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Bolsas

publicado 27/04/2023 11h43, última modificação 26/07/2023 15h00

 


 

Regulamentação SETEC/MEC 

Portaria SETEC 58/2014 (REVOGADA)

Regulamenta a concessão de bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Portaria SETEC 512/2022 (REVOGADA)

Regulamenta o disposto no §6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para disciplinar o processo de concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Portaria SETEC 19/2023

Regulamenta o disposto no § 6º do art. 5º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para disciplinar o processo de concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e revoga a Portaria SETEC 512/2022.

 

Regulamentação IFMG

Portaria 1.071/2022

Regras de concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação bem como bolsas de intercâmbio no âmbito de programas e projetos institucionais.

Retificação do anexo I da Portaria 1.071/2022

 

Quais os valores das bolsas?

A portaria 1.071/2022 traz em seus anexos as modalidades de bolsas ofertadas pelo IFMG.

As bolsas constantes do ANEXO I e detalhadas no ANEXO II, possuem códigos de referência do CNPq.

Aqui está o link para verificação dos valores equivalentes das bolsas da Portaria 1.071/2022 em relação à referência no CNPq: Tabela de Valores de Bolsas no País — Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (www.gov.br)

Por exemplo, na Portaria 1.071/2022 do IFMG temos as seguintes bolsas de estudantes que atuam em ações de extensão:

Modalidade Tipo Referência no CNPq Carga Horária / Semana

Valor*

(conforme Tabela CNPq - link acima, acessado em 27/04/2023)

Estudante Graduando PIBEX AT-NS 20h 770,00
Estudante Técnico PIBEX JR AT-NM 20h 560,00
Estudante Técnico PIBEX TEC AT-NM 20h 560,00

* Os valores desta coluna seguem a referência da Carga Horária / Semana da coluna anterior. Em caso de alteração da carga horária, deve ser observado o disposto no Art. 9º da Portaria 1.071/2022: Art. 9º As bolsas poderão ser pagas considerando a carga horária proporcional dedicada ao Projeto pelo beneficiário a partir dos valores dos Anexos I e III, limitado à carga horária máxima permitida pelos §1º e §2º do Art. 7º desta Portaria.