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Heteroidentificação de candidatos Cotistas em Concursos Públicos

publicado 27/07/2021 11h34, última modificação 27/07/2021 12h01

PERGUNTAS FREQUENTES

 

Qual o documento que regulamenta o funcionamento da comissão da sua instituição? Vocês poderiam nos enviar em anexo?

A Comissão Central de Heteroidentificação de Candidatos - CCHC atua exclusivamente nos Concursos Públicos e Processos Seletivos para entrada de SERVIDORES no IFMG. Atualmente, nesses processos para ingresso de Servidores no IFMG, os procedimentos de heteroidentificação são realizados por Bancas de Heteroidentificação, criadas especificamente para este fim, organizadas e acompanhadas pela Comissão Central de Heteroidentificação de Candidatos - CCHC, em conjunto com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFMG. Os documentos norteadores dos Processos de Heterroidentificação utilizados nesses processos são respectivamente:

    • Portaria Normativa nº 4 de 06 de Abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão MPDG, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em concursos públicos; e
    • Portaria de nº 532 de 05 de junho de 2018, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG que constituiu a CCHC para avaliação de candidatos cotistas nos concursos públicos de Servidores no âmbito desta instituição.

 

Qual o órgão responsável pela organização da banca?

Atualmente, nos concursos públicos e processos seletivos para entrada de Servidores, as bancas tem sido organizadas pela Comissão Central de Heteroidentificação de Candidatos - CCHC em conjunto com a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

 

Quantos membros são destinados para cada banca?

Atualmente, nos Concursos Públicos e nos Processos Seletivos para entrada de Servidores, cada banca de heteroidentificação é composta de 5 integrantes.

 

Quais as categorias para a composição da banca, a saber, professores, funcionários, discentes, sociedade civil, etc.?

As categorias para composição da banca são constituídas de Docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT e de Técnicos em Assuntos Educacionais - TAE.

 

Há diversidade de gênero e raça na composição da banca?

As bancas levam em consideração a diversidade. Sua composição leva em conta critérios como raça e gênero.

 

Quais critérios para a validação da autodeclaração?

Para validação da autodeclaração de candidatos às vagas destinadas aos cotistas no Serviço Público Federal, são levados em consideração critérios exclusivamente fenotípicos.

 

Como funciona a deliberação, por voto de maioria ou unanimidade?

A deliberação funciona por maioria de votos, quando não se chega a um consenso em torno da análise fenotípica do candidato às vagas de cotas no Serviço Público Federal.

 

Há pedido de documento complementar para autodeclaração?

Nos concursos de Servidores, ao realizar a análise fenotípica do candidato, a banca não leva em conta outros tipos de documentos complementares. O processo considera somente o fenótipo do candidato.

 

Qual a instância recursal? Como é feito o recurso às decisões de invalidação da banca?

Atualmente, a instância que julga os recursos é a Comissão Recursal constituída em cada Edital de concurso publico voltado para Servidores conforme a necessidade e a demanda. Os recursos e os prazos para recorrer são previstos em Edital. Os recursos são recebidos pela PROGEP que solicita a formação de uma Comissão Recursal.