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Orientações sobre afastamento médico e odontológico para servidores

publicado: 13/07/2016 00h00, última modificação: 26/03/2024 16h34

A Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG, por meio do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor e Qualidade de Vida, divulga os novos procedimentos adotados em relação à concessão de licença por motivo de saúde – afastamento de um dia ou mais. As alterações decorrem de um convênio de cooperação firmado em abril deste ano entre o Instituto e o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) do Cefet-MG.  

As novas orientações são válidas para os servidores da Reitoria (Belo Horizonte) e dos campi da Região Metropolitana: Betim, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia. De acordo com as regras adotadas, é vedada a anexação de atestados em folha de ponto. O servidor deve comunicar a ausência por motivo de saúde à chefia imediata e regularizar a situação junto ao RH/Siass dentro do prazo previsto pela legislação, ou seja, até cinco dias corridos, contados a partir do início do afastamento.

Confira as orientações:
Orientações
Anexo I (Novo formulário)
Anexo II (Novo fluxograma)
Cartilha Siass Cefet