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Nota à comunidade: Consulta pública sobre a Regulamentação da Atividade Docente (RAD)

publicado: 08/09/2021 13h39, última modificação: 13/03/2024 11h36

Apresentação

Esta minuta de Resolução, que será apresentada ao Conselho Superior do IFMG (Consup), é uma proposta para a segunda versão da Regulamentação das Atividades Docentes (RAD). A primeira versão foi publicada pela Resolução 056/2017, que vigora até o presente momento. Esta nova versão é uma atualização da anterior e busca aprimorar o registro da atividade docente, bem como atender às novas legislações editadas após a publicação da Resolução 056/2017. Para melhor compreender a minuta apresentada pela comissão, faz-se necessária leitura completa da Portaria 983/2020, base legal para a construção do documento.

Histórico

Em 11/05/2016 foi publicada a Portaria 17, editada pela Setec/MEC. Essa portaria institui as regras gerais para regulamentar as atividades da carreira EBTT e, dentre outras instruções, atribuiu aos docentes o mínimo de 10 horas semanais de aulas para os servidores com regime integral (40h) e 8 horas semanais para os de regime parcial (20h). O documento também apresentava carga horária máxima para ambos os regimes. A Portaria 983, de 18 de novembro de 2020, editada pelo Ministro da Educação, modifica, dentre outras coisas, as cargas horárias mínimas destinadas a aulas. Para docentes em regime de 40h o mínimo passa a ser de 14 horas semanais e 10h para os  docentes em regime de 20h. Para ambos não  há mais previsão de carga horária máxima.

A Comissão

De forma a estudar a aplicabilidade da Portaria 983/2020, revisar e aperfeiçoar a RAD existente, foi publicada a Portaria IFMG 274 de 19 de abril de 2021 que institui a comissão para reformulação da RAD. A comissão é composta por representantes indicados pelos Sindicatos (Sinasefe-IFMG e Sinasefe-Bambuí) e pela CPPD, além dos membros das Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Colégio de Dirigentes e os diretores e pró-reitores de Ensino, Pesquisa e Extensão, totalizando 16 servidores. As reuniões aconteceram semanalmente e todas as atas estão disponíveis no SEI. 

Sobre a aplicabilidade da Portaria 983/2020

A primeira, e uma das maiores discussões, foi sobre a obrigatoriedade do atendimento ao preconizado na Portaria 983/2020, considerando a legitimidade da autonomia institucional. No entendimento da Comissão, o MEC extrapola suas competências ao editar normas que tratam sobre questão de âmbito da decisão discricionária das instituições. Essas dúvidas foram encaminhadas aos órgãos competentes, entretanto, não cabe à Comissão ou ao IFMG ignorar a Portaria, pois ficará sujeita a penalidades previstas em lei, como já ocorreu em outros IFs. A comissão defende a autonomia administrativa, didático-pedagógica e é contra intervenções que estejam em desacordo com a constituição brasileira. No caso particular da Portaria 983/2020, o aumento do número mínimo de aulas semanais prejudica as atividades de pesquisa e extensão que compõem o tripé de nossa instituição.

Pontos principais

1) Regime de trabalho: observando as portarias em tela, a comissão identificou que o correto para o registro das atividades docentes deveria se limitar a carga horária do regime de trabalho do docente. Dessa forma, um docente deve registrar apenas a carga horária de trabalho prevista em legislação específica. Um docente cujo regime de trabalho seja de 40 horas semanais, deverá registrar o mesmo número de horas, ou seja, 40 horas. Não há de se falar em trabalho semanal que atinja tempo maior que este, sob pena do docente e sua chefia imediata, dentre outros, estarem sujeitos a interpretação da legislação vigente que define claramente a carga horária de trabalho dos servidores públicos, conforme Item 7 da Portaria 983/2020.

2) Produtividade ou regime de trabalho: As Portarias 17/2016 e 983/2020 tratam de cumprimento do regime de trabalho. Na elaboração dos relatórios individuais, deve-se considerar as horas necessárias para que cada atividade seja realizada, até o limite da carga horária prevista para o regime de trabalho. Partindo dessa premissa, a tabela de atividades foi reformulada, com a fusão de categorias que tratavam de atividades da mesma natureza (exemplo: publicar artigo em revista científica).

3) Instrumento de registro do trabalho docente: Considerando que a RAD deve limitar-se a registrar a jornada de trabalho, a Comissão recomendará ao Reitor que encaminhe discussão sobre a elaboração de outro instrumento para o registro completo do trabalho docente, com aplicação em outras dimensões.

4) Tabela de atividades:Na nova tabela de atividade a Comissão buscou fazer uma conexão entre a carga horária das atividades e a sua distribuição no semestre. Padronizou-se a duração de 20 semanas para o semestre letivo. Portanto, o tempo de cada atividade resulta da multiplicação do valor semanal por 20. Assim, cada uma hora semanal corresponde a 20 horas de trabalho semestral. Reconhecendo que algumas atividades podem ser  desenvolvidas em mais de um semestre, a carga horária a elas destinada poderá ser declarada em semestres  subsequentes. Citando um exemplo, a carga horária destinada à escrita de um livro (10h x 20 sem. = 200h) poderá ser declarada em mais de um semestre,mediante a apresentação de um plano de trabalho.A comissão entende que limitar a carga horária de algumas atividades a apenas um semestre não atende demandas específicas de pprodução docente, comprometendo a qualidade do trabalho.

5) Lançamento da Carga horária:A Portaria 983/2020, no item 7, estabelece que o total de carga horária a ser declarada deve ser aquele previsto para cada regime de trabalho. Portanto, o campo “Carga horária máxima semanal” deve ser entendido como valor de referência, estabelecendo o máximo de horas que poderá ser declarado para cada atividade. 

6) Novas atividades:A comissão adicionou novas atividades e reorganizou outras, de forma a melhor registrar as informações. Outra inovação na RAD é a possibilidade de inclusão de novas atividades pelo campus, quando necessário. Essa flexibilidade auxilia nas demandas locais e preserva a autonomia dos campi.

7) Documentação comprobatória: a Comissão construiu um fluxo que dispensa a juntada de documentos, exceto em casos de solicitação. Para efeito de aprovação dos relatórios individuais (PIT e RIT) não será mais necessário anexar previamente a documentação. 

8) Sistema informatizado: O tempo para preenchimento de PIT e RIT será reduzido. Está sendo concluído pelo IFMG o desenvolvimento da funcionalidade “Atividade Docente” no SUAP, que facilitará ao docente fazer a gestão e acompanhar a aprovação dos seus relatórios. 

9) Atividades de preenchimento da RAD:O tempo para preenchimento do PIT e do RIT está previsto na tabela de atividades.

10) Carga horária mínima de aulas: A Portaria 983 foi alterada pela Portaria 270, de 03/08/2021, modificando o prazo para implementação dos seus efeitos até 31/01/2022. Assim, no que diz respeito à aplicação da carga horária mínima de 14 horas, fica estabelecido o cumprimento no semestre letivo que se iniciar após a data de 31/01/2022.

11) Desenvolvimento de projetos: Docentes envolvidos em projetos de ensino, pesquisa e extensão poderão ter sua carga horária de aulas reduzida por Portaria, conforme previsto no item 7.7 da Portaria 983/2020.

12) Do registro de frequência: Um dos objetivos dessa nova RAD é constituir, em conjunto com outras formas definidas em legislação, estratégias para acompanhamento do trabalho docente. Nesse sentido, busca-se compreender as especificidades do trabalho docente, que, por natureza, não é passível de ser acompanhado ou controlado por uma única forma de registro, como o ponto eletrônico. Essa modalidade de registro, conforme previsto pela Portaria 983/2020 no item 8.4, é obrigatória somente para as atividades em sala de aula, bem como atendimentos aos alunos e convocações(reuniões).

Consulta Pública

Considerando o exposto, esta comissão submete à apreciação de toda a comunidade o inteiro teor da minuta da segunda Regulamentação de Atividade Docente do IFMG. Suas sugestões para a versão final, a serem apreciadas pelo CONSUP, serão fundamentais no processo democrático de construção dos marcos normativos de nossa instituição. 

A Consulta ficará disponível entre 08/09 e 29/09 e as contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente pelo link: https://noosfero.ifmg.edu.br/consulta.ifmg/consulta-publica-rad.  

Recomendamos que as unidades e os coletivos façam reuniões para debater o documento e consolidem as contribuições convergentes para sua melhoria. As contribuições serão analisadas pela Comissão, que debaterá a aplicabilidade das mudanças sugeridas, de forma que o documento a ser apresentado ao Consup possa refletir o debate realizado pela comunidade.

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