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Campus Congonhas implementa Regulamento Disciplinar Discente

publicado: 15/06/2018 14h41, última modificação: 18/06/2018 14h41

Está em vigência no Campus Congonhas, desde o início de junho, o Regulamento Disciplinar Discente, instituído pelo IFMG, com o objetivo de promover a boa convivência entre os membros da Comunidade Escolar (servidores públicos, trabalhadores terceirizados, alunos, estagiários, pais, representantes legais e visitantes da instituição) favorecendo os processos de ensino e aprendizagem.

O documento aborda as diretrizes da conduta, os direitos e deveres dos discentes, as faltas disciplinares e as sanções, entre outras questões, visando fortalecer a cidadania e desenvolver os sensos de coletividade, de responsabilidade e de autonomia. É considerada falta disciplinar a ação ou omissão ocorrida nas dependências do IFMG ou em outro local caso o discente esteja no exercício de atividade vinculada à instituição.

Ao cometer faltas, os discentes estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares: advertência oral; advertência por escrito; atividades socioeducativas supervisionadas; suspensão; perda do regime residencial (parcial ou total) e/ou bolsas por mérito acadêmico conforme regulamentação própria; e, por fim, desligamento de matrícula (não havendo uma ordem de aplicação a ser seguida).

Para a aplicação das medidas, deverão ser avaliadas as consequências da falta disciplinar e a gravidade da conduta (incluindo o histórico disciplinar do estudante; o dolo ou a culpa; e a circunstância em que ocorreu o fato), considerando também eventuais atenuantes ou agravantes. A comprovação de dano ao patrimônio institucional implica ainda na devida reposição ao erário público.

A Comissão Disciplinar Discente (CDD) do Campus Congonhas é composta por representantes dos alunos por tipo de ensino (cursos técnicos ou superiores) e servidores (docentes e técnicos administrativos). A comissão tem como finalidade estudar, apurar e julgar os casos de faltas disciplinares cometidas por discentes. No caso de advertência oral ou advertência escrita, as medidas disciplinares serão aplicadas por qualquer servidor mediadas pelo Setor Pedagógico.

 

PORTARIA Nº 65 - Constituição da Comissão Disciplinar Discente

Regulamento Disciplinar Discente

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