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Comunicado: docentes devem registrar frequência apenas para aulas presenciais

Demais atividades permanecem atreladas ao Plano Individual de Trabalho (PIT). Adesões ao Programa de Gestão (PG) pelos docentes ficam suspensas, incluindo as já realizadas, até que se tenha retorno da Setec/MEC e as dúvidas sobre o assunto sejam sanadas.
publicado: 20/04/2022 15h07, última modificação: 12/03/2024 08h37

Nos últimos meses, o IFMG tem vivenciado intensos debates a respeito do registro de frequência de docentes. Como já foi esclarecido a toda comunidade em nota, a instituição está propondo a adesão dos docentes ao Programa de Gestão (PG) para atendimento à legislação e aos questionamentos dos órgãos de controle.

Em diversas oportunidades, a gestão vem esclarecendo as dúvidas dos servidores a esse respeito e reafirmando que a alternativa de adesão ao PG é compatível com a natureza do trabalho docente, além de oferecer segurança jurídica aos professores para o desempenho das suas atividades.

Apesar da Portaria MEC nº 983/2020 estabelecer a obrigatoriedade do registro eletrônico de frequência para as “aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação básica e da educação profissional, científica e tecnológica, ofertados pela instituição com efetiva participação de alunos matriculados”, a mesma não dispensa as demais atividades desse registro. Ao observar os Decretos 1.590/1995 e 1.867/1996, e a Instrução Normativa ME 02/2018, nota-se que os servidores públicos federais estão sujeitos ao controle eletrônico de frequência de toda a jornada de trabalho, a exceção das categorias com dispensa, entre as quais não está a de docente EBTT. Alguns professores do IFMG têm questionado essa interpretação, afirmando que a Portaria MEC 983/2020 já garante a dispensa do registro eletrônico de frequência para as demais atividades. 

Após o processo de escuta à comunidade e evidenciando o esforço da gestão para buscar uma solução, o IFMG considera que cabe um esclarecimento a respeito dessa aparente contradição entre os instrumentos normativos. Assim, o reitor entendeu que seria necessário buscar subsídios para a aplicação correta do que está previsto na legislação. Para tanto, decidiu consultar a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), por meio de ofício, no sentido de dirimir as dúvidas e resolver as aparentes contradições. 

Enquanto o IFMG aguarda a resposta da Setec/MEC, os docentes deverão proceder ao registro eletrônico de frequência apenas para as aulas presenciais no seu campus de exercício. O registro das demais atividades permanece atrelado ao Plano Individual de Trabalho (PIT).

Diante disto, as adesões ao Programa de Gestão (PG) pelos docentes ficam suspensas, incluindo as já realizadas, até que se tenha retorno da Setec e as dúvidas sejam sanadas.

Por fim, informamos que o reitor já constituiu Comissão Paritária de Avaliação e Revisão da Portaria IFMG nº 269, de 3 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação do registro eletrônico de frequência dos servidores docentes do IFMG. A reunião dos membros desta comissão ocorrerá na primeira semana de maio, para atender ao disposto nesta nota.