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Nota de pesar e luto oficial pelo falecimento do professor Wanderson Batista dos Santos
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) - Campus Governador Valadares manifesta, com profundo pesar, o falecimento do servidor Wanderson Batista dos Santos, docente de Língua Portuguesa, ocorrido em 19/10/2025.
A passagem de professor Wanderson pelo IFMG-GV, onde ingressou em 2014, ficará marcada pelo seu comprometimento com a educação pública de qualidade e sua dedicação pelo nobre ato de ensinar. Estudioso e amante da Língua Portuguesa, dedicou-se incansavelmente a despertar nos discentes a paixão pelo universo das Letras e da Literatura. Esteve à frente de importantes projetos institucionais, como o "Diálogos" e a "Roda Literária".
Professor Wanderson dedicou anos de sua vida à educação e contribuiu de forma inestimável para a formação de nossos estudantes e para o desenvolvimento do Campus GV. Sua partida repentina deixa uma lacuna imensa em nossa comunidade acadêmica.
Neste momento de dor e consternação, a Direção-Geral do Campus Governador Valadares, em nome de toda a comunidade escolar (servidores, alunos e colaboradores), expressa suas mais sinceras condolências aos familiares e amigos do professor Wanderson.
O velório do professor Wanderson ocorrerá a partir das 22h30 deste domingo (19/10), na 3ª Igreja Presbiteriana Renovada, localizada à Rua Buenos Aires, n. 147 – Bairro Jardim Pérola. No mesmo local acontecerá o culto fúnebre, agendado para às 14h da segunda-feira (20/10).
O sepultamento ocorrerá na segunda-feira (20/10), às 15h, no Cemitério Santa Rita.
Decreto de luto oficial e suspensão de atividades
Em respeito à memória do professor Wanderson Batista dos Santos e como forma de solidariedade, a Direção-Geral do IFMG - Campus Governador Valadares decreta:
> Luto oficial por três dias, a partir desta data (19/10), mantendo a bandeira a meio mastro na unidade.
> Suspensão das atividades acadêmicas (aulas) por um dia, na data de 20/10/2025.
> As atividades administrativas essenciais serão mantidas em regime de expediente interno, conforme necessidade da gestão.
