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Adicional Noturno (Esclarecimentos)

publicado 20/06/2018 14h55, última modificação 25/06/2018 10h49

ESCLARECIMENTOS SOBRE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO

 

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP – traz os seguintes esclarecimentos a respeito da suspensão do pagamento do adicional noturno.

Em 11/01/2010, o Ministério do Planejamento, através da Secretaria de Recursos Humanos, expediu a Nota Informativa - NI nº 06/2010, a qual traz o seguinte texto:

 (...) encontra-se consolidado o entendimento de que não é devida a concessão do adicional por serviço extraordinário ou adicional noturno aos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança, sendo ele servidor ou empregado público.

Uma vez que a nota informativa em tela não cita a dedicação exclusiva como impedimento legal para a concessão de adicional noturo, a gestão do IFMG não aplicou imediatamente o previsto no despacho supracitado e continuou a conceder o pagamento, conforme o previsto no art. 75 da Lei nº 8112/1990, que assim preceitua:

 O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Em 18/11/2016, o Ministério do Planejamento expediu nova Nota Informativa sobre o assunto – nº 5146/20016-MP. Nessa Nota, a posição do Ministério do Planejamento é pela “impossibilidade do pagamento de adicional noturno a servidores ocupantes de cargo efetivo em regime de dedicação exclusiva”. Ainda assim o mencionado pagamento não foi suspenso pela gestão do IFMG.

Ressalta-se que a Nota Informativa nº 5146/2016-MP segue o entendimento do DESPACHO/DENOP, S/Nº, datado de 30/08/2007, que traz os seguintes termos:

12. Assim, o servidor, detentor ou não de cargo efetivo, ao aceitar um cargo em comissão ou função em de confiança, aceita eventuais convocações a qualquer momento no interesse da Administração. Por se tratar de uma peculiaridade do cargo, não enseja ao seu ocupante o pagamento de qualquer complemento. Destaque-se, que tal entendimento aplica-se a servidores integrantes de carreiras cujas legislações lhes sujeitam a integral e exclusiva dedicação à atividade do cargo.

13. Desse modo, os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreiras que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional por serviços extraordinários ou adicional noturno.

No entanto, na folha de pagamento do mês abril/2018, quando os técnicos da PROGEP realizaram a inclusão no SIAPE, tal como rotineiramente, o sistema emitiu a seguinte crítica: "ADICIONAL NÃO PERMITIDO PARA SERVIDOR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA".

Visando solucionar o referido embargo, a Coordenação de Pagamento - CGPAG/PROGEP - realizou consulta junto à Central SIPEC, questionando sobre a crítica emitida, para a qual obteve-se a seguinte resposta: 

Observe o Comunica n° 559360, sobre Concessão de Adicionais Ocupacionais, e Nota Informativa n° 6 de 11/01/2010/COGIS/DENOP/SRH/MP que não permite cargos de Dedicação Exclusiva receber adicionais.

Por se tratar de inclusão não aceita pelo sistema em nível nacional, os pagamentos de adicionais noturnos para servidores docentes em regime de dedicação exclusiva (40DE) foram suspensos por ato unilateral da SIPEC, não possuindo, o IFMG, qualquer tipo de ingerência no referido ato.

O IFMG, como órgão integrante do SIPEC, está vinculado às decisões do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), o qual normatiza e cria meios de gerir as ações dos órgãos a ele integrantes.

Na última reunião do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – CONIF –, esta questão foi abordada, restando, a cargo da Executiva daquele Conselho, a competência de buscar alternativas para resolver esse impasse.