Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Veja perguntas e respostas sobre o retorno presencial no IFMG
conteúdo

Notícias

Veja perguntas e respostas sobre o retorno presencial no IFMG

Esclareça dúvidas a respeito do Plano de Retorno Gradual das atividades presenciais. Questionamentos foram levantados após reuniões com servidores e respondidos considerando a legislação vigente sobre a pandemia. Questões foram atualizadas após publicação da Portaria 682/2021.
publicado: 27/07/2021 11h32, última modificação: 21/10/2021 14h05

1. Quando será o retorno presencial?

Cada unidade do IFMG terá autonomia para estudar o momento mais adequado e iniciar o retorno gradual, considerando portarias e legislações em vigor.

2. Os servidores terão que voltar antes de estarem devidamente  vacinados?

Não. O retorno, exceto para os serviços essenciais, só deverá ocorrer após concluído o ciclo de vacinação, respeitando os prazos recomendados pelas autoridades epidemiológicas.

3. Todos os servidores terão que voltar imediatamente ao trabalho presencial?

Não. O retorno deverá ocorrer gradualmente, de forma segura, observando as necessidades das unidades, as regulamentações e portarias vigentes.

4. Quais grupos tem prioridade em permanecer no trabalho remoto?

    Poderão permanecer em trabalho remoto somente os servidores que se enquadrarem em casos definidos pela Portaria 682/2021 (clique aqui).

    5. Será obrigatório o uso de máscaras nos ambientes da instituição?

    Sim, a entrada de qualquer pessoa nas dependências do IFMG será permitida somente mediante utilização da máscara. Serão fornecidas máscaras e protetores faciais aos colaboradores e servidores.

    6. Os servidores serão autorizados a fazer viagens de trabalho?

    Sim, desde que respeitadas as orientações vigentes na época da viagem.

    7. A realização de eventos e reuniões presenciais será permitida?

    Será permitida se atenderem a normas do protocolo sanitário emitido pelo programa Minas Consciente e protocolos municipais de saúde, observada ainda a necessidade.

    8. Como será o retorno de estagiários e terceirizados?

    O disposto na portaria aplica-se, no que couber, ao pessoal de contrato temporário, ao estagiário e ao terceirizado, desde que devidamente acordado com o dirigente da unidade.

    9. Como o servidor vai saber a data em que precisa retornar ao trabalho presencial?

    Os gestores das unidades deverão fazer reuniões com suas equipes de trabalho para definir possíveis datas, escalas de trabalho e esclarecer dúvidas.

    10. Como o atendimento ao público será realizado?

    Os serviços de atendimento ao público poderão ser realizados mantendo-se o distanciamento recomendado, com a utilização de máscara e sem aglomerações. Sempre que possível, estabelecer um sistema de agendamento prévio.

    11. Quando as aulas voltarão a ser presenciais?

    As atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão terão suas formas de oferta determinadas pela avaliação das condições sanitárias, podendo ocorrer nas modalidades: Ensino Remoto Emergencial ou Regime de Oferta Mista. Cada campus definirá as datas de retorno das atividades acadêmicas.

    12. Haverá alteração dos calendários acadêmicos?

    Não há um calendário único para todo o IFMG. O campus possui autonomia para gerir seu calendário acadêmico e alterá-lo, se entender necessário.

    13. Quais são os critérios para definir as disciplinas ou atividades que poderão retornar ao presencial?

    A Instrução Normativa 01/2021 define um fluxo para a aprovação da oferta de um componente curricular presencial. Conforme o artigo 9º, o fluxo será o seguinte:

    • O colegiado do curso solicita aos professores que indiquem componentes curriculares que não podem ser ofertados no formato remoto;
    • Observados os critérios de prioridade, os colegiados de curso deverão apontar as disciplinas ou componentes curriculares cuja oferta em formato presencial, parcial ou total, seja imprescindível e encaminhar à Diretoria de Ensino;
    • Caberá à Diretoria de Ensino encaminhar ao diretor do campus para apreciação e deliberação;
    • O diretor poderá, a seu critério, solicitar avaliação da viabilidade do uso de determinados espaços a profissionais da área de saúde;
    • É facultado ao diretor solicitar esclarecimentos e/ou adequações na proposta, que poderão ser feitas pelo colegiado, ouvido o professor;
    • Em caso de deliberação pela não oferta daquele componente, o colegiado deverá sinalizar o adiamento da oferta da disciplina;
    • O campus deverá informar às Pró-reitorias, através de ofício, a decisão de ofertar componentes em regime presencial.

    14. Quais as prioridades para oferta de aulas presenciais?

    Deverão ser consideradas as disciplinas que impossibilitam ou impossibilitaram os estudantes de concluírem seu curso em 2020 e 2021; as aulas que sejam pré ou co-requisito para a continuação do curso; os casos em que os colegiados de curso entenderem que é necessário ofertar presencialmente o componente curricular.

    15. Como será o registro de frequência dos servidores após o retorno? Será feito por meio de ponto eletrônico? 

    Neste momento de retorno gradual, até que sejam emitidas orientações institucionais, o registro de frequência será realizado conforme definido pelo dirigente do campus. No momento oportuno, todas as unidades do IFMG terão o registro de frequência via sistema SUAP.

    16. Qual será o prazo para que a instituição solicite ao servidor que retorne ao trabalho presencial?

    Não há prazo previsto na regulamentação atual. Todavia, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas entende que, em geral, o servidor deve se organizar em, no máximo, 48h para se apresentar à unidade, a contar da data de recebimento da convocação. Ou, a depender da disponibilidade do servidor convocado, sua apresentação poderá ocorrer conforme prazo acordado entre servidor e chefia imediata.

    17. Quais serão as medidas tomadas em relação aos casos suspeitos e confirmados de covid?

    Os casos suspeitos estão listados nos sintomas definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). As medidas serão tomadas de acordo com os protocolos do SUS, ou seja, uma vez suspeito, o servidor deve procurar a unidade de saúde onde será orientado. 

    18. Como ficarão os servidores pais e mães que não autorizarem a volta dos filhos para o ensino presencial em escolas e creches, mesmo que o município tenha aprovado o retorno?

    Se o servidor tiver um menor sob sua responsabilidade devidamente matriculado em escola/creche a qual reabriu e não apresentar justificativa que impeça o retorno do filho ao ensino presencial, o servidor convocado deverá retornar à atividade presencial no IFMG. Caso o menor não seja matriculado ou esteja no sistema híbrido, o servidor deverá acordar com sua chefia imediata a melhor forma de atendimento à unidade de exercício. 

    19. Em caso de setores com poucas pessoas e apenas uma não se enquadrar para permanecer no trabalho remoto, esse servidor poderá fazer turno de seis horas presencialmente? 

    Nesse caso, o funcionamento da unidade organizacional deverá ocorrer conforme a necessidade e orientação da gestão do campus e/ou Reitoria.

    20. Minha dúvida não foi respondida. O que fazer?

    Consulte a Portaria nº 682 e/ou a IN 01/2021, que trazem as diretrizes atualizadas em 15 de outubro de 2021 do retorno presencial. Caso não encontre o esclarecimento, procure sua chefia imediata ou a coordenação do seu curso. A situação de pandemia é inédita para todos e muitas decisões ainda estão sendo ou serão tomadas para que novas dúvidas possam ser esclarecidas.

    registrado em: