Você está aqui: Página Inicial > Notícias > EDITAL 787/2025 - Processo Seletivo 2025/2026 para Fluxo Contínuo de Projetos de Pesquisa sem financiamento e sem participação de estudantes do IFMG Campus Sabará
conteúdo

Notícias

EDITAL 787/2025 - Processo Seletivo 2025/2026 para Fluxo Contínuo de Projetos de Pesquisa sem financiamento e sem participação de estudantes do IFMG Campus Sabará

publicado: 29/07/2025 11h04, última modificação: 30/07/2025 12h19

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Art. 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público o Edital 787/2025 que dispõe sobre o Processo Seletivo 2025/2026 para o Programa de Fluxo Contínuo de Projetos de Pesquisa sem financiamento e sem participação de estudantes do IFMG Campus Sabará.

 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Programa de Fluxo Contínuo de Projetos de Pesquisa sem a participação de docentes é voltado ao desenvolvimento do pensamento científico e tecnológico.

1.1.1. Poderão concorrer a este edital projetos de pesquisa de natureza básica ou aplicada.

1.1.2. Para fins deste Edital, serão consideradas pesquisas aplicadas aquelas que utilizam conhecimentos da pesquisa básica para solução de problemas específicos envolvendo os interesses locais e/ou regionais.

1.1.3. Reconhecendo a linha tênue entre pesquisa básica e aplicada, que se sobrepõe no cotidiano da produção científica, a aplicabilidade dos projetos de pesquisa e inovação no âmbito do IFMG, conforme Nota Técnica disponibilizada no processo SEI 23208.003982/2020-12, refere-se aos seguintes aspectos:

1. gerar, aperfeiçoar e transferir soluções técnicas e tecnológicas demandadas em sua área geográfica de atuação;

2. organizar-se, de forma programática, para consolidar e fortalecer, por meio da produção de conhecimento e desenvolvimento de técnicas e tecnologias, os arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regional;

3. atuar de forma articulada com o mundo do trabalho e os segmentos sociais para produzir, desenvolver e difundir conhecimento científico, apoiando processos educativos que resultem na geração de emprego e renda.

1.1.4. Conceito de Inovação: “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.” (Art. 2º da lei 13.243).

1.2. Compete ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará a elaboração de edital, recebimento dos projetos, divulgação dos resultados do edital, registro de projetos de pesquisa e processo de avaliação dos projetos de pesquisa.

1.3. Para concorrer a este Edital os servidores interessados deverão submeter o projeto de pesquisa na plataforma Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) no sítio eletrônico: https://suap.ifmg.edu.br. O prazo de execução do projeto deverá ser de no máximo 12 meses e no mínimo de 04 meses.

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1. São objetivos do Programa de Fluxo Contínuo de Projetos de Pesquisa:

2.1.1. Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de pesquisa e de inovação.

2.1.2. Contribuir para a formação de recursos humanos no intuito de fortalecer a capacidade de pesquisa e inovação do País.

2.1.3. Envolver os pesquisadores nas atividades de formação, desenvolvimento tecnológico e inovação.

2.1.4. Contribuir na geração de inovação, produção científica e novos conhecimentos científicos para o País.

3. DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

3.1. Este Edital não prevê qualquer tipo de recursos, seja de bolsas, custeio ou capital provenientes de fomento interno ou externo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período de inscrição está definido no Anexo I, parte integrante deste Edital. O Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará não se responsabilizará por inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no Anexo I por qualquer motivo.

4.2. São elegíveis somente projetos apresentados por servidores do quadro permanente do IFMG Campus Sabará, por professores substitutos e visitantes do IFMG Campus Sabará e por servidores em colaboração técnica com o IFMG Campus Sabará, que não estejam com pendências com o Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará.

4.2.1. Os professores visitantes e os professores substitutos poderão ser coordenadores, desde que a data prevista para encerramento do projeto não seja posterior a data prevista para permanência máxima no IFMG Campus Sabará ou indicar um servidor para a sua continuidade.

4.2.2. No caso de substituição de coordenador, por qualquer motivo, caberá avaliação pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará a respeito da pertinência de manutenção do projeto, observado o currículo do substituto indicado.

4.3. O projeto de pesquisa deverá:

1. ser de autoria do pesquisador;

2. ter mérito técnico-científico;

3. apresentar viabilidade técnica e/ou econômica;

4. seguir o modelo do SUAP.

4.4. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) por meio do seguinte endereço: https://suap.ifmg.edu.br.

4.4.1. Para submeter projetos é necessário estar cadastrado como avaliador no módulo Pesquisa no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).

4.5. Os projetos deverão ser enviados, exclusivamente, pelo seu coordenador.

4.6. Até dois colaboradores externos ao IFMG Campus Sabará poderão ser convidados a participar do projeto pelo coordenador, por meio do preenchimento do plano de trabalho e apresentação de justificativa e informações sobre o alinhamento entre a formação acadêmica e profissional com as atividades a serem desenvolvidas no projeto de pesquisa para cada colaborador externo, conforme estrutura apresentada no Anexo II.

4.6.1. A carga horária do colaborador externo dedicada ao projeto deverá ser de até 5h (cinco horas) semanais e deve ser indicada no plano de trabalho apresentado no Anexo II.

4.6.2. As atividades a serem desenvolvidas pelo colaborador externo devem contribuir para a execução do projeto, desde que estas não sejam críticas, cabendo ao coordenador assumir toda a responsabilidade de viabilidade técnica do projeto.

4.7. Para a submissão de propostas, é necessário que o coordenador esteja com o Currículo Lattes atualizado nos últimos 2 (dois) meses. (O SUAP leva aproximadamente 48 horas para identificar novas atualizações do Currículo Lattes).

4.8. No ato da inscrição, o coordenador do projeto deverá preencher os seguintes itens do projeto na plataforma SUAP:

4.8.1. Resumo do projeto de pesquisa: Resumo sobre o tema proposto. Deve conter objetivos, metodologias e resultados esperados.

4.8.2. Palavras-chave do projeto: respeitando o número mínimo de 3 (três) palavras-chave.

4.8.3. Introdução: Apresentação geral do projeto de pesquisa apontando a pergunta, as hipóteses e a metodologia, bem como a contribuição prevista para o campo de estudo.

4.8.4. Justificativa do projeto: Descrever a originalidade e a importância da pesquisa e seus impactos. Explicitar possíveis contribuições científicas, tecnológicas, sociais, econômicas e ambientais do projeto.

4.8.5. Fundamentação teórica: Discorrer sobre o Estado da Arte no campo de estudos do projeto a partir dos autores de referência.

4.8.6. Objetivo Geral: Explicitar os objetivos gerais e específicos, relacionando as metas do projeto, as quais devem ser preenchidas em aba própria na plataforma SUAP, definindo o(s) produto(s) final(is) que será(ão) obtido(s) com a pesquisa.

4.8.7. Metodologia da Execução do Projeto: Descrever a metodologia que será empregada, os materiais e equipamentos necessários.

4.8.8. Acompanhamento e Avaliação do Projeto Durante a Execução: Deverá descrever a forma de execução, os parâmetros de avaliação e desenvolvimento do projeto e os índices que serão utilizados para acompanhamento e cumprimento das metas.

4.8.9. Resultados esperados: Explicitar os indicadores qualitativos e/ou quantitativos, indicando a relevância do projeto para o desenvolvimento econômico e social e relacionando-os com os possíveis produtos que serão gerados pela pesquisa.

4.8.10. Bibliografia: Listar todas as citações utilizadas na redação do projeto seguindo a norma NBR6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

4.8.11. Equipe: Na aba própria deverá ser incluída a equipe do projeto, sendo vedada a indicação de estudante(s) voluntário(s).

4.8.12. Metas: Na aba própria deverão ser descritas as metas (objetivos específicos) e em cada meta as atividades que serão desenvolvidas. Cada atividade deverá ser atribuída a um membro da equipe do projeto. Os proponentes devem observar o disposto no item 5.2 para o correto preenchimento desta aba.

4.8.13. Plano de Aplicação/Memória de Cálculo e Desembolso: Para projetos inscritos neste Edital, na aba própria, o proponente deverá zerar os valores referentes a recursos financeiros.

4.8.14. Plano de desembolso: Para projetos inscritos neste edital, o proponente deverá zerar os valores referentes a recursos financeiros.

4.8.15. Deverão ser anexados em aba própria no SUAP os seguintes documentos:

1. Projetos com participação de colaborador(es) externo(s) deverão anexar um plano de trabalho com as atividades a serem desenvolvidas e com as informações sobre o alinhamento entre a formação acadêmica e profissional com o projeto de pesquisa (Anexo II) para cada colaborador externo.

4.9. Projetos com participação de colaborador(es) externo(s), após sua aprovação, deverão anexar um formulário de cadastro e termo de ciência (Anexo V) para cada colaborador externo incluído.

4.10. Coordenadores de projeto que possuírem pendências com o Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará relacionadas a projetos executados em editais de fluxo contínuo estão impedidos de participar deste Edital até a devida regularização.

5. DA SUPERVISÃO E DO REGISTRO DE ATIVIDADES DO PROJETO

5.1. A supervisão do projeto é atribuição do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Sabará ou de outro servidor por ele indicado.

5.2. O registro das atividades do projeto é atribuição do coordenador e deve ocorrer pelo preenchimento das metas e atividades na aba “Metas”.

5.2.1. As atividades e metas podem ocorrer de forma sequencial e/ou paralela, devendo ser cadastradas no SUAP de modo a contemplar todos os meses de execução da vigência do projeto.

5.2.2. É necessário que cada atividade registrada no SUAP tenha duração de até 1 (um) mês, independentemente do número de metas e atividades no projeto.

5.2.3. Caso haja atividades que perdurem por mais de um mês, estas deverão ser segmentadas em até 1 (um) mês de duração e replicadas com o mesmo nome durante os meses restantes de execução das mesmas.

6. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

DATAS

Período de submissão dos projetos

12 de agosto de 2025 a 12 de janeiro de 2026

Pré-Seleção dos projetos

Até 5 dias úteis após a submissão do projeto

Execução dos projetos

De 04 a 12 meses a contar da seleção do projeto

7. DEMAIS INFORMAÇÕES

EDITAL 787/2025 - acesse aqui o edital e obtenha todas as informações do processo seletivo. 

 

 

 

 

registrado em: