Comitê de Segurança da Informação
O Comitê de Segurança da Informação (CSI) do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG foi instituído pela Portaria nº 1130, de 03 de outubro de 2024, com a finalidade de coordenar, supervisionar e orientar a implementação da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) da instituição.
Objetivo e Atuação
O CSI é um órgão de caráter deliberativo e consultivo, que desempenha papel estratégico no fortalecimento da governança de segurança da informação no IFMG. Entre suas principais atribuições, destacam-se:
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Assessorar a Alta Administração na definição de diretrizes e ações de segurança da informação;
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Acompanhar a execução da POSIC, assegurando sua aplicação em todas as unidades e áreas de atuação;
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Estabelecer grupos de trabalho temáticos, com foco em riscos, proteção de dados pessoais, continuidade de negócios e outras frentes críticas;
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Promover a conformidade normativa, observando as diretrizes da LGPD, do SISP, da Estratégia de Cibersegurança da Administração Pública Federal (E-Ciber), entre outras;
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Estimular boas práticas de segurança da informação e gestão de riscos em todo o IFMG.
A atuação do comitê contribui para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais, promovendo uma cultura organizacional alinhada com os princípios da segurança da informação.
Composição
Nos termos do art. 3º da Portaria nº 1130/2024, o CSI é composto por representantes das áreas estratégicas, técnicas e acadêmicas da instituição, assegurando representatividade e diversidade na análise e tomada de decisões:
Membros do CSI/IFMG:
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Gestor de Segurança da Informação;
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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
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Diretor de Tecnologia da Informação;
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Três representantes do Colégio de Dirigentes, indicados pelo próprio colégio, sendo:
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Um representante dos campi avançados (20/13);
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Um dos campi 70/45;
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Um dos campi 150, 150 agrícola e 90/70 agrícola;
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Três servidores de TIC dos campi, indicados pelo Diretor de Gestão de TI, sendo:
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Um dos campi avançados (20/13);
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Um dos campi 70/45;
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Um dos campi 150, 150 agrícola e 90/70 agrícola;
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Um servidor de cada Pró-Reitoria, indicado individualmente pelo respectivo(a) Pró-Reitor(a).
A designação oficial dos membros ocorreu por meio da Portaria nº 1740, de 03 de dezembro de 2024.