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Recomendações do Comitê Gestor de Crise sobre a possibilidade de retorno presencial

Nota do comitê interno de gestão de crise à comunidade do IFMG

publicado: 11/03/2021 08h58, última modificação: 11/03/2021 08h59

Diante do início da vigência da Portaria MEC 1.096 de 30 de dezembro de 2020, que determinou o retorno de aulas presenciais no sistema federal de ensino para o dia 1º de março de 2021, cabe esclarecer aos servidores, colaboradores, parceiros, estudantes e familiares qual o posicionamento do IFMG, por meio do seu Comitê Gestor de Crise, quanto ao processo de retorno de servidores e estudantes às atividades presenciais.

Breve contextualização

Deflagrado o estado de pandemia global da Covid-19 no dia 11 de março de 2020 pela OMS, com registros de contaminação no Brasil desde o dia 26/02/2020 e da primeira morte no dia 17/03/2020, o Ministério da Educação emitiu a Portaria nº 376 de 3 de abril de 2020 autorizando as instituições da Rede Federal de Ensino a substituir as atividades presenciais por atividades remotas por período determinado. A vigência da Portaria em questão foi prorrogada e modificada algumas vezes ao longo do ano de 2020, sendo finalmente revogada, com suas modificações, pela Portaria 1.096/2020, que estabeleceu o retorno para o dia 1º de março.

Ainda no dia 17 de março de 2020, o IFMG suspendeu as atividades presenciais por meio da Portaria 358/2020, com base nas deliberações da Reunião do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais (Foripes) do dia 16/03 e do Comitê de Emergência do MEC, em reunião na mesma data, que resultou na Portaria MEC 376/2020. A Portaria IFMG suspendeu as aulas a partir do dia 18/03 e orientou que as atividades administrativas ocorressem preferencialmente de forma remota, situação que permanece até o dia de hoje.

Nos meses seguintes, outros instrumentos normativos seguiram sendo emitidos no IFMG para orientação aos servidores, colaboradores e estudantes, entre quais destaca-se:

A Instrução Normativa Conjunta PROEN/PROEX/PRPPG nº 02 de 20 de março de 2020, que estabelece diretrizes para atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão no IFMG.

A Instrução Normativa Conjunta PROEN/PROEX/PRPPG nº 05 de 18 de Junho de 2020, que institui o Ensino Remoto Emergencial para os cursos presenciais do IFMG, seguida de alterações no Regimento de Ensino e Notas de Técnicas da PROEN.

A Instrução Normativa Conjunta PROAP/DDI/DTI  nº 01 de 19 de março de 2020, que estabelece orientações quanto às ações de planejamento, administração, infraestrutura, tecnologia da informação, desenvolvimento institucional e comunicação.

A implantação do Ensino Remoto Emergencial e a organização do trabalho remoto em todos os setores do IFMG certamente representou um dos maiores desafios da Instituição, exigindo muito dos servidores e estudantes, que ainda sofreram os impactos das medidas de distanciamento social em todas as esferas da vida e das relações sociais, bem como as inúmeras ocorrências da doença entre familiares e amigos, com lamentáveis registros de mortes. 

Após recuo nos números de contaminação e mortes começar a ocorrer no Brasil em setembro de 2020, a previsão de que o país entraria em uma segunda onda na ausência da vacinação em massa, infelizmente, se confirmou no início de 2021. No presente momento, nos encontramos no auge da pandemia em todo o país, o que continua exigindo um esforço coletivo em manter as medidas de proteção que podem reduzir a disseminação do vírus, entre elas, a realização do ensino e das atividades administrativas de forma remota. Lamentavelmente, no dia 03/03/2021 atingimos a marca de 1.910 mortes notificadas em 24 horas, o maior número de óbitos em todo período de pandemia.

Mesmo diante desta realidade, é de conhecimento geral da comunidade que o Governo Federal iniciou ações visando o retorno de atividades ainda no final de 2020, começando pela Instrução Normativa nº 109 de 29 de outubro de 2020, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. O documento autoriza o retorno a partir do dia 3 de novembro do mesmo ano, mas estabelece vários condicionantes que deixam claro que o retorno não fica determinado, mas pode ocorrer por conveniência dos dirigentes máximos de cada órgão, quando forem constatadas condições seguras.

Paralelamente, o Ministério da Educação também atuou de forma a orientar o retorno de atividades letivas presenciais, primeiramente agendadas para o dia 1º de janeiro de 2021 pela Portaria 617 de 3 de agosto de 2020, posteriormente adiada, em função da pressão de vários setores da sociedade (entre elas as representações sindicais e dos gestores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica), para o dia 1º de março de 2021, por meio da Portaria 1.096/2020.

Nesse contexto, é fundamental que o IFMG se posicione diante da comunidade sobre como espera atender as determinações legais e como ficam as atividades da instituição nos próximos meses, em que ainda se vislumbra a continuidade do estado de calamidade em todo território nacional.

Sobre a possibilidade de retorno

As decisões administrativas do IFMG relativas à forma de organização das atividades durante o período de pandemia são de responsabilidade do reitor e dos diretores gerais, eleitos pela comunidade para gestão das unidades do Instituto, ouvido o Colégio de Dirigentes e os comitês setoriais. Para assessorar o reitor, foi constituído o Comitê Gestor de Crise do IFMG pela Portaria 368 de 18 de março de 2020 com o objetivo de monitorar as informações, analisar cenários e propor ações de gestão, visando sempre a preservação da saúde dos servidores e estudantes.

Desde sua criação, o Comitê vem assessorando a gestão na definição das atividades essenciais, na organização do Ensino Remoto Emergencial, na execução dos editais de inclusão digital e na análise de conjuntura para a proposição do retorno seguro e gradual das atividades administrativas e também das atividades acadêmicas. 

(...) o Comitê decidiu por não recomendar ao reitor, neste momento, qualquer ação no sentido de ampliar atividades presenciais no IFMG. Essa decisão foi ratificada pelo Colégio de Dirigentes.

Em resposta a Instrução Normativa ME 109/2020, o Comitê assessorou a gestão na redação de uma Portaria que permitisse a autorização do retorno seguro e gradual dos servidores. Esse texto foi submetido à consulta pública para toda a comunidade no final de 2020. A Portaria replica as orientações da Instrução Normativa e, quando publicada, vai conferir autonomia aos campi para avaliar a situação local, inclusive as normas municipais e estaduais, fazendo a escolha sobre quais atividades devem retornar ao regime presencial, garantidas as condições de biossegurança. 

Incorporadas as alterações decorrentes da escuta a comunidade, já no mês de janeiro de 2021, o Comitê não fez a recomendação ao reitor de publicação, por considerar que a evolução dos casos de Covid-19 nas regiões de Minas Gerais estava longe de ser controlada. Além disso, a autorização para manter o Ensino Remoto Emergencial perdurava até o dia 1º de março, por força da Portaria 1.096/2020.

Evidentemente, a publicação da Portaria ficaria inócua caso o IFMG não estivesse preparado para receber servidores e estudantes atendendo aos protocolos de biossegurança. Por isso, o Comitê Gestor de Crise indicou uma subcomissão de profissionais da saúde do IFMG para, em trabalho conjunto com os setores de compra e de segurança do trabalho, realizar o levantamento da especificação técnica e do consumo médio de todos os itens a serem adquiridos para garantia das condições de segurança. Esse levantamento considerou diferentes aspectos, entre os quais:

Descrição detalhada dos itens, verificando atendimento a condições de segurança, conforme previsão legal e recomendações das agências oficiais.

Identificação se o item é Equipamento de Proteção Individual (EPI) e/ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC).

Mapeamento dos setores e dos postos de trabalho nos quais se faz necessário o uso do item.

Recomendações sobre como fazer a utilização para garantir a segurança.

A lista de itens está finalizada e os procedimentos para compra estão em curso de modo que, quando for possível acontecer um retorno seguro, o IFMG já esteja preparado.

Ao se aproximar a data prevista na Portaria 1.096/2020, se fez necessário retomar a discussão a respeito do retorno. Nesse sentido, o Comitê Gestor de Crise reuniu-se para deliberar novamente sobre recomendar ou não ao reitor a publicação de Portaria interna que autoriza o retorno gradual, bem como orientar às Pró-reitoras finalísticas que emitissem as orientações específicas sobre retorno de aulas presenciais. 

Após deliberação, o Comitê decidiu por não recomendar ao reitor, neste momento, qualquer ação no sentido de ampliar atividades presenciais no IFMG. Essa decisão foi ratificada pelo Colégio de Dirigentes, em reunião no dia 25/02/2021. 

Essa decisão apoia-se em dois fundamentos:

A pandemia do COVID-19 encontra-se no seu pior momento no Brasil, em Minas Gerais e também nos municípios em que o IFMG tem unidades instaladas. Ao verificar os dados da evolução de casos divulgados diariamente pelo Ministério da Saúde, não restam dúvidas de que os municípios em que há unidades do IFMG vivenciam a “segunda onda”, com números mais graves do que nunca. A pandemia está longe de ser controlada, enquanto não ocorrer vacinação em massa.

Uma análise detalhada da Portaria 1.096/2020 revela que a determinação de retorno presencial deve ocorrer de forma integral apenas quando existirem condições seguras para receber todos estudantes nas dependências dos campi para prática das atividades rotineiras no ambiente escolar, entre as quais: assistir aulas, praticar esportes e atividades de lazer, utilizar as instalações sanitárias, alimentar-se, socializar com servidores e outros colegas. Essas condições só poderão ser verificadas quando ocorrer a vacinação em massa da população e os indicadores de contaminação, internação e óbitos estiverem em níveis baixos o suficiente para declarar o fim da pandemia da Covid-19. Até o alcance desta condição, o Ensino Remoto Emergencial continuará a ser a modalidade de oferta predominante para os cursos do IFMG.

Diante disso, o Comitê Gestor de Crise recomenda ao IFMG não seguir a determinação da Portaria 1.096/2020 de retorno das atividades letivas presenciais no dia 1º de março. Considera-se essa a melhor decisão para preservação da saúde e da vida da comunidade acadêmica e entende-se que a manutenção do Ensino Remoto Emergencial é possível e legal, já que a própria Portaria do MEC indica que a manutenção das atividades remotas pode acontecer para as ofertas do ano letivo de 2020, bem como nas localidades em que as condições de avanço da pandemia não permitam um retorno com condições aceitáveis de segurança, como é o caso dos municípios onde estão os campi do IFMG. 

Enquanto aguarda-se o momento oportuno para autorizar o retorno das atividades, seguindo os parâmetros da Portaria 1.096/2020, as Pró-Reitorias de Ensino, Extensão e Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação preparam uma revisão da Instrução Normativa 05/2020, de modo a contemplar um regime de oferta misto, priorizando a realização de atividades práticas necessariamente presenciais para os estudantes concluintes. De fato, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) ainda continuará a ser uma realidade no IFMG até a superação dessa grave situação, com a vacinação da população. 

Ainda que o Ensino Remoto Emergencial esteja permitindo a minimização dos prejuízos dos estudantes do IFMG, há muito que se lamentar pelas consequências do necessário distanciamento social para as importantes ações de socialização que o ambiente escolar proporciona aos servidores e estudantes. Não obstante, cabe lamentar profundamente por cada vida perdida pela Covid-19 em nossa comunidade, cabendo a todos fazer o máximo esforço possível para evitar cada morte. Todas as vidas contam e são importantes.

Comitê Gestor de Crise do IFMG (Portaria IFMG 368/2020) - 10 de março de 2021