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Concurso para técnicos administrativos do IFMG tem resultado homologado

publicado: 24/03/2017 14h47, última modificação: 26/03/2024 14h53

 Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 22 de março, a homologação do resultado do concurso para técnicos administrativos em educação (TAE) do IFMG, regido pelo edital 124/2016. Tendo em vista a ação movida pelo Ministério Público, que pedia, por liminar, a suspensão do certame, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto esclarece, aos candidatos aprovados, sobre a segurança jurídica em que se pautou o ato de homologação.

Em decisão datada do dia 13 de março, o magistrado responsável pelo julgamento da ação INDEFERIU o pedido de suspensão impetrado pelo MP. O juiz entendeu que "o critério que melhor realiza o princípio da igualdade, sem criar distorções ou inovações não previstas em lei, é o de submeter todos os candidatos à ampla concorrência, como fez o Edital nº 124/2016". Tendo em vista, ainda, que o Ministério Público ingressou com a ação “após a inscrição, realização das provas e divulgação do resultado final do concurso”, o magistrado afirma, na sentença, que alterar, agora, os critérios, cancelando a ordem de classificação dos candidatos já divulgada, implicaria, no seu entendimento, interferência indevida do Judiciário sobre a autonomia administrativa do IFMG, e que a Instituição "salvo melhor juízo, aplicou às normas que regem a matéria interpretação compatível com nosso ordenamento jurídico”.

 

Histórico

Embora ainda não tenha sido formalmente citado no processo, o IFMG tomou ciência da ação do MP no começo do mês de março devido à repercussão mediática do fato. Desde então, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem acompanhado seus desdobramentos por meio dos instrumentos jurídicos disponíveis.

A ação pedia a retificação do edital em função de um entendimento sobre a Lei de Cotas diferente do que foi adotado pelo IFMG, e, por meio de liminar, solicitava a suspensão imediata do concurso. "Como o juiz responsável pelo caso indeferiu, com argumentos claros e consistentes, a liminar, isso nos dá segurança jurídica para prosseguir com as nomeações e posses, que começarão em breve", explica a Diretora de Administração de Pessoas do IFMG, Gabriela Marinho.