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Afastamento Técnico-Administrativos

publicado 29/02/2024 18h59, última modificação 29/02/2024 18h59

Licenças e afastamentos

A Lei 8.112/90, prevê licenças, afastamentos e concessões aos servidores federais:

Licenças:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitação;                  

VI - para tratar de interesses particulares;

VII - para desempenho de mandato classista.

VIII - para tratamento da própria saúde

IV - à gestante, à adotante e licença-paternidade

V -  por acidente em serviço

Afastamentos: 

I- Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade

II - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

III -  Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

IV - Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

Concessões: 

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                  

III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

a) casamento;

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

 

Arcos Bambuí Betim
Congonhas Conselheiro Lafaiete Formiga
Governador Valadares Ibirité Ipatinga
Itabirito Ouro Branco Ouro Preto
Piumhi Ponte Nova Ribeirão das Neves
Sabará Santa Luzia São João Evangelista