ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIO
O que é?
É a admissão de estudantes de nível técnico e universitário para estagiar nas diversas Unidades/Órgãos do IFMG, proporcionando contato com o ambiente profissional e aprimoramento de suas competências. A jornada de estágio deve ser compatível com o horário escolar, podendo ser de no mínimo 20 horas ou, no máximo, 30 horas semanais (6 horas diárias, ininterruptas).
A quem se destina?
Estagiários de nível técnico ou universitário aprovados em Processo Seletivo e Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis para estagiários em seu quadro de vagas.
Tipos de Estágio:
- Obrigatório: é requisito para aprovação no curso e obtenção do diploma e deve constar no Histórico Escolar do aluno. Não há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, e não é necessário Processo Seletivo para ingressar no estágio, sim através de chamada pública. É obrigatória a apresentação de declaração da Instituição de Ensino contendo a carga horária necessária para o estágio.
- Não-Obrigatório: é desenvolvido como atividade opcional pelo aluno. Há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, sendo necessário Processo Seletivo para a admissão.
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Procedimentos para o estagiário:
Após a finalização do Processo Seletivo e divulgação do Edital do Resultado Final, o candidato aprovado será convocado através de email e deverá providenciar em até 5 dias úteis:
- Cadastro de Usuário externo SEI-IFMG - Clique aqui
- Solicitar na Instituição de Ensino que estuda que realize o cadastro de Usuário externo SEI-IFMG
Caso não se proceda o cadastro no SEI-IFMG dentro do prazo estipulado, tanto do estudante quanto da Instituição de Ensino, o candidato será automaticamente desclassificado.
Manual do Candidato para entrega de documentos Sippag - Clique Aqui
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO:
Todos os documentos que compõem o processo admissional deverão ser digitalizados com as seguintes especificações:
- Foto 3x4 - (tirada nos últimos 6 meses), com fundo branco e iluminação uniforme. O rosto e os ombros devem estar centralizados e enquadrados, com os olhos abertos e visíveis, olhando diretamente para a câmera. Evite acessórios como óculos escuros, bonés ou chapéus, exceto por motivos religiosos ou de saúde. Como fazer a foto usando o celular - CLIQUE AQUI
- Certidão - Se solteiro, certidão de nascimento; Se casado, certidão de casamento; Se união estável, certidão de união estável.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) - Emitido gratuitamente no site da Receita Federal CLIQUE AQUI
- Título eleitoral - Emitido gratuitamente no site do TSE – CLIQUE AQUI
- Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
- Comprovante de residência - Atualizado 30 dias em nome Candidato ou se o comprovante estiver em nome de outra pessoa que seja familiar possível de comprovação em documentos (mãe, pai, responsável, esposo(a)) - não é necessário documento adicional. Ou Caso não esteja em nome do familiar, conforme descrito no item anterior - declaração simples, de quem está o nome no comprovante, informando que mora no endereço e assinada via gov.br. (Modelo CLIQUE AQUI).
- Comprovante de Escolaridade com Histórico Escolar - Histórico escolar, emitido pelo sistema da faculdade ou secretaria acadêmica - Emitido nos últimos 30 dias. Lei 11788/2008
- Comprovante bancário de conta salário - o comprovante deve apresentar de forma clara o número da conta e agência em um dos bancos a seguir: Bancoob, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Santander. - Importante: Os candidatos que necessitarem abrir conta salário deverão solicitar declaração para abertura de conta no e-mail
- Carteira de identidade civil (RG) - Importante: outros documentos não a substituem, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não substitui a carteira de identidade civil e não será aceito Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia Civil - A Carteira de Identidade Nacional é válida em todo o país e aceita legalmente, inclusive no formato digital. O prazo de validade varia conforme a idade da pessoa, sendo de 5 anos para crianças até 11 anos de idade e de 10 anos para quem tem entre 12 e 59 anos. A partir dos 60 anos, o prazo de validade é indeterminado.
- Comprovante de Matrícula da Instituição Acadêmica - Declaração da instituição de ensino na qual estuda, emitida pelo sistema da faculdade ou secretaria acadêmica, informando que o respectivo aluno se encontra regularmente matriculado. Emitida nos últimos 30 dias - deve constar o período letivo que o aluno frequenta e previsão de término do curso.
- Comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH - Obs: A tipagem sanguínea é um exame realizado em qualquer laboratório de análises clínicas e patológicas - (A tipagem sanguínea pode ser apresentada não só por exame laboratorial específico, mas por teste do pezinho, carteira de doador ou outro documento funcional ou militar em que conste tal informação.)
- Declaração de quitação eleitoral - Data de emissão inferior a 30 (trinta) dias; - Emitido gratuitamente no site do TSE – CLIQUE AQUI
Observações:
- A data de início das atividades do estagiário deve ser, obrigatoriamente, a mesma constante no Termo de Compromisso. O início das atividades deve ser na data informada no Termo e, caso o estagiário não inicie as atividades na data informada, deverá ser emitido outro Termo com nova data de início, respeitando o cronograma.
- A realização do estágio somente será possível mediante assinatura prévia do Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante, o IFMG e a Instituição de Ensino.
- Não será possível assinatura de TCE fora do sistema SEI-IFMG
- O Termo de Compromisso de Estágio de candidato menor de 18 anos também deve conter, obrigatoriamente, a assinatura dos pais e/ou responsáveis.
- A responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos de estágio é da Unidade/Órgão.
- A jornada diária do estágio deverá ser cumprida de maneira ininterrupta ao longo do dia, observando-se o limite de 6 (seis) horas diárias e o intervalo de 15 minutos intrajornada.
- A admissão de estagiários remunerados no IFMG se dá somente através de Processo Seletivo.
- As vagas de estágio são oferecidas exclusivamente para alunos de Nível Médio, Graduação, Pós-Graduação.
- A duração do estágio no âmbito do IFMG não poderá exceder 2 (dois) anos, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008.
- A Instituição de Ensino deve assinar via SEI_IFMG o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Trabalho. A ausência de quaisquer assinaturas impossibilitará a autorização do início do estágio.
- Unidades organizacionais deverão observar que a documentação citada acima necessária para contratação ou os pedidos de desligamento justificado e assinado pelas partes deverão chegar na CDPES/PROGEP até 5 (cinco) dias úteis antes do fechamento da folha de pagamento do mês que deverá ocorrer a contratação e/ou desligamento do estagiário.
Setor Responsável
Setor de Seleção, Movimentação e Carreiras - SEMOV
Dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail concursos@ifmg.edu.br
Fluxo Processo Seletivo para contratação de estagiário para estágio não obrigatório - REITORIA
Orientação a Gestão de Pessoas dos Campi - Admissão de Estágio Não Obrigatório
Edital de Estágio Curricular Obrigatório - Reitoria - Quadro de vagas - Resultados
Modelo de Edital Processos Seletivo Estágio Não-Obrigatório no IFMG
Modelo de Termo de Compromisso de Estágio Não-Obrigatório no IFMG
Fluxo de Estágio Obrigatório - IFMG como Concedente de Estágio
Cadastro e Pagamento: Orientações Estagiários - Orientações Supervisores / Gestão de Pessoas do campus
Previsão Legal
- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/ME Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
- RESOLUÇÃO CONSUP Nº 38 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGEP Nº 1 DE 28 DE JULHO DE 2021
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2020/PROGEP/REITORIA/IFMG
- Ofício Nº 83/2022/RE-CDPES/RE-DAPES/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG
- Distribuição quantitativo estagiários para o IFMG

