvolvidas

5

 

8

Relação com os princípios estabelecidos pelo PIEL

15

 

Total

100