Exames Médicos Periódicos
O que são os Exames Médicos Periódicos?
Os Exames Médicos Periódicos (EMP) são uma importante estratégia de saúde ocupacional e ferramenta de promoção da saúde do(a) servidor(a) público(a) federal. Trata-se de uma avaliação periódica de saúde, com foco nos agravos mais relevantes de saúde da população em geral: as doenças crônicas não transmissíveis.
A realização dos exames periódicos é um direito do(a) servidor(a), legitimado pela Lei 8112/90, regulamentada pelo Decreto Nº 6856/09, que determina os intervalos de tempo e os exames que os(as) servidores(as) devem realizar.
Da Confidencialidade
De acordo com a Portaria SRH Nº04/09 do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Art 13: ”Os dados relativos aos exames periódicos de saúde da Administração Pública Federal serão incluídos em sistema informatizado - SIAPE Saúde, em módulo de periódicos, a ser disponibilizado pela Secretaria de Recursos Humanos, para fins epidemiológicos e de monitoramento, com acesso restrito e em conformidade com as normas que garantam sigilo e segurança das informações.”
Da Obrigatoriedade e Recusa
Embora todos(as) servidores(as) ativos(as) sejam convidados a realizar os exames periódicos, a sua participação é voluntária e não há penalidade prevista caso opte em não participar. Porém, caso não queira realizar os exames periódicos pela sua instituição, a sua recusa deve ser formalizada em um termo como resposta à convocação.
Ao se submeter aos exames periódicos, individualmente, o(a) servidor(a) tem a oportunidade de saber mais detalhes sobre a sua saúde no que tange às doenças e agravos pesquisados nos exames que forem realizados. Coletivamente, a instituição poderá ter acesso aos dados epidemiológicos, capazes de nortear as ações do SIASS para a promoção da saúde e segurança no trabalho. Do ponto de vista formal, as instituições se fortalecem ao fomentar a saúde dos(as) servidores(as).
Todo o custeio dos Exames Médicos Periódicos é feito por verba federal e não se aplica nenhum tipo de cobrança aos(às) servidores(as) que se submeterem a eles.
Que servidores(as) serão submetidos a estes exames?
I - ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
II - nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão;
III - servidores(as) cedidos(as) de outros órgãos para o IFMG; e
IV - empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.

Como será feita a convocação dos servidores?
A convocação será feita em etapas, de acordo com o campus de lotação do(da) servidor(a) conforme cronograma da instituição.
Quando convocado(a) o(a) servidor(a) receberá um e-mail e uma notificação do SOUGOV enviado automaticamente pelo sistema, para o endereço cadastrado no SIAPE.
Qual o período de realização dos exames periódicos?
O período para a realização dos exames estará no e-mail. Alertamos que esse período compreenderá todo o tempo destinado para a conclusão do exame periódico do(da) servidor(a), inclusive a avaliação médica. A realização dos exames fora deste período e fora do cronograma estabelecido pela instituição não será possível.
Esteja atento(a)!
Como será feito o agendamento dos exames?
Cada servidor(a) terá acesso à listagem com a rede de serviços quando aceitar a convocação e fizer a emissão das guias pelo SOUGOV.
As guias serão emitidas quando você optar por participar. Serão impressas todas juntas de uma vez, em uma folha só. Você deverá destacá-las e utilizá-las separadamente.
Junto às guias, será impressa uma listagem onde estão os nomes das empresas credenciadas por local. Você deve escolher o local mais oportuno para que você possa realizar cada um dos serviços disponíveis, de acordo com a sua idade e sexo.
Quais os intervalos de tempo para a próxima avaliação dos exames periódicos?
Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:
I – bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II – anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; (Art. n. 4º Decreto 6.856/09).
Passo a Passo para a Realização dos Exames Médicos Periódicos
Lista de Prestadores da Geap em Minas Gerais
Portaria de Comissão de Execução e Acompanhamento dos Exames Médicos Periódicos do IFMG
