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Atenção estudantes: período para manifestação de interesse para uso dos escaninhos

publicado: 19/02/2018 18h37, última modificação: 26/02/2018 14h51

Prazo prorrogado: os estudantes interessados em utilizar os escaninhos poderão realizar o pré-cadastro até o dia 1º de março (quinta-feira), das de 12 h às 19 h, no setor de Registro e Controle Acadêmico

Após o cadastramento, caso o número de interessados seja maior que o número de escaninhos disponíveis, poderá ser realizado um sorteio.

 

REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS ESCANINHOS

  1. O uso dos escaninhos está condicionado ao manifesto interesse do(a) estudante e assinatura do Termo de Responsabilidade de uso do escaninho, na Assistência Estudantil do IFMG – Campus Avançado Ponte Nova.
  2. Será permitido o uso de um compartimento para dois ou três estudantes.
  3. O controle de empréstimo e quitação será feito pela Assistência Estudantil.
  4. Os armários são de propriedade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Avançado Ponte Nova e usufruto dos alunos. Poderão ser utilizados, prioritariamente, por estudantes regularmente matriculados nos cursos integrados do IFMG – Campus Avançado Ponte Nova, residentes em outros municípios. Havendo uma procura maior que os escaninhos disponibilizados, ocorrerá um sorteio.
  5. Para o cadastro de uso dos escaninhos, o (a) estudante deverá trazer o seu cadeado, com no mínimo duas chaves. Uma cópia da chave será mantida sob responsabilidade da Assistência Estudantil.
  6. Em caso de perda da própria chave, o usuário deverá trazer um novo cadeado, com no mínimo duas chaves, das quais uma será mantida sob responsabilidade da Assistência Estudantil.
  7. O Instituto somente abrirá cadeados em casos que envolvam segurança, eventual abuso no uso, risco iminente de perturbação à ordem, confirmação de evasão ou cancelamento da matrícula.
  8. O escaninho poderá ser utilizado enquanto estiver ativa a matrícula do (a) estudante. Será cancelado o empréstimo em casos de conclusão de curso, evasão ou cancelamento da matrícula.
  9. Os (as) estudantes ficarão responsáveis pelo compartimento e seus pertences durante o tempo de empréstimo.
  10. A instituição não se responsabiliza por eventuais perdas ou furtos de objetos depositados nos escaninhos.
  11. Caberá aos estudantes utilizarem o armário com o devido cuidado, contribuindo para sua conservação.
  12. Os (as) usuários (as) que danificarem ou picharem o armário, deverão ressarcir a instituição pela restauração do mesmo.
  13. Caso o estudante não queira mais utilizar o escaninho, deverá informar à Assistência Estudantil, retirar seus pertences e cadeado. Em se tratando de uso em conjunto com outro estudante, o mesmo também deverá ser comunicado.
  14. Os pertences guardados nos armários deverão ser relacionados às atividades realizadas na escola. Ex.: livros, apostilas, cadernos, pastas, agasalhos, materiais escolares e esportivos, roupas. É proibido o armazenamento de alimentos perecíveis.
  15. É vedada a utilização do armário para depositar conteúdo de natureza ilícita ou de risco a coletividade, cabendo as medidas administrativas e disciplinares pertinentes.
  16. Em casos que envolvam segurança ou mau uso do escaninho, o Instituto poderá cancelar o empréstimo. Caso isso aconteça, os pais serão comunicados.
  17. Os escaninhos são de uso intransferível e não comercializáveis.
  18. Não é permitido o empréstimo do escaninho para colegas sem autorização ou conhecimento da Assistência Estudantil. A troca de escaninhos deverá ser comunicada a Assistência Estudantil para o devido controle.
  19. A instituição pode, a qualquer tempo, mudar a localização e numeração dos armários. Nestes casos, o usuário será comunicado com antecedência.
  20. O pedido de cadastramento de escaninhos poderá se estender até o final do ano letivo enquanto houver armários vagos.
  21. A instituição não se responsabilizará pelo material deixado dentro dos armários, após o término do ano ou do último semestre letivo.
  22. O não cumprimento das normas supracitadas implicará em perda do direito de utilização do armário por tempo indeterminado, sendo também o fato comunicado à Direção de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) – Campus Avançado de Ponte Nova, para que sejam tomadas as providências cabíveis.