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EDITAL 365/2026 - Seleção de bolsista na categoria Colaborador Externo, para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado (RESULTADO FINAL)

publicado: 23/03/2026 15h27, última modificação: 11/05/2026 10h49

Atenção candidatos, confiram abaixo o Resultado Preliminar e o Resultado Final do Edital 365/2026 - bolsista na categoria Colaborador Externo:

RESULTADOS:

RESULTADO PRELIMINAR do Edital 365/2026 (ACESSE AQUI)

RESULTADO FINAL do Edital 365/2026 (ACESSE AQUI)

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A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pág. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público o processo para seleção de bolsista na categoria Colaborador Externo, para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, no ano de 2026,  atrelado à Instrução Normativa que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, bem como à Resolução nº 09 de 3 de julho de 2020, observadas as normas e instruções estabelecidas neste Edital.

RESULTADOS:

RESULTADO PRELIMINAR do Edital 365/2026 (ACESSE AQUI)

RESULTADO FINAL do Edital 365/2026 (ACESSE AQUI)

Após a divulgação do resultado de cada etapa do processo seletivo, o candidato terá o prazo máximo de 24 horas para contestá-lo junto à Comissão Avaliadora, apresentando os recursos cabíveis em formulário próprio (Anexo IV), por meio do endereço eletrônico napnee.sabara@ifmg.edu.br

 

 ACESSE AQUI o Edital 365/2026

Período de Inscrição: 24/03/2026 a 31/03/2026 (ACESSE AQUI O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO)

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Do apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas

1.1.1 O apoio ao estudante com necessidades educacionais específicas tem como amparo legal:

a)      a Lei n.º 14.914 de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

b)      o Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

c)      a Resolução IFMG, que dispõe sobre a aprovação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMG ;

d)     a Instrução Normativa IFMG, que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) no âmbito do IFMG;

 

1.2 Do Colaborador Externo

1.2.1 A Resolução nº 19 de 06 de maio de 2024 que dispõe sobre a regulamentação do Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG define como Colaborador Externo o profissional sem vínculo com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do programa/projeto;

1.2.1.1 A Portaria nº 166/IFMG de 17 de janeiro de 2025  estabelece as Tabelas de Equivalência de Bolsas do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) com base nas modalidades do CNPq e fornece orientações complementares ao Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG (Resolução IFMG nº 19, de 6 de maio de 2024).

 

2. DO EDITAL

2.1 Em conformidade com os documentos que regem o Programa e o Projeto de Atendimento Educacional Especializado, o Campus Sabará torna público o presente edital tem com objetivo regular a seleção de bolsistas na categoria Colaborador Externo para atuarem no projeto “Atendimento Educacional Especializado: Inclusão – acesso e permanência”, anexo a este edital (Anexo I), que visa promover a inclusão de alunos com necessidades educacionais específicas regularmente matriculados no Campus Sabará do Instituto Federal de Minas Gerais.

 

3. DA BOLSA

Modalidade: Colaborador Externo
Nível: Qualificado/Experiente

Bolsa equivalente CNPQ:

 

Produtividade em

Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

Tipo de Benefício:

Bolsista CLE de apoio direto ao AEE 

 

Carga Horária Prevista:

20 horas
Valor mensal da bolsa: R$ 1500,00
Número de Bolsistas: 05 (cinco) + CR (Cadastro Reserva)
Número de parcelas: 09(nove)
Natureza de concessão: Contraprestação de serviço

 

3.1 Conforme, Resolução n.º19 de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG, para as bolsa de natureza de contraprestação de serviço deverá ser efetuado o recolhimento dos tributos devidos, bem como de seus respectivos acréscimos legais.   

 

3.2 Função, requisitos de formação e experiência, carga horária e vagas:

Função

Requisitos de formação e experiência e/ou expertise

CH

Vagas

Bolsista CLE de apoio direto ao AEE

●        Ensino médio completo,

●        Experiência e/ou expertise com atendimento educacional especializado.

20h

 

5+CR(Cadastro Reserva

 

 

3.3 A função de orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s) por meio deste edital será assumida pelo Coordenador do Projeto de AEE validado (Anexo I).

3.4 A bolsa não gera vínculo empregatício e a renovação e continuidade de seu período de vigência está condicionada à permanência da matrícula do estudante com necessidades educacionais específicas no IFMG e de disponibilidade orçamentária, em conformidade com o item 13.5.

3.5 É vedada a divisão do valor mensal de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.

3.6 O pagamento do valor das parcelas previstas no presente edital estará condicionado à apresentação mensal de relatório sobre as atividades realizadas pelo bolsista em consonância com o plano de trabalho assumido. O relatório terá modelo ou formulário próprio desenvolvido pela Coordenação do PAEE/NAPNEE (Projeto de Atendimento Educacional Especializado/Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas) e deverá conter a assinatura do bolsista e do orientador.

3.7 O pagamento mensal da bolsa poderá ser suspenso nas seguintes situações:

I na hipótese de descumprimento das responsabilidades assumidas pelo bolsista;

II no caso de não entrega do relatório nos moldes e prazos estabelecidos.

3.8. Em quaisquer dos casos citados no subitem 3.7, caberá ao NAPNEE e à Coordenação do PAEE analisar os fatos e justificativas e deliberar o melhor encaminhamento, sempre privilegiando a garantia de assistência aos alunos com necessidades educacionais específicas que são público do projeto.

3.9 O orientador poderá autorizar a substituição do bolsista por motivos de desistência, desempenho insatisfatório ou por outra razão devidamente fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho, conforme proposto originalmente. Neste caso, o próximo candidato na lista de classificação do Processo Seletivo poderá assumir as funções de bolsista e receber a bolsa.

3.10 Em caso de substituição em tempo parcial da bolsa mensal, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório correspondente ao período em que efetivamente trabalhou para fazer jus ao recebimento parcial da bolsa.

3.11 Caso seja necessária a substituição do bolsista, o período de vigência da bolsa concedida ao substituto não poderá ser inferior a 01 (um) mês.

 

4. DO PROJETO

4.1 O projeto “Atendimento Educacional Especializado: “Atendimento Educacional Especializado: Inclusão – acesso e permanência”,” consiste em promover a inclusão social e a acessibilidade do estudante com necessidades educacionais específicas no campus Sabará, regularmente matriculados no IFMG.

 

5. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS PARA A FUNÇÃO DE BOLSISTA

5.1 Além dos requisitos de formação e experiência expressos no subitem 3.2 e das atribuições previstas na Instrução Normativa IFMG que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado, são também requisitos e atribuições do bolsista Colaborador Externo:

a)      Ser maior de 18 anos.

b)      Não estar inadimplente com programas institucionais do IFMG.

c)      Possuir conta corrente própria para recebimento da bolsa.

d)     Conhecer o projeto do qual está participando como bolsista.

e)      Ter disponibilidade para a carga horária exigida e dedicar-se às atividades propostas no Plano de Trabalho do Bolsista.

f)       Apresentar mensalmente para o orientador o relato das atividades desenvolvidas, conforme formulários desenvolvidos pela Coordenação do PAEE/NAPNEE.

g)      Fazer referência à sua condição de Bolsista na categoria Colaborador Externo (CLE) do Projeto de AEE validado, nas publicações e trabalhos apresentados.

h)      Entregar ao NAPNEE/Coordenação do Programa, no início das atividades, cópia dos documentos solicitados para cadastro e provimento dos pagamentos.

i)        Ter conhecimento das situações apresentadas nos incisos deste edital para os casos de desistência, abandono e substituição de bolsistas.

 

6. DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

6.1 São compromissos assumidos pelo coordenador/orientador do PAEE, sem prejuízo de outros expressos no Projeto de AEE validado:

a)      Acompanhar, orientar e viabilizar o trabalho do bolsista em consonância com o plano de trabalho estabelecido.

b)      Cumprir os prazos e exigências na entrega de documentação referente ao pagamento das bolsas.

c)      Realizar o acompanhamento pedagógico e a avaliação de desempenho do bolsista.

d)     Orientar o bolsista nas diversas fases de trabalho do projeto, incluindo elaboração de relatórios técnico-científicos e divulgação de resultados em congressos, seminários ou outros eventos.

e)      Dar crédito ao apoio recebido do IFMG - Campus Sabará e procurar sempre incluir o bolsista como coautor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, sempre que este tiver participação efetiva na elaboração dos mesmos.

f)       Manter comunicação com o NAPNEE de forma efetiva e imediata sobre qualquer ocorrência que envolva o atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas e o trabalho do bolsista, para eventuais intervenções oportunas.

g)      Informar e justificar imediatamente ao NAPNEE qualquer impedimento que indique a sua substituição ou do bolsista.

 

7DA COMISSÃO AVALIADORA

7.1 A Comissão Avaliadora responsável pela seleção do(s) bolsista(s) objeto(s) deste edital será designada por meio de Portaria emitida pelo Diretor-Geral do Campus e composta por, no mínimo, 03 (três) pessoas sendo representantes do NAPNEE e do Ensino local,

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas através do preenchimento e envio do Formulário de Inscrições, disponível em Formulário de Inscrição, no período de 24/03/2026 a 31/03/2026.

8.2 Documentação exigida para inscrição do candidato à bolsa:

a)      Formulário de inscrição preenchido eletronicamente.

b)      Documentação comprobatória dos requisitos de formação e experiência exigidos no subitem 3.2, conforme a função.

8.3 A entrega dos documentos se dará conforme cronograma descrito no item 12.

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 O processo seletivo objeto deste edital será conduzido pela Comissão Avaliadora citada no item 7

9.1.1 Entrevista (eliminatória e classificatória)

a)      A entrevista terá duração de até 10  (dez) a 20  (vinte) minutos, será conduzida pela Comissão Avaliadora e versará sobre a experiência, trajetória profissional e acadêmica do candidato.

b)      A avaliação da entrevista será feita por meio do barema expresso Anexo II e terá o valor total de 100 (cem) pontos.

c)      Será considerado aprovado na entrevista os candidatos que alcançarem nota superior a 70 (setenta) pontos.

9.1.2 Análise de documentos (classificatória e eliminatória)

a) O candidato deverá entregar seus comprovantes de qualificação e experiência profissional à Comissão Avaliadora no momento de sua inscrição, através do formulário disponibilizado.

b) Os comprovantes de escolaridade e de experiência deverão ser enviados em arquivo único em pdf, nos respectivos campos do formulário de inscrição.

 

9.2 A nota final do candidato será a somatória das notas obtidas em cada uma das etapas descritas neste item.

9.3 A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente das notas finais.

9.4 Em caso de empate, a classificação se dará a partir das notas obtidas na entrevista.

9.5 Serão selecionados como Bolsistas na categoria Colaborador Externo os candidatos que ocuparem até o quinto lugar da classificação.

9.6 No caso de desistência de algum candidato classificado dentro das vagas, os candidatos classificados serão convocados em ordem de classificação.

 

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Os resultados serão publicados no site do Campus, conforme cronograma estabelecido no item 12.

11. DOS RECURSOS

11.1 Após a divulgação do resultado de cada etapa do processo seletivo, o candidato terá o prazo máximo de 24 horas para contestá-lo junto à Comissão Avaliadora, apresentando os recursos cabíveis em formulário próprio (Anexo IV), por meio do endereço eletrônico napnee.sabara@ifmg.edu.br

11.2 Os resultados dos recursos serão divulgados no site do Campus, conforme cronograma estabelecido no item 12.

12. DO CRONOGRAMA

12.1 Os eventos constantes do processo seletivo objeto deste edital estão descritos no quadro abaixo:

 

Publicação do edital

24/03/2026

Período de inscrição

24/03/2026 a 31/03/2026

Entrevista e análise de documentos

    01/4/2025 e 08/04/2026

Divulgação do resultado da entrevista e análise de documentos

    A partir de 09/04/2026

Prazo de Recurso contra o resultado da entrevista e análise de documentos

   24 horas contadas a partir do evento anterior

Resultado Final 

A partir do dia 13/04/2026

 

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Casos não previstos neste edital serão julgados pelo NAPNEE e pela Comissão Avaliadora.

13.2 A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível, conforme especificações deste edital, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

13.3 O resultado definitivo será homologado pela Direção-Geral do Campus.

13.4 O número de vagas divulgado neste edital poderá sofrer alterações, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, sendo possível, tanto a convocação de um quantitativo menor de candidatos, como a convocação de candidatos excedentes, seguindo a ordem de classificação, conforme a necessidade da instituição.

13.5 A critério da instituição, mediante disponibilidade financeira do campus, interesse entre as partes envolvidas e continuidade do PAEE que dá origem a este processo seletivo, o edital e as bolsas poderão ser renovados/prorrogados.

 ANEXOS

ANEXO I

Projeto “Atendimento Educacional Especializado: "Educação Inclusiva: Acesso e Permanência no Âmbito do Campus Sabará"

Disponível em

https://drive.google.com/file/d/1gJOOT-yGuep8VWvClsG7YfZzOvwzew0K/view?usp=sharing

 

 

ANEXO II

Barema de avaliação da Etapa: Entrevista

Item avaliado

Pontuação máxima

Pontuação alcançada

1. Verificação de habilidades necessárias para a atribuição

50

 

2. Reação e atitudes do candidato frente às questões apresentadas

30

 

3. Disposição do candidato para a atuação como bolsista do Projeto

20

 

Total

100,00

 

  

ANEXO III

Barema de avaliação da Etapa: Análise de Documentos

Item avaliado

Pontuação máxima

Pontuação alcançada

1.  Especialização em Educação Especial ou Inclusiva*

40

 

2. Especialização em Educação*

35

 

3. Licenciatura em Educação Especial ou Inclusiva*

30

 

4. Licenciatura em Pedagogia ou outra área do conhecimento*

25

 

5. Graduação em Bacharelado ou Tecnologia*

20

 

5. Cursando graduação em qualquer área*

15

 

6. Experiência com atendimento educacional especializado (05 pontos a cada semestre de experiência)

30

 

7. Participação em atividades/eventos na área de educação inclusiva (3 pontos por atividade/evento)

15

 

8. Curso na área de Educação Especial ou Inclusiva (carga horária mínima de 20 horas) – 5 pontos por curso realizado

15

 

Total

100,00

 

*Referente à formação acadêmica, será considerado apenas o título de maior valor e uma única vez.

 

ANEXO IV

Formulário para interposição de recursos

Eu, _________________________________________________; portador (a) do RG nº ___________________________; e CPF nº ___________________________, residente à ________________________________________________________, nº _______, complemento_____________, Bairro: __________________, Município: _______________________________, UF: _________; Telefone Fixo: (   ) __________________ Celular: (   ) __________________; venho, respeitosamente, interpor recurso perante a Comissão Avaliadora do Edital nº  365/2026, do IFMG – Campus Sabará, a saber:

Etapa: (    ) Entrevista                                                                            (   ) Avaliação de documentos

Motivo do recurso, fundamentação e referências bibliográficas:

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 ____________________, MG, de ___________de 2026.

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Assinatura do candidato