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EDITAL 916/2025 - Processo Seletivo de Fluxo Contínuo para a concessão de auxílio socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil - Campus Sabará
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeado pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, apresenta o Edital 916/2025 - Programa de Assistência Estudantil (PAE).
1 APRESENTAÇÃO
O Programa de Assistência Estudantil (PAE) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), está em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil instituído pelo Decreto n° 7.234, de 19 de julho 2010 e pela Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, executados no âmbito do Ministério da Educação, que tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação pública federal.
2 OBJETIVO
São objetivos do PAE:
I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação pública federal;
II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão dos cursos ofertados;
III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e
IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
3 FINALIDADE
3.1. O presente Edital destina-se a selecionar candidatos para receber os auxílios de caráter socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil do IFMG.
3.2. O edital está em consonância com o Decreto 7.234/10, com a Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024 e com a normativa vigente da assistência estudantil do IFMG.
4 DO PÚBLICO-ALVO
4.1. Estudantes regularmente matriculados e frequentes em pelo menos 03 (três) disciplinas dos cursos presenciais: técnico integrado de nível médio, técnico de nível subsequente ou concomitante ou graduação do IFMG;
4.2 Atendimento prioritário de estudantes:
I) egressos da rede pública de educação básica;
II) egressos da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
III) estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;
IV) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo;
V) ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência;
VI) ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
VII) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
VIII) ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado.
4.3 Estudantes ingressantes no ano de 2025;
4.4 Estudantes matriculados anteriormente que não foram contemplados nos editais renovados.
Parágrafo único: Se houver disponibilidade de recursos orçamentários, poderá atender estudantes matriculados em programas presenciais de mestrado e de doutorado.
5 DA INSCRIÇÃO E DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
5.1 A inscrição do candidato para concorrer aos auxílios do Programa de Assistência Estudantil do IFMG, descritos acima, ocorrerá por meio do cadastramento no Sistema de Seleção da Assistência Estudantil (SSAE) do IFMG, disponível no seguinte endereço: ssae.ifmg.edu.br
5.2 O cronograma de seleção será:
CAMPUS SABARÁ
Período de Inscrição: Fluxo contínuo
Prazo para resposta da solicitação: 15 dias após realização da inscrição no edital
6 OUTRAS INFORMAÇÕES:
Setor de atendimento: Núcleo de Apoio Educacional - NAE
Endereço: IFMG - CAMPUS SABARÁ - Rodovia MGT 262, Km 10, s/n. Bairro Sobradinho - Sabará/MG
E-mail para esclarecimento de dúvidas e envio de orientações:
assistenciaestudantil.sabara@ifmg.edu.br
Telefone: (31) 2102-9373
6 EDITAL
ACESSE AQUI o Edital 916/2025 e obtenha tods as informações sobre o processo.
