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Cobrança de taxas e emolumentos de uso de espaços e serviços administrativos no âmbito do IFMG

O IFMG torna pública a RESOLUÇÃO Nº 8 DE 19 DE MAIO DE 2021 que dispõe sobre a cobrança de taxas e emolumentos de uso de espaços e serviços administrativos no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

O documento institui a cobrança de taxas e emolumentos pelos Campi e Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, conforme itens discriminados no Anexo I, que é parte da resolução.

No que se refere aos serviços acadêmicos, o documento considera segunda via de diploma, certificado, histórico e declaração. Os serviços administrativos e uso do espaço incluem locação de salas e serviços gráficos como impressão, cópia e encadernação.

Estarão isentas das taxas e emolumentos, pessoas físicas ou jurídicas com vínculo firmado junto ao IFMG, através de convênio que tenha como objeto o cumprimento de projetos ou cooperações institucionais, bem como instituições públicas, associações estudantis, sindicatos e associações representantes de servidores do IFMG.

O documento entra em vigor em todos os Campi do IFMG em 20/05/2021.

Para mais informações, acesse os documentos:

RESOLUÇÃO Nº 8 DE 19 DE MAIO DE 2021

Tutorial para geração de Guia de Recolhimento da União (GRU)

 

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