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Matrícula terceira chamada pós - graduação

Terceira chamada do Curso de Especialização em Gestão de Projetos e Operações (pós-graduação lato sensu) do IFMG Campus Congonhas
publicado: 18/01/2024 11h18, última modificação: 22/01/2024 14h14
A matrícula da terceira chamada será realizada, impreterivelmente, dia 22/01/2024, das 14h00min às 18h00min, no Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Congonhas (Av. Michael Pereira de Souza, 3007 - Campinho - CEP 36415-000 - Congonhas - MG). A documentação comprobatória deverá ser entregue presencialmente

Ofício Nº 2/2024/CCO-SPIPG/CCO-IFMG/IFMG - TERCEIRA CHAMADA PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS E OPERAÇÕES

primeiro passo para efetivação da matrícula é o preenchimento deste formulário:

https://forms.gle/4wfJ4JyDEU13rNh87

segundo passo, é a entrega presencial (dia 22/01/2024) dos seguintes documentos, que constam no item 6 do edital:
6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a matrícula: 
a) uma foto recente 3x4; 
b) CPF próprio (original e fotocópia legível frente e verso); 
c) Carteira de Identidade, preferencialmente, ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte ou Carteira Profissional. Em qualquer um dos casos, apresentar original e fotocópia legível; 
d) Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia legível); 
e) Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral, original e fotocópia legível; 
f) Certificado militar original e fotocópia legível (para candidatos do sexo masculino) ou comprovante de dispensa;
 g) Histórico escolar e diploma de conclusão da graduação (original e fotocópia legível). Caso ainda não os tenha, o candidato poderá apresentar uma Declaração de Conclusão do Curso de Graduação, na qual deverá constar uma previsão de entrega do histórico escolar e do diploma do curso em questão. Nesse caso, deverá assinar um termo de compromisso, pelo qual se responsabiliza a apresentar os documentos faltantes (original e fotocópia), no prazo previsto na declaração. Em caso de diploma expedido no exterior, este só será aceito se tiver sido revalidado no Brasil; 
f) Comprovante de residência." 

 

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