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Instituições Federais de Ensino se manifestam sobre MP nº 979

publicado: 12/06/2020 12h20, última modificação: 16/03/2024 09h21

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), do qual fazem parte os 38 institutos federais, dois Cefets e o Colégio Pedro II, publicou nota na última quarta-feira, dia 10, rejeitando o conteúdo da Medida Provisória nº 979, publicada no D.O.U daquele mesmo dia (leia a nota na íntegra). O texto da MP prevê que a escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino seja feito pelo ministro da Educação, durante o período de pandemia, prescindindo do processo de consulta pública à comunidade acadêmica.

As instituições que compõem o Conselho, entre elas o IFMG, consideram que o conteúdo da MP ofende o princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes. Especificamente para os Institutos Federais e para o Colégio Pedro II, o dispositivo desrespeita, ainda, a sua Lei de Criação (Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008), que garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Em função disso, o Conif também enviou ofício às presidências da Câmara e do Senado a respeito do tema, pleiteando a devolução da MP ao Executivo.

Atualização: Em ato publicado no Diário de Congresso Nacional desta sexta, 12/6, o presidente do Congresso devolveu ao Executivo Federal a MP, sob justificativa de que o texto viola princípios constitucionais.

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