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02 de agosto - 09 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

publicado: 02/08/2019 08h35, última modificação: 06/08/2019 15h51

* Por Prof. Luiz Fernando Rocha Penna

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, ficou aproximadamente 21 anos em discussão no Congresso Nacional até ser aprovada em 02/08/2010. No mesmo ano, em 23 de dezembro é publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 7.404, que regulamentou a lei, criou o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. De lá para cá o que mudou? O que avançou? Apesar de ser uma legislação bem atual e que poderia contribuir com o país no enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e econômicos oriundos do manejo inadequado dos resíduos sólidos, em quase uma década, muito pouco mudou. Vamos aos números.

Comentando somente sobre o aspecto destinação final ambientalmente correto definido pela PNRS: A lei deu um prazo de quatro anos para todos os municípios se adequarem em relação ao destino final ambientalmente correto dos resíduos sólidos gerados em seus territórios. Ou seja, até 02/08/2014 todos os municípios deveriam destinar seus rejeitos para o aterro sanitário. A maioria dos municípios brasileiros não conseguiram cumprir esse prazo. Hoje, segundo dados da Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), somente 59% dos municípios destinam seus resíduos (todos os tipos e não só rejeito) para aterro sanitário, e 41% dos municípios destinam seus resíduos a céu aberto causando impactos na saúde pública e no meio ambiente.

De acordo com a ABRELPE, somente 91,2% dos resíduos gerados no país são coletados, o que significa dizer que 6,9 milhões de resíduos não foram coletados e estão espalhados no meio ambiente causando impactos na saúde pública. A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico apontou que, no ano 2000, apenas 451 municípios (8,23%) possuíam coleta seletiva de resíduos sólidos. Treze anos depois, 62,1% (3.459) já declaravam dispor de alguma iniciativa do gênero. Mas, o que é “inciativa de coleta seletiva”? Apesar desses números apenas 3% dos resíduos gerados no país são reciclados. A coleta seletiva ainda não se tornou uma prática no país, apesar de ser um elemento indispensável para viabilizar a recuperação dos materiais descartados e seu posterior encaminhamento para processos de reciclagem e aproveitamento. Infelizmente, nós brasileiros não temos o hábito de separar os resíduos recicláveis na fonte geradora (nossas casas), como mostram os documentos oficiais e estudos desenvolvidos por graduandos do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental (TGA) do IFMG – Campus Governador Valadares.

Os planos municipais de saneamento básico (onde está incluído o de resíduos sólidos) da União, dos Estados e dos municípios também deveriam ter sido apresentados até agosto de 2012, conforme previsto na PNRS. Poucos o fizeram. Os planos municipais de resíduos sólidos devem prever ações de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e correto descarte final dos rejeitos. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que, em 2017, apenas 41,5% dos municípios brasileiros possuíam o Plano Municipal de Saneamento Básico, regulamentados ou não.

Nesse contexto, em quatro anos, não se poderia resolver o problema da disposição de resíduos sólidos, aumentar a reciclagem, aumentar a compostagem, resolver o problema dos catadores e ampliar a coleta seletiva no Brasil. Os municípios não detêm a estrutura e os recursos necessários. Metas são importantíssimas, mas esses prazos para cumpri-las estava fora das nossas capacidades. Houve grande dificuldade de elaboração dos planos municipais, faltam recursos e técnicos.

O cumprimento total da PNRS e a melhoria da gestão e do gerenciamento de resíduos sólidos no país, certamente, ainda deverão acontecer em médio/longo prazo, havendo, é claro, recursos humanos e financeiros, vontade política dos gestores e participação de toda a sociedade, uma vez que, essa responsabilidade deve ser compartilhada. 

REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E DE RESÍDUOS ESPECIAIS (ABRELPE). Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017. São Paulo: ABRELPE, 2017.

BRASILLei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 3 ago. 2010.

_______. Pesquisa de informações municipais – Perfil. Saneamento Básico: Aspectos gerais da gestão da política de saneamento básico. IBGE. Brasília, 2017. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101610.pdf.

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* Engenheiro Civil e Ambiental pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale). Licenciado em Ciências Biológicas pelo Centro Universitário de Caratinga (UNEC) e em Ciências Agrícolas pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Especialista em Ciências do Ambiente (UNEC) e em Gestão e Manejo Ambiental em Sistemas Agrícolas - Universidade Federal de Lavras (UFLA). Mestre em Meio Ambiente e Sustentabilidade (UNEC). Doutor em Gestão Ambiental pela Universidad San Carlos (Assunção/Paraguai). Professor do IFMG - Campus Governador Valadares. Saiba mais! 

> Esta ação comemorativa integra a Agenda Verde, iniciativa do Projeto Sala Verde - Núcleo de Educomunicação Ambiental - IFMG-GV