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Estágio Probatório

publicado 15/12/2025 14h33, última modificação 15/12/2025 14h33

Orientações para servidores ingressantes a partir de 07/02/2025

 

Os servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) que ingressaram no IFMG a partir de 07/02/2025 estão submetidos às novas regras do estágio probatório, estabelecidas pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025. (Link para página de informações gerais no GovBR)

Esta página apresenta, as principais informações que o servidor ingressante precisa conhecer.

 

O que é o estágio probatório?

O estágio probatório é o período inicial da carreira no serviço público federal, com duração de 36 meses de efetivo exercício, no qual o servidor será avaliado quanto à sua aptidão para o cargo.

Ao final desse período, sendo atendidos os requisitos legais, o servidor poderá adquirir a estabilidade.

 

Duração e ciclos de avaliação

O estágio probatório possui duração total de 36 meses e é acompanhado por três ciclos de avaliação de desempenho, realizados nos seguintes momentos:

  • 1º ciclo – após 12 meses de efetivo exercício;

  • 2º ciclo – após 24 meses de efetivo exercício;

  • 3º ciclo – após 32 meses de efetivo exercício.

O resultado final do estágio probatório será consolidado ao término dos 36 meses.

 

Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

A participação no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) é obrigatória para os servidores ingressantes a partir de 07/02/2025.

O PDI é ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício do cargo público.

Link para página de informações sobre o PDI  no GovBR

 

Legislação aplicável