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Agosto Lilás - Não se Cale !

publicado 18/08/2022 15h24, última modificação 19/08/2022 15h24
Agosto Lilás é o mês em alerta à violência contra a mulher

 

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Agosto Lilás é o mês em alerta à violência contra a mulher. É uma campanha realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para o fim da violência contra mulheres.

Além de esclarecer as diversas formas de violência doméstica, o Agosto Lilás também fomenta debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero. O objetivo é trazer visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as vítimas.

Para conseguir identificar os diversos tipos de agressão que acometem as mulheres, é importante conhecer o amparo legal que já existe. A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, é o grande marco que define e tipifica as formas de violência contra a mulher. Essa lei prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Por exemplo, espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.

Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros.

Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.

Violência sexual:  qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros.

Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, estelionato, causar danos propositais a objetos, entre outros.


Números

Os dados da violência contra a mulher no Brasil são alarmantes. Os registros mais recentes apontam que 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada.

Os dados constam na plataforma Violência contra as Mulheres em Dados, site que reúne pesquisas, fontes e sínteses sobre o problema no Brasil. Segundo Nilda Gondim, informações divulgadas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, no ano passado, os registros de estupro de mulheres e meninas chegaram a 56.098 casos no país.

 

ONDE PROCURAR AJUDA ?

As mulheres devem procurar, em primeiro lugar, um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade. Lá elas podem buscar orientações para entender melhor a situação pela qual estão passando, obter informações sobre a Lei Maria da Penha e de como romper o ciclo da violência. Dessa forma, as mulheres vão se empoderar e decidir o melhor momento de fazer a denúncia.

Nos locais em que não existe esse equipamento, é possível acionar o Ligue 180, um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Por meio desse canal, a mulher pode saber onde existe um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como conseguir outras informações que precisar. É possível também dirigir-se diretamente a uma DEAM, sobretudo se a mulher estiver sob ameaça ou sofrendo violência física.

Se preferir a mulher pode ainda fazer o registro virtual:

  • delegaciavirtual.sids.mg.gov.br | Faça o registro  virtual da violência que você sofre e peça proteção.
  •  MG App Cidadão | Baixe o aplicativo e na aba “SEGURANÇA” faça o registro virtual da violência sofrida e peça proteção.
 

Agosto Lilás estimula denúncias !

Todos nós podemos ajudar a combater essa violência. Caso saiba de algum caso, basta ligar para 180 e denunciar anonimamente. Com apenas uma ligação, você pode salvar a vida de alguém!

Fontes: Agência Senado e https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/o-que-e-violencia-domestica.html