Registro de ausência docente
por Jefferson Rodrigues da Silva
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publicado
01/07/2025 22h24,
última modificação
01/07/2025 22h24
Das Ausências Programadas
Art. 4º As ausências programadas deverão ser comunicadas previamente à Chefia Imediata e às Coordenações dos Cursos para os quais o docente ministraria aulas por e-mail institucional ou por meio de formulário próprio disponibilizado pelo campus.
Parágrafo Único. A comunicação deverá conter a indicação de permuta das aulas com outros docentes, plano de reposição ou antecipação das aulas.
Das Ausências Não Programadas
Art. 5º As justificativas por atraso, ausências ou saídas antecipadas e não programadas deverão ser entregues pelos docentes à Chefia Imediata, por e-mail institucional ou por meio de formulário próprio disponibilizado pelo campus, em até 48 horas após a sua ocorrência.
Formulário de registro de ausência programada e ausência não programada
