Notícias
EDITAL 85/2026 - Cadastro em fluxo contínuo de projetos de extensão sem auxílio financeiro no IFMG- Campus Sabará
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeado pela Portaria nº 42, de 13 de março de 2024, publicada no DOU de 21 de março de 2024, Seção 2, pag. 21, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, TORNA PÚBLICO o cadastro em fluxo contínuo de projetos de extensão no Campus Sabará (2026), observadas as normas estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), por meio da chefia de extensão do Campus Sabará, torna público o Edital para seleção de projetos de extensão sem auxílio financeiro e com atuação de alunos do campus na situação de voluntários.
1.2 Este Edital de Projetos tem como objetivos:
a) Institucionalizar e definir procedimentos para registro no SUAP de projetos de Extensão com início em 2026.
b) Promover a integração entre o Ensino, a Pesquisa Aplicada e a Extensão Tecnológica.
c) Estimular a comunidade acadêmica e envolver a comunidade externa nas ações do IFMG.
1.3 Os projetos de extensão devem ser voltados para o desenvolvimento da Extensão no IFMG Campus Sabará, em consonância com as atuais políticas públicas, especialmente com aquelas de cunho social voltadas para:
a) Superação dos problemas sociais;
b) Desenvolvimento dos meios e processos de produção, inovação e transmissão do conhecimento;
c) Interação do conhecimento gerado na instituição com o saber popular, organizações e outros setores da sociedade, desenvolvimento de redes e parcerias interinstitucionais.
1.4 Entende-se por projeto de extensão o conjunto de atividades processuais de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico com objetivos específicos e prazo determinado que pode ser vinculado ou não a um programa. Tais atividades podem ter caráter multidisciplinar e devem estar integradas ao ensino e pesquisa e voltadas para atuar, prioritariamente, nos âmbitos locais e regionais a fim de promover a interação transformadora e dialógica entre o IFMG campus Sabará e a sociedade.
1.5 A Política de Extensão do IFMG é regida pela Resolução n. 38 de 29 de outubro de 2018 e normas supervenientes.
1.6 A submissão de propostas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das normas vigentes no âmbito do IFMG, das quais os proponentes não poderão alegar desconhecimento.
2. DAS DIRETRIZES DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Os projetos elaborados devem, preferencialmente, estar alinhados a propostas de foco prioritário da PROEX, que devem ter as seguintes características, não mutuamente excludentes:
a) projetos de desenvolvimento experimental, preferencialmente de extensão tecnológica;
b) projetos com parceiros externos e público alvo da comunidade externa devidamente identificados, bem como os impactos esperados;
c) projetos voltados à emancipação e garantia de cidadania de grupos sociais vulneráveis.
2.2. Os projetos de foco prioritário devem estar relacionados a uma ou mais das seguintes linhas de atuação:
a) Desenvolvimento de produtos e processos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica
- PD&I: Desenvolvimento sistemático de novos produtos, processos, sistemas e serviços a partir de conhecimentos preexistentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional ou ainda, um evidente aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social. Projetos relativos a processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção, inclusive tecnologias sociais, estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica. Adaptação de tecnologias, transferência de tecnologias apropriadas. Projetos voltados para a difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência como: museus, observatórios, planetários, organizações desses espaços, entre outros. Projetos de empreendedorismo e inovação tecnológica.
b) Fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais para o desenvolvimento local e regional: Projetos para atender às demandas de desenvolvimento local e regional. Fortalecimento dos territórios, visando à inclusão de agentes e instituições que integram as cadeias e setores criativos e produtivos locais. Fortalecimento das políticas voltadas à economia criativa. Projetos voltados para apoiar programas de agricultura familiar, como o Programa de Aquisição Alimentar - PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Desenvolvimento de projetos voltados para a elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas a elaboração de planos diretores, soluções em saneamento ambiental, mobilidade urbana, habitação e abastecimento alimentar, tratamento de problemas e melhoria da qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de incorporação na implementação dos projetos.
c) Promoção, fortalecimento e garantia de direitos de grupos sociais vulneráveis: Promoção de projetos voltados para o fortalecimento e garantia de direitos de grupos sociais e/ou organizações populares. Desenvolvimento de projetos de valorização e respeito de identidades e diversidades para beneficiar povos, grupos e comunidades: povos indígenas; quilombolas; povos de terreiro; povos ciganos; minorias étnicas; pessoas com deficiência; pessoas em situação de rua; vítimas de violência; pessoas em privação de liberdade; grupos de assentamento; população sem teto; populações atingidas por barragens. Promoção de projetos de saúde e qualidade de vida; ações de atenção a grupos de pessoas com necessidades especiais; atenção à terceira idade; ações de atenção à criança, ao adolescente e ao jovem; ações de atenção à mulher. Promoção de projetos de cooperação interinstitucional no apoio para proteção, defesa e promoção de direitos humanos, agrário e fundiário.
2.3. Devem ser encaminhadas propostas de projetos de extensão que contemplem as áreas definidas pelo FORPROEX (2012):
a) Comunicação
b) Cultura
c) Direitos Humanos e Justiça
d) Educação
e) Meio Ambiente
f) Saúde
g) Tecnologia e Produção
h) Trabalho
2.4. As propostas devem oportunizar o desenvolvimento de projetos extensionistas de caráter continuado no IFMG, priorizando projetos interdisciplinares e a participação da sociedade.
2.5. Os projetos deverão viabilizar a participação dos alunos em atividades acadêmicas que contribuam para a sua formação profissional e exercício da cidadania por meio do conhecimento da realidade regional e da definição de modelos de intervenção.
2.6. As propostas devem despertar o interesse na elaboração de alternativas de transformação da realidade, contribuindo para o desenvolvimento local e regional e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades.
3. ESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. As propostas deste edital devem ser submetidas por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), no módulo extensão>projetos>submeter projetos, disponível em: suap.ifmg.edu.br.
3.2. Os proponentes devem acessar o formulário de submissão, conforme as orientações descritas no Tutorial de Submissão de Ações de Extensão (Anexo I).
3.3. As propostas deste edital devem atender às seguintes estruturas e condições, sendo que a descrição da proposta não poderá conter identificação do proponente/coordenador:
3.3.1 Quanto a estrutura:
1ª etapa da submissão:
a) Resumo do projeto;
b) Justificativa;
c) Fundamentação teórica;
d) Objetivo geral;
e) Metodologia de execução do projeto;
f) Acompanhamento e avaliação do projeto durante a execução;
g) Resultados esperados e disseminação dos resultados;
h) Referências bibliográficas.
2ª etapa da submissão:
a) Deverão ser lançadas informações do projeto relacionadas aos Beneficiários, Equipe, Metas/Atividades, Plano de aplicação, Plano de desembolso e Anexos do projeto.
3.3.2 Quanto às condições:
a) Coerência: adequação ao caráter extensionista e integração entre a proposição e suas finalidades.
b) Indissociabilidade: integração entre ensino, pesquisa e extensão. Contemplar resultados de pesquisa aplicada já realizadas no IFMG campus Sabará para continuidade em ações de extensão no desenvolvimento de produtos e processos ou ações voltadas para o desenvolvimento local e regional. Vinculação com os projetos pedagógicos dos cursos e com os eixos tecnológicos do campus, promovendo interligação entre diferentes níveis de ensino, cursos e áreas do saber. Participação dos estudantes, contribuição na formação acadêmica dos discentes.
c) Impacto externo: transferência de tecnologias sociais, divulgação do conhecimento e criação de espaços de ciência, aproximação do IFMG campus Sabará com os arranjos produtivos locais, interação dialógica e transformadora com a sociedade. Parcerias interinstitucionais (apresentar documento formal que comprove a parcerias ou convênio).
d) Impacto interno: contribuição na formação acadêmica discente (motivação dos estudantes e servidores, formação de lideranças, estímulo a prática extensionista).
e) Contrapartidas: estrutura do campus, participação de servidores, laboratórios, equipamentos, outras fontes de financiamento e parcerias.
f) Relevância, viabilidade e exequibilidade.
4. DAS SUBMISSÕES
4.1. As submissões devem ser realizadas no período previsto no cronograma.
4.2. Os dados do projeto serão informados em formulário próprio do SUAP.
5. REQUISITOS PARA SUBMISSÕES
5.1. As propostas devem contar com um coordenador geral, responsável pelo projeto. Os outros membros da Equipe Executora (servidores, estudantes e colaboradores voluntários) devem ser identificados na aba “Equipe”, no momento do preenchimento das informações no SUAP.
5.2. O coordenador do projeto e os membros da equipe deverão preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e anexar à proposta de projeto, via SUAP, os seguintes documentos (conforme indicações).
a) Anexo II – Termo de compromisso coordenador do projeto a ser preenchido e assinado via SEI pelo servidor docente.
b) Anexo III – Termo de compromisso coordenador do projeto a ser preenchido e assinado via SEI pelo servidor técnico administrativo.
c) Anexo IV – Termo de autorização para execução da ação de extensão assinado via SEI pela chefia imediata do coordenador do projeto.
d) Anexo V – Termo de adesão ao serviço voluntário, quando houver membros voluntários na equipe.
e) Anexo VI – (Termo de Adesão ao projeto) deve ser preenchido e assinado pelo representante legal da Instituição Externa que tem interesse em aderir ao projeto (a ser inserido no campo “outros anexos”) – Quando houver.
5.3. Caso o projeto conte com a participação de voluntários, a mesma deverá seguir os termos do Regulamento do Serviço Voluntário, Resolução nº. 011 de 04 de maio de 2017, disponível em: https://www2.ifmg.edu.br/portal/extensao/RESOLUON011RegulamentaodoServioVoluntrionoIFMG.pdf .
5.4. Os alunos VOLUNTÁRIOS que atuarão em projetos de Extensão, poderão ser selecionados em edital próprio ou convidados pelo coordenador da ação, devem ser incluídos na equipe do projeto e terem anexado o Termo de Compromisso (Anexo VII).
5.5. A coordenação do projeto deverá ser ocupada por servidores pertencentes ao quadro do IFMG. Professores substitutos ou visitantes também podem submeter propostas, desde que o período de vigência das propostas seja inferior ao prazo de término do contrato.
5.6. Caso haja mais de uma submissão por servidor, será selecionada aquela com data mais recente.
5.7. Servidores que solicitaram redistribuição para outra instituição não poderão submeter propostas.
5.8. Servidores que solicitaram licença capacitação não poderão submeter propostas.
5.9. Servidores em débito ou pendência documental no SUAP ou Setor de Extensão do campus não poderão submeter propostas.
6. CRONOGRAMA
O cronograma do processo seletivo de projetos está descrito no quadro abaixo:
|
ETAPAS |
DATAS |
|
Período das inscrições |
A partir do primeiro dia útil do semestre letivo de 2026. |
|
Avaliação das propostas |
Até 15 dias úteis após o envio da proposta no SUAP. Observação: A chefia da extensão deve ser comunicada por e-mail do cadastro do projeto no SUAP. |
7. ANEXOS
Os anexos deste edital estão disponibilizados no SUAP
8. EDITAL
ACESSE AQUI o Edital 85/2026 e obtenha todas as informações.
Participe!
