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Ouvidoria Local

por David Lopes publicado 09/03/2020 09h08, última modificação 08/10/2021 08h41

O que é?

A Ouvidoria Local do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), campus Ibirité é uma unidade de assessoramento, com natureza mediadora, sem caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório, cuja finalidade é aprimorar os canais de comunicação e os relacionamentos interinstitucionais com a comunidade visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados no âmbito institucional.

 Ao receber as manifestações, a Ouvidoria encaminha as demandas aos setores responsáveis, que devem emitir um retorno à Ouvidoria. O prazo para resposta a uma manifestação é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa, atendendo também ao fluxo interno de trabalho da Ouvidoria e à legislação disponível em: http://www.ouvidorias.gov.br/ouvidorias/legislacao


Quem pode recorrer à Ouvidoria?

Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo IFMG, campus Ibirité, bem como os que prestam serviços no âmbito institucional.


Quais manifestações podem ser encaminhadas para Ouvidoria?

  • Denúncias;
  • Elogios;
  • Reclamações;
  • Solicitações;
  • Sugestões.

 

Entre em Contato com a Ouvidoria Local do Campus Ibirité

Para encaminhar sua manifestação utilize os seguintes canais: 

E-mail: ouvidoria.ibirite@ifmg.edu.br

Ouvidora Local do IFMG Campus Ibirité: Mônica Lana da Paz (Portaria Nº 15 de 01 de Fevereiro de 2021)

Tel.: (31) 2010-1081

Endereço: Rua Mato Grosso, 2 – Bairro Vista Alegre, CEP: 32.407-190 - Ibirité/MG – Sala 219

 

Informações Importantes

Denúncias vazias, apenas com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, são arquivadas, conforme recomendação da própria Ouvidoria Geral da União.

É importante lembrar que nenhum processo ou procedimento formal pode ser instaurado tendo como fundamento “apenas” a denúncia anônima. A Ouvidoria Geral da União já se manifestou sobre o assunto, reafirmando que nenhuma manifestação anônima pode justificar, “isoladamente”, a abertura de processo ou procedimento formal na unidade de Ouvidoria. Muitas vezes, as pessoas não utilizam o canal de forma responsável, inserindo denúncias anônimas sem materialidade e comprovação suficientes, apenas com o intuito de difamar o agente público.

Deve-se atentar para o fato de que se for caracterizada a má-fé do denunciante, este poderá ser responsabilizado civil e penalmente pelos seus atos. Quem realiza, intencionalmente, uma denúncia falsa ou simula provas para iniciar uma investigação contra terceiros atua de má-fé, não está coberto pela proteção do anonimato. Portanto, deve-se utilizar os canais com responsabilidade e seriedade.

 Os pedidos de acesso à informação (que não se classificam em denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão) devem ser encaminhados via e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). 

 Em caso de dúvidas entre em contato conosco pelo e-mail: ouvidoria.ibirite@ifmg.edu.br.