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Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

publicado 04/08/2022 15h10, última modificação 04/03/2024 14h21

 Entenda sobre o PDP

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP tem por objetivo promover o desenvolvimento das competências necessárias aos servidores públicos para que possam atuar nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional prestando um serviço de excelência e qualidade ao cidadão, conforme disposto no Decreto nº 9.991/2019 (alterado pelo Decreto 10.506/2020) e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Para a implementação da PNDP foram estabelecidos alguns instrumentos. De acordo com o Decreto 9.991/2019, são instrumentos da PNDP:
I - o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
II - o relatório anual de execução do PDP;
III - o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;
IV - o relatório consolidado de execução do PDP;
V – os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

 PDP 2024

Como indicado no fluxo da PNDP, o Órgão Central do SIPEC analisou estruturalmente o conjunto das necessidades de desenvolvimento apresentada pelo IFMG e encaminhou o plano  à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) a qual indicou sugestões de ações de desenvolvimento que possam atender à necessidade declarada, considerando tanto o seu próprio conjunto de ações de desenvolvimento, quanto o conjunto das demais escolas de governo da União. A partir disso nos encaminhou a sua manifestação.

Segue abaixo o PDP do IFMG 2024, após a manifestação técnica;

PDP DO IFMG 2024

 Entendendo um pouco da planilha!!

Na coluna Ação de desenvolvimento (Sugestão do SIPEC) é possível identificar a sugestão da ENAP, que foi feita baseada em metodologia de palavras-chave/classificação temática.

Caso a coluna Ação de desenvolvimento (Sugestão do SIPEC) esteja em branco, significa que a Enap não identificou, com base nas informações fornecidas, ações de desenvolvimento que possam atender à necessidade em parte ou em sua totalidade.

Nesses casos,  o órgão/entidade poderá realizar ações de desenvolvimento com outras instituições, por meio de contratações ou parcerias. Mas é necessário apresentar as devidas justificativas no processo de contratação, conforme estabelecido pelo art. 16 da Instrução Normativa nº 21 de 2021.

IMPORTANTE: As ações de desenvolvimento indicadas são de caráter SUGESTIVO, sendo discricionário do órgão/entidade executá-las. No entanto, reforçamos a importância do bom aproveitamento e priorização dos recursos públicos já disponíveis na administração pública federal. (Manifestação Técnica do órgão 30/11/2022).

 Calendário de revisões do PDP 2024

 

PDP DO IFMG 2023

 

Perguntas Frequentes

 

O que acontece se as necessidades do meu setor não for cadastrada?

A participação de servidores nas ações de desenvolvimento só poderá ser autorizada se a necessidade estiver prevista no PDP, inclusive solicitações que impliquem afastamentos de curta ou longa duração.

O preenchimento garante que a necessidade indicada será atendida? 

O preenchimento não garante a oferta da ação. Trata-se de um planejamento no intuito de atender as necessidades. No entanto, a ausência de indicação anula as chances de atendimento da demanda.

Passei em um processo seletivo para cursar Mestrado, porém essa ação de capacitação não estava prevista no PDP, poderei me afastar para fazer o curso?
Somente serão autorizados afastamentos para participar de ações de capacitação e desenvolvimento que estiverem previstas no PDP. Se o curso não estava previsto, o servidor deve procurar a gestão de pessoas de sua unidade. Conforme estabelece o § 1º do art. 19 do Decreto 9.991/2019: “Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou da entidade.”

O PDP pode ser revisado?

O PDP poderá ser revisado respeitando os ciclos de revisão do Governo Federal, motivadamente, para inclusão, alteração ou exclusão de conteúdo.