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Comitê de Segurança da Informação

publicado 27/06/2025 16h34, última modificação 27/06/2025 16h34

O Comitê de Segurança da Informação (CSI) do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG foi instituído pela Portaria nº 1130, de 03 de outubro de 2024, com a finalidade de coordenar, supervisionar e orientar a implementação da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) da instituição.

Objetivo e Atuação

O CSI é um órgão de caráter deliberativo e consultivo, que desempenha papel estratégico no fortalecimento da governança de segurança da informação no IFMG. Entre suas principais atribuições, destacam-se:

  • Assessorar a Alta Administração na definição de diretrizes e ações de segurança da informação;

  • Acompanhar a execução da POSIC, assegurando sua aplicação em todas as unidades e áreas de atuação;

  • Estabelecer grupos de trabalho temáticos, com foco em riscos, proteção de dados pessoais, continuidade de negócios e outras frentes críticas;

  • Promover a conformidade normativa, observando as diretrizes da LGPD, do SISP, da Estratégia de Cibersegurança da Administração Pública Federal (E-Ciber), entre outras;

  • Estimular boas práticas de segurança da informação e gestão de riscos em todo o IFMG.

A atuação do comitê contribui para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações institucionais, promovendo uma cultura organizacional alinhada com os princípios da segurança da informação.

Composição

Nos termos do art. 3º da Portaria nº 1130/2024, o CSI é composto por representantes das áreas estratégicas, técnicas e acadêmicas da instituição, assegurando representatividade e diversidade na análise e tomada de decisões:

Membros do CSI/IFMG:

  1. Gestor de Segurança da Informação;

  2. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

  3. Diretor de Tecnologia da Informação;

  4. Três representantes do Colégio de Dirigentes, indicados pelo próprio colégio, sendo:

    • Um representante dos campi avançados (20/13);

    • Um dos campi 70/45;

    • Um dos campi 150, 150 agrícola e 90/70 agrícola;

  5. Três servidores de TIC dos campi, indicados pelo Diretor de Gestão de TI, sendo:

    • Um dos campi avançados (20/13);

    • Um dos campi 70/45;

    • Um dos campi 150, 150 agrícola e 90/70 agrícola;

  6. Um servidor de cada Pró-Reitoria, indicado individualmente pelo respectivo(a) Pró-Reitor(a).

A designação oficial dos membros ocorreu por meio da Portaria nº 1740, de 03 de dezembro de 2024.