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Comissão Própria de Avaliação - CPA

por mariana.conde publicado 28/07/2020 16h32, última modificação 24/10/2023 16h06

 

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Apresentação

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei N.º 10.861, de 14 de abril de 2004, com objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Fazem parte das etapas do processo avaliativo das instituições de educação superior a avaliação institucional, composta da autoavaliação e da avaliação externa in loco, a avaliação dos cursos de graduação e a avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).  A autoavaliação é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A CPA tem como atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

A CPA possui atuação autônoma em relação às Pró-Reitorias, Diretorias, Coordenações, bem como aos conselhos e órgãos colegiados existentes no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG.

É assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e da sociedade civil organizada, e vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos.

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Competências

Compete à Comissão Própria da Avaliação, observada a legislação pertinente:

  • Elaborar o projeto de autoavaliação da Instituição;
  • Coordenar e articular os processos de avaliação interna;
  • Sistematizar e prestar informações relativas às AVALIES (Avaliação das Instituições de Ensino Superior) solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES);
  • Elaborar relatórios anuais e pareceres das avaliações e encaminhar às instâncias competentes;
  • Desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;
  • Acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição;
  • Fomentar a produção e socialização do conhecimento na área de avaliação institucional;
  • Disseminar, permanentemente, informações sobre a avaliação institucional;
  • Contribuir com o Plano de Desenvolvimento Institucional e apresentar  sugestões, subsidiando o planejamento do IFMG;
  • Interagir com as Comissões Próprias de Avaliação de outras instituições e com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
  • Sensibilizar a comunidade acadêmica para os processos de avaliação institucional;
  • Desenvolver o processo de autoavaliação institucional;
  • Organizar reuniões para desenvolver suas atividades.

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A autoavaliação

A autoavaliação constitui uma das etapas do processo de avaliação das instituições de educação superior e é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A avaliação das instituições de educação superior tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes: 

a missão e o plano de desenvolvimento institucional; 

a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades; 

a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; 

a comunicação com a sociedade; 

as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho; 

organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios; 

infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação; 

planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional; 

políticas de atendimento aos estudantes; 

sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

Conforme a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES N.º 065, de 9 de outubro de 2014, estas dimensões são contempladas em cinco eixos, da seguinte forma:

Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional

Dimensão 8: Planejamento e Avaliação.

Eixo 2: Desenvolvimento Institucional

Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;

Dimensão 3: Reponsabilidade Social da Instituição;

Eixo 3: Políticas Acadêmicas

Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;

Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade;

Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes.

Eixo 4: Políticas de Gestão

Dimensão 5: Políticas de Pessoal;

Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição;

Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira.

Eixo 5: Infraestrutura Física

Dimensão 7: Infraestrutura Física.

A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas.

O processo de autoavaliação no IFMG:

A autoavaliação institucional é realizada por meio de questionários eletrônicos, disponibilizados aos membros da comunidade interna (discentes, docentes e técnico-administrativos) e externa e é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

Ela é realizada anualmente e é dividida em três etapas, onde as dimensões e eixos são avaliados da seguinte forma:

1º ano do triênio:

Eixo 2: Dimensões 1 e 3;

Eixo 4: Dimensões 5, 6 e 10.

2º ano do triênio:

Eixo 3: Dimensões 2, 4 e 9;

Eixo 5: Dimensão 7.

3º ano do triênio:

Eixo 1: Dimensão 8.

O questionário conta com uma escala de registro de respostas em cinco níveis (péssimo, ruim, regular, bom e ótimo), além das escalas “inexistente” e “não sei avaliar”. Com base nos resultados, têm-se um diagnóstico da situação do IFMG e, desta forma, ações podem ser propostas para auxiliar no planejamento institucional.

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Composição

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é constituída por uma Comissão Central, estabelecida na Reitoria do IFMG e uma Comissão Local em todos os campi.
O Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (Resolução N.º 03 de 12 de março de 2021 – Conselho Superior) estabelece que o período de mandato dos integrantes é de três anos, acompanhando o período trienal do processo de autoavaliação institucional estabelecido pelo INEP, sendo permitido uma recondução por igual período.
As CPAs Locais são compostas por um representante docente, um representante técnico-administrativo, um representante discente e um representante da Sociedade Civil Organizada e seus respectivos suplentes. A composição da CPA campus Congonhas é a seguinte:

Membro: Representação:
Weslley Marcossi Gherardi

Representação Técnico-Administrativo

(Titular) – Vice-Presidente

Daniel Aparecido Oliveira Silva

Representação Técnico-Administrativo

(Suplente)

Hugo Augusto Tupan Silva Representação Docente (Titular) - Presidente
Pollyanna Júnia Fernandes Maia Reis Representação Docente (Suplente)
Graziele Marcelina Ferreira Moura Representação Discente (Titular)
Aline Naiara Rocha Mendes Representação Docente (Suplente)
Taynara Lorraine Reis Silva

Representação Sociedade Civil Organizada

(Titular)

Mônica Rodrigues de Oliveira

Representação Sociedade Civil Organizada

(Suplente)

 

Fonte: Portaria N.º 129 de 09 de julho de 2021 e Nº 131 de 12 de julho de 2021 – campus Congonhas.

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Legislação

Lei N.º 10.861, de 14 de abril de 2004 – institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências;

Decreto N.º 5.262, de 3 de novembro de 2004 – delega competência ao Ministro de Estado da Educação para designar os membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES;

Portaria N.º 2.051, de 9 de julho de 2004 – regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei N.º 10.861, de 14 de abril de 2004;

Portaria Normativa N.º 40, de 12 de dezembro de 2007 – institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições;

Nota Técnica INEP/DAES/CONAES N.º 065, de 09 de outubro de 2014 – destaca a relevância da autoavaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) para a educação superior, apresenta sugestões de roteiro para a elaboração dos relatórios de autoavaliação das IES, define as especificidades da versão parcial e da versão integral do relatório de autoavaliação, estabelece prazos para a postagem do relatório no sistema e-MEc e estabelece critérios para o período de transição.

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