Estágio Probatório
Orientações para servidores ingressantes a partir de 07/02/2025
Os servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) que ingressaram no IFMG a partir de 07/02/2025 estão submetidos às novas regras do estágio probatório, estabelecidas pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025. (Link para página de informações gerais no GovBR)
Esta página apresenta, as principais informações que o servidor ingressante precisa conhecer.
O que é o estágio probatório?
O estágio probatório é o período inicial da carreira no serviço público federal, com duração de 36 meses de efetivo exercício, no qual o servidor será avaliado quanto à sua aptidão para o cargo.
Ao final desse período, sendo atendidos os requisitos legais, o servidor poderá adquirir a estabilidade.
Duração e ciclos de avaliação
O estágio probatório possui duração total de 36 meses e é acompanhado por três ciclos de avaliação de desempenho, realizados nos seguintes momentos:
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1º ciclo – após 12 meses de efetivo exercício;
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2º ciclo – após 24 meses de efetivo exercício;
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3º ciclo – após 32 meses de efetivo exercício.
O resultado final do estágio probatório será consolidado ao término dos 36 meses.
Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
A participação no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) é obrigatória para os servidores ingressantes a partir de 07/02/2025.
O PDI é ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício do cargo público.
Link para página de informações sobre o PDI no GovBR
Legislação aplicável
