Afastamento do País
INSTRUÇÕES PARA ABERTURA DO PROCESSO DE AFASTAMENTO DO PAÍS
Entre as várias atribuições da DRI, está a análise do processo de solicitação de afastamento do país dos servidores do IFMG. Esse processo é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (Sei). Após o recebimento da solicitação, o prazo mínimo para os trâmites internos para a publicação da portaria de afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU) é de dez (10) dias úteis após.
Ressalta-se que o período de afastamento solicitado deve incluir a data de saída do servidor do Brasil até a data do seu retorno em solo brasileiro.
Documentos necessários a serem inseridos no SEI (Pessoal: Afastamento do Servidor do País).
1) Afastamento para participação no exterior em eventos, visitas técnicas, dentre outros:
a. Ofício assinado pelo Diretor Geral do Câmpus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Modelo Anexo I);
b. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata – Formulário inserido no sei (Solicitação de Afastamento do País – Aperf/ Evento);
c. Documentos comprobatórios tais como Curriculum Vitae, inscrição no evento, folder, carta de aceite, trabalho resumido, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento. Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.
2) Afastamento para capacitação no exterior (Doutorado, Mestrado, Outros)
a. Ofício assinado pelo Diretor Geral do Câmpus solicitando o afastamento para a Assessoria de Relações Internacionais do IFMG (Modelo Anexo I);
b. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata - Formulário inserido no SEI ( Solicitação de Afastamento do País – Stricto Sensu);
c. Termo de Compromisso e Responsabilidade (Formulário inserido no SEI - Termo de Compromisso e Resp. Afastamento Docente ou Formulário inserido no SEI - Termo de Compromisso e Resp. Afastamento TAE);
d. Documentos comprobatórios tais como Curriculum Vitae, carta de aceite da instituição de destino, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento (se for o caso), ata do departamento/ colegiado/ setor. Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país;
e. Portaria de Afastamento para Capacitação1 emitida pela Gestão de Pessoas com o deferimento do processo de capacitação;
f. Ata de Reunião da Comissão Avaliadora das Solicitações de Apoio à Participação de Servidores Técnicos para Licença Capacitação.
3 )Afastamento de Servidor do País – Intercâmbio Editais
Abertura do Processo no SEI : Pessoal Afastamento de Servidor do País – Intercâmbio Editais
Inclusão dos seguintes documentos:
a. Ofício assinado pelo Diretor Geral do Câmpus solicitando o afastamento para a Assessoria de Relações Internacionais do IFMG (Modelo Anexo I);
b. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata - SEI (Formulário Afastamento do País Intercâmbio –Editais);
c. Termo de Compromisso e Responsabilidade SEI (Termo Compromisso Resp. Afast. Intercambio Editais)
d. Documentos comprobatórios tais como Curriculum Vitae, carta de aceite da instituição de destino, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento (se for o caso). Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país;
*Afastamento de Professor Substituto
De acordo com a Nota Informativa nº 100/2012 CGNOR/DENOP/SEGEP/MP e o Ofício SRH nº 287/2004: "Ao agente público contratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993 não poderá ser concedido o afastamento para estudo ou missão no exterior".
Base Legal Afastamento do País
Lei 8.112/1990 - Art. 95 ( Link | PDF )
Lei nº 8.027/1990 ( Link | PDF )
Decreto 91.800/1985 ( Link | PDF )
Decreto 1.387/1995 ( Link | PDF )
Decreto 5.992/2006 ( Link | PDF )
Decreto 7689/12 ( Link | PDF )
Portaria MEC nº 890/1976 ( PDF )
Portaria MEC n° 2.227/2019 ( Link | PDF )
1 O processo de afastamento para capacitação dos servidores deverá ser realizado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFMG, conforme Portaria 0246 de 13 de março de 2013.