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IFMG define protocolo e divulga orientações para aumentar segurança nos campi

Ofício-circular emitido pela Reitoria elenca procedimentos a serem adotados em situações de risco ou iminência de violência, no âmbito das unidades acadêmicas e administrativas do IFMG.
publicado: 17/04/2023 14h19, última modificação: 17/04/2023 14h19

Em virtude dos episódios de violência contra as escolas registrados nas últimas semanas no Brasil, a Reitoria do IFMG iniciou a discussão sobre o tema junto aos campi, por meio do Colégio dos Dirigentes, e junto a outros Institutos Federais, pelo Comitê de Ensino. Estão sendo buscadas informações de cunho científico e acadêmico que possam nortear as ações institucionais de proteção à integridade física de estudantes, servidores e colaboradores.

Além disso, a Pró-reitoria de Ensino, desde o final do ano passado, tem promovido iniciativas para a difusão e promoção da cultura da paz no ambiente escolar, como a mesa redonda “Cultura da Paz na Educação”, realizada no evento Planeta IFMG, em novembro de 2022. A gravação está disponível no IFMG Play - clique aqui para assistir. Nos próximos dias, essas ações deverão ser intensificadas.

Ainda assim, visando garantir condições de segurança para o desenvolvimento das atividades acadêmicas, o reitor Kléber Gonçalves Glória enviou, na última sexta-feira, 14 de abril, a todas as unidades acadêmicas, o Ofício-circular nº 39/2023, elencando orientações com relação a procedimentos que devem ser tomados em situações de risco ou iminência de violência no IFMG.

Confira as recomendações, que valem para toda a comunidade acadêmica e também para pais e familiares de estudantes.

  • Não compartilhe vídeos, áudios e textos com ameaças de ataques a escolas que estejam circulando em redes sociais. Muitas dessas postagens trazem informações falsas e têm como objetivo causar pânico e confusão.
  • Quando receber essas ameaças de ataque, envie para as autoridades de segurança.
  • Se a postagem tiver informações exatas, como cidade/escola do suposto ataque, ligue para o 190 e forneça para a autoridade policial local o maior número de informações possíveis. 
  • Se a postagem não trouxer essas informações, não adianta acionar a autoridade local, pois a suposta ameaça pode ser de qualquer lugar do país. Assim como não adianta ligar na escola onde seu/sua filho/a estuda, se a ameaça não é específica em relação a este local. 
  • Se a postagem estiver ativa em alguma rede social, obtenha o link para encaminhar a denúncia para o Ministério da Justiça, que criou um canal de denúncias e está monitorando os casos: gov.br/escolasegura
  • Procure informações específicas e confiáveis, com a polícia local ou com a Secretaria de Educação regional, ou com a direção da escola. Divulgue a informação correta, principalmente se as ameaças já foram oficialmente descartadas, para colocar fim ao pânico geral.
  • Não envolva as crianças nesse processo de averiguação das informações e de denúncia. Procure distraí-las com outra atividade. Elas não têm maturidade emocional para lidar com boatos dessa natureza.

Além dessas orientações, que foram divulgadas pelo Governo Federal, o IFMG definiu um protocolo que contém 18 procedimentos que deverão ser observados pelas unidades acadêmicas.

1. Os campi deverão divulgar amplamente que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil, criou um canal exclusivo para recebimento de informações sobre ameaças e ataques contra as escolas. Todas as denúncias são anônimas e as informações enviadas serão mantidas sob sigilo. As denúncias podem ser realizadas pelo canal: gov.br/escolasegura

2. No âmbito do IFMG, as denúncias podem ser encaminhadas para a ouvidoria por meio do canal: falabr.cgu.gov.br. Também neste caso é possível fazer a denúncia de forma anônima.

3. Os campi deverão fazer campanhas de conscientização para que servidores e estudantes entendam a importância da denúncia em casos de risco iminente de violência. 

4. Recomenda-se que o campus edite normas internas de acesso às suas dependências de acordo com suas condições estruturais, conforme avaliação da gestão local. As referidas normas deverão ser aprovadas pelo Conselho Acadêmico para que possam entrar em vigor.

5. Os campi deverão articular junto à Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros a realização de Treinamentos de Brigadistas, Curso de Primeiros Socorros e treinamento para Plano de Evacuação de Emergência, a fim de garantir ações e medidas adequadas a serem adotadas em casos de emergência.

6. Os campi deverão intensificar campanhas educativas sobre o tema da segurança na escola, promovendo ações que estimulem a empatia, a inclusão, a tolerância, o acolhimento, a solidariedade e outras ações capazes de promover a Cultura da Paz e construção de espaços seguros e acolhedores. As famílias dos discentes devem ser envolvidas em tais campanhas, as quais devem evitar qualquer tipo de viés político partidário ou religioso.

7. Em caso de risco iminente, a direção do campus poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, nos termos do art. 45 da Lei N° 9.784/1999, observando os seguintes passos, nesta ordem:
a) identificar o fato administrativo: postagem, situação clínica, gravação e outras que comprovem o risco iminente;
b) identificar o risco administrativo: qual o perigo real à segurança de bens e das pessoas;
c) assinalar a urgência: estabelecer o grau da urgência; 
d) definir a medida acauteladora para o suposto autor (servidor, estudante ou terceirizado) e/ou para preservação da segurança dos bens e das pessoas.

8. No caso da adoção de medida acauteladora de afastamento de estudante, o campus deve garantir a ele acesso às atividades escolares e devido acompanhamento multiprofissional;

9. Todas as comunicações com órgãos públicos e com os responsáveis devem ocorrer por meio formal;

10. Qualquer situação suspeita que possa representar risco à integridade física de estudantes, servidores(as) e terceirizados(as) ou ao patrimônio público deve ser imediatamente comunicada diretamente à direção do campus ou campus avançado ou a setores a ela subordinados, tais como: Diretoria de Ensino, Setor de Apoio Pedagógico ou de Assistência Estudantil, os quais deverão notificar imediatamente a autoridade máxima do campus, a quem compete acionar as forças de segurança.

11. As autoridades públicas mencionadas no item 10 devem acionar imediatamente a Diretoria de Ensino que, junto aos Setores de Assistência Estudantil e Apoio Pedagógico, devem dialogar diretamente com o estudante ou servidor(a) envolvido na situação de risco, em ambiente reservado, propiciando um ambiente acolhedor e humanizado. Prioritariamente, devem estar presentes profissionais das áreas de psicologia, assistência social e pedagogia. Caso a situação problema envolva menor de 18 anos, o responsável deve estar, obrigatoriamente, presente na reunião. 

12. Nessas situações é fundamental estabelecer um ambiente tranquilo e garantir o anonimato para que o denunciante sinta-se à vontade para dialogar com a equipe de profissionais.

13. Verificado o risco iminente e concreto à integridade das pessoas ou ao patrimônio público, deverá ser acionada, preferencialmente, a Delegacia de Polícia Federal mais próxima. Caso a unidade da PF mais próxima seja distante do campus, deve-se acionar as autoridades policiais locais e, logo a seguir, notificar a Delegacia da Polícia Federal mais próxima.

14. Tratando-se de menor de 18 anos, devem ser comunicados o Conselho Tutelar e os responsáveis. Após a reunião com o devido registro em ata, deve ser lavrado um termo de ciência, no qual conste o registro do diálogo.

15. Em caso de não comparecimento dos responsáveis de estudante menor de 18 anos, o fato deve ser comunicado formalmente ao Conselho Tutelar do local de residência do menor.

16. Em situações que envolvam a suspeita de transtornos emocionais ou psiquiátricos, o atendimento inicial deverá ser realizado preferencialmente por psicólogo do IFMG ou encaminhado à rede de saúde local.

17. Os servidores envolvidos no atendimento das situações de risco devem resguardar o sigilo das informações. Caberá ao diretor(a)-geral ou diretor(a) de campus avançado a divulgação oficial de toda e qualquer informação sobre a situação problema, comunicando apenas o que for estritamente necessário, evitando-se, assim, exposições desnecessárias e que possam gerar pânico.

18. Paralelamente aos encaminhamentos e diante da relevância do tema, ratifica-se a necessidade da intensificação de ações institucionais de cunho educativo-pedagógico relacionadas às questões de saúde mental e prevenção ao suicídio.

Canal de denúncias do Ministério da Justiça - clique e acesse

Canal de denúncias do IFMG (Ouvidoria) - clique e acesse

Ofício-circular nº 39/2023

Palestra: "A construção da cultura de paz na educação" - assista aqui